SóProvas


ID
1057462
Banca
TRF - 4ª REGIÃO
Órgão
TRF - 4ª REGIÃO
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

Dadas as assertivas abaixo, assinale a alternativa correta.

I. É obrigatória a averbação da reserva legal no Cartório de Registro de Imóveis.
II. Matas de encostas, topos dos morros e áreas com altitude superior a 1800m (um mil e oitocentos metros) não podem ser exploradas para atividades econômicas.
III. A Lei nº 12.651/2012 cria o conceito normativo de área rural consolidada.
IV. Apicuns e salgados são planícies salinas integrantes do conceito legal de Área de Proteção Permanente.

Alternativas
Comentários
  • Resposta c


    Agora o porquê....

    Pra mim a IV está incorreta e a II esta correta, tanto que apicuns e salgados foram tratados em capitulo separado das apps. 

    No livro de Frederico Amado ele afirma que não são APPs.


    Se alguém souber os fundamentos ficaria grato.

    Abrss bons estudos

  •        Na minha modesta opinião seria uma questão passível de recurso:

           No item IV fala-se em Área de Proteção Permanente, sendo que a Lei é bem clara: "CAPÍTULO II - DAS ÁREAS DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE ; Seção I - Da Delimitação das Áreas de Preservação Permanente", e assim por diante.

           Os conceitos de Proteção e Preservação são diferentes, assim como os conceitos de Preservação e Conservação também o são. Pode-se proteger sem preservar, mas não se pode preservar sem proteger...


  • I - INCORRETA

    Art. 18.  A área de Reserva Legal deverá ser registrada no órgão ambiental competente por meio de inscrição no CAR de que trata o art. 29, sendo vedada a alteração de sua destinação, nos casos de transmissão, a qualquer título, ou de desmembramento, com as exceções previstas nesta Lei.

    § 1o  A inscrição da Reserva Legal no CAR será feita mediante a apresentação de planta e memorial descritivo, contendo a indicação das coordenadas geográficas com pelo menos um ponto de amarração, conforme ato do Chefe do Poder Executivo.

    § 2o  Na posse, a área de Reserva Legal é assegurada por termo de compromisso firmado pelo possuidor com o órgão competente do Sisnama, com força de título executivo extrajudicial, que explicite, no mínimo, a localização da área de Reserva Legal e as obrigações assumidas pelo possuidor por força do previsto nesta Lei.

    § 3o  A transferência da posse implica a sub-rogação das obrigações assumidas no termo de compromisso de que trata o § 2o.

    § 4o  O registro da Reserva Legal no CAR desobriga a averbação no Cartório de Registro de Imóveis.

    (Redação dada pela Lei nº 12.727, de 2012).


  • III) CORRETA

    Art. 3o  Para os efeitos desta Lei, entende-se por:

    IV - área rural consolidada: área de imóvel rural com ocupação antrópica preexistente a 22 de julho de 2008, com edificações, benfeitorias ou atividades agrossilvipastoris, admitida, neste último caso, a adoção do regime de pousio;


  • A II está errada porque fala "Matas de encostas", porém podem ser áreas apenas com a presença de gramíneas, por exemplo.

    X - as áreas em altitude superior a 1.800 (mil e oitocentos) metros, qualquer que seja a vegetação;
  • Questão passível de recurso!

    É gritante a banca afirmar que Apicuns e Salgados são APPs!!! O que ocorre é que a norma legal deu a essas áreas apenas tratamento diferenciado, através de uso ecologicamente sustentável. (Capítulo III - A)

    Podem ler qualquer livro de direito ambiental para confirmarem o que vos digo.


    Bons estudos!!!

  • "[...]O novo Código Florestal retirou a proteção dos apicuns e salgados, locais próximos à praia onde é feita, por exemplo, a carcinicultura (produção de camarão). Segundo o texto, essas regiões deixaram de ser classificadas como APPs, perdendo a proteção legal. "

    Fonte:http://planetasustentavel.abril.com.br/noticia/ambiente/novo-codigo-florestal-derrota-governo-meio-ambiente-683099.shtml

  • Questão sem resposta 

     

    "Os apicuns e salgados, conquanto não protegidos como APPs, passaram a ter um regime de exploração condicionada aos ditames do Capítulo III-A, do novo CFlo, por meio do artigo 11-A, prevendo-se o seu uso ecologicamente sustentável".

     

    Frederico Amado, resumo de direito ambiental, 2017, p. 205.

  • SOBRE ITEM IV: Área de preservação permanente é diferente de área de PROTEÇÃO permanente, este último o termo referido no item IV. Apicuns e salgados notadamente não são APPs, mas possuem regime próprio para o seu uso, devendo sua ocupação e uso dar-se de modo ecologicamente sustentável, regime este que lhes confere proteção permanente. 

  • I. É obrigatória a averbação da reserva legal no Cartório de Registro de Imóveis.

     Art. 18. [...]

    § 4º O registro da Reserva Legal no CAR desobriga a averbação no Cartório de Registro de Imóveis, sendo que, no período entre a data da publicação desta Lei e o registro no CAR, o proprietário ou possuidor rural que desejar fazer a averbação terá direito à gratuidade deste ato. 

    II. Matas de encostas, topos dos morros e áreas com altitude superior a 1800m (um mil e oitocentos metros) não podem ser exploradas para atividades econômicas.

    São APP (Art. 4º, IX e X)

    Art. 8º A intervenção ou a supressão de vegetação nativa em Área de Preservação Permanente somente ocorrerá nas hipóteses de utilidade pública, de interesse social ou de baixo impacto ambiental previstas nesta Lei.

    Os conceitos de utilidade pública, interesse social e atividade de baixo impacto estão no art. 3º, VIII, IX e X. Assim, algumas atividades ali definidas envolvem exploração de atividades econômicas.

    Além disso, tem o artigo Art. 61-A.  "Nas Áreas de Preservação Permanente, é autorizada, exclusivamente, a continuidade das atividades agrossilvipastoris, de ecoturismo e de turismo rural em áreas rurais consolidadas até 22 de julho de 2008. "

    III. A Lei nº 12.651/2012 cria o conceito normativo de área rural consolidada.

     Art. 3º Para os efeitos desta Lei, entende-se por:

    IV - área rural consolidada: área de imóvel rural com ocupação antrópica preexistente a 22 de julho de 2008, com edificações, benfeitorias ou atividades agrossilvipastoris, admitida, neste último caso, a adoção do regime de pousio;

    "Uma das maiores polêmicas da Lei 12.651/12 foi certamente o estabelecimento do conceito de área rural consolidada, que faz com que os proprietários de áreas desmatadas até o dia 23 de julho de 2008 sejam dispensados de reflorestar a área." https://www.conjur.com.br/2019-jun-08/ambiente-juridico-regime-juridico-areas-preservacao-permanente

    IV. Apicuns e salgados são planícies salinas integrantes do conceito legal de Área de Proteção Permanente.

    A partir do art. 11-A há regulamentação própria para apicuns e salgados.

    Pode ser que a banca tenha considerado que são incluídos nos manguezais (art. 4º, VII), que são considerados APP em toda a sua extensão. Mas, ao que parece, esse não é o entendimento mais técnico.

    Recomendo: http://www.matanativa.com.br/blog/o-codigo-florestal-e-a-protecao-dos-apicuns/