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ID
1058161
Banca
FCC
Órgão
AL-RN
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Suponha que a autoridade administrativa de determinado Estado da Federação tenha aplicado a um servidor público a pena de suspensão de suas funções por 30 dias, em razão de prática de infração disciplinar. A autoridade administrativa então determinou o imediato cumprimento da pena, antes mesmo do julgamento do recurso interposto pelo servidor. Considerando que a legislação daquele Estado assegura ao servidor público que este não seja punido antes de julgado o recurso administrativo pendente de apreciação, o servidor poderá pleitear ao Poder Judiciário que impeça o cumprimento imediato da penalidade administrativa por meio de

Alternativas
Comentários
  • A alternativa D é a correta.


    A Constituição Federal, em seu artigo 5°, LV, garante "aos litigantes, em processo judicial ou administrativo, e aos acusados em geral são assegurados o contraditório e ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes". O contraditório e a ampla defesa constituem direito líquido e certo, ou seja, direito que pode ser demonstrado de forma clara, que é, segundo a doutrina, "manifesto em sua existência, delimitado na sua extensão e apto a ser exercido no momento da sua impetração".


    Violado esse direito por autoridade pública (caso da questão, já que a autoridade administrativa ignorou o recurso interposto pelo servidor) ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público, surge a possibilidade de impetrar mandado de segurança, que se presta a proteger direito líquido e certo, não amparado por "habeas-corpus" (tutela liberdade de locomoção) ou "habeas-data" (tutela o direito a informações pessoais ou retificação destas).

  • ROSANA, TU É FERA.

  • Eu realmente não entendi muito bem essa questão, haja vista o artigo 5 da lei 12.1016, inciso I, prever que não se concederá mandado de segurança quando se tratar de ato do qual caiba recurso administrativo com efeito suspensivo, independentemente de caução. Não é o caso? a legislação estadual não suspende os efeitos da punição haja vista a existência de recurso?

  • Acredito que porque não houve efeito suspensivo, pois o administrador determinou de imediato o cumprimento da pena. É por esta razão que não se aplica o art. 5º, da Lei 12.016?

  • Não cabe H.C para impugnar punições (advertência, suspensão e demissão) em processos administrativos.

  • conforme entendimento atual do stj, é possivel sim o cumprimento da pena ainda que pendente de recurso, sob fundamento de que os atos administrativos gozam de auto-executoriedade.

    STJ 1ª SEÇÃO.ms 19.488-DF,REL.Min.Mauro campbell Marques,julgado em 25/03/2015(INFO 559).


    Portanto, questão desatualizada.

  • GABARITO: D

    LXXVIII - a todos, no âmbito judicial e administrativo, são assegurados a razoável duração do processo e os meios que garantam a celeridade de sua tramitação.

    LXIX - conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data, quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público;

  • A questão exige conhecimento acerca dos remédios constitucionais. Tendo em vista o caso hipotético narrado e considerando o que dispõe a CF/88, temos que:

    A autoridade administrativa determinou o imediato cumprimento da pena, antes mesmo do julgamento do recurso interposto pelo servidor. Conforme a CF/88, 5°, LV, garante "aos litigantes, em processo judicial ou administrativo, e aos acusados em geral são assegurados o contraditório e ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes". Tendo em vista que o caso trata de situação não envolvendo tutela à liberdade de locomoção, não há que se falar em cabimento de HC, sendo pertinente o MS. Nesse sentido, conforme a CF/88:

    Art. 5º, LXIX - conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data, quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público.

    Gabarito do professor: letra d.



  • GABARITO LETRA D

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

     

    LV - aos litigantes, em processo judicial ou administrativo, e aos acusados em geral são assegurados o contraditório e ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes;

     

    LXIX - conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data, quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público;

  • Colegas, no caso da questão, não acredito estar desatualizada ainda que o STJ entenda que é possível cumprimento da pena ainda que pendente de recurso, sob fundamento de que os atos administrativos gozam de auto-executoriedade (STJ S1, MS19.488-DF, j. 25/03/2015, INFO 559). Isso porque a questão dispõe que a lei estadual fala expressamente não ser possível essa possibilidade (de auto-execução da pena quando pendente recurso) dentro de sua unidade federativa.

    Ademais, entendo que o MS impetrado não ofende o art. 5, inc. I, da Lei 12.016. O recurso proposto contra decisão que responsabilizou o servidor foi um recurso hierárquico comum, não tendo ofensa ao contraditório ou ampla defesa nesse ponto específico.

    O MS, por sua vez, foi impetrado em face da conduta da Administração de executar a pena sem observar o recurso pendente, o que é assegurado de forma expressa pela legislação local (se fosse na L 8112/90, p.e., não há qualquer previsão nesse sentido, o que há é uma faculdade analisado o caso concreto:

    L8112, Art. 109O recurso poderá ser recebido com efeito suspensivo, a juízo da autoridade competente.

    Parágrafo único. Em caso de provimento do pedido de reconsideração ou do recurso, os efeitos da decisão retroagirão à data do ato impugnado.

    L9784, Art. 61. Salvo disposição legal em contrário, o recurso não tem efeito suspensivo.)

    Espero ter ajudado no debate e se houver qualquer equívoco me avisem.

    Bons estudos!