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ID
1058164
Banca
FCC
Órgão
AL-RN
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

À luz do sistema de controle de constitucionalidade de leis e atos normativos vigente no Brasil, analise as seguintes assertivas:

I. Cabe ao Supremo Tribunal Federal exercer o controle difuso de constitucionalidade ao julgar as ações diretas de inconstitucionalidade de leis ou atos normativos federais ou estaduais.
II. A Mesa da Assembleia Legislativa ou da Câmara Legislativa do Distrito Federal consta no rol constitucional de legitimados para a propositura da ação direta de inconstitucionalidade e da ação declaratória de constitucionalidade.
III. A arguição de descumprimento de preceito fundamental será apreciada originariamente pelo Superior Tribunal de Justiça, cabendo ao Supremo Tribunal Federal julgá-la em sede de recurso extraordinário.

Está correto o que se afirma em

Alternativas
Comentários
  • I - INCORRETA ao julgar as ações diretas de inconstitucionalidade (ADI) o Supremo Tribunal Federal exerce o controle de constitucionalidade concentrado.

    II - CORRETA: Letra fria da lei, art. 103, IV, da CF/88.

    III - INCORRETA: compete ao STF o julgamento de ADPF.


    Gabarito: assertiva "B".



  • Complementando:

    O sistema de CONTROLE CONCENTRADO (ou reservado) é aquele exercido pela CÚPULA do judiciário, o que inclui logicamente o STF. Foi instalado inicialmente na Àustria, por nada mais e nada menos que o jurista HANS KELSEN.

    Enquanto que o CONTROLE DIFUSO (ou aberto) é o exercido por TODOS os órgãos do poder judiciário, qualquer órgão. E, é de criação do EUA.


    Aos estudos e fiquem com Deus!

  • ITEM I (errado):

    Cabe ao Supremo Tribunal Federal exercer o controle CONCENTRADO de constitucionalidade. O controle difuso é exercido pelos demais juízes e tribunais do Poder Judiciário;

    ITEM II (correto):

    CF, art. 103. Podem propor a ação direta de inconstitucionalidade e a ação declaratória de constitucionalidade: IV - a Mesa de Assembléia Legislativa ou da Câmara Legislativa do Distrito Federal;

    ITEM III (errado):

    CF, art. 102, § 1.º A argüição de descumprimento de preceito fundamental, decorrente desta Constituição, será apreciada pelo Supremo Tribunal Federal, na forma da lei.

  • Pra não esquecer:

    Art. 103. Podem propor a ação direta de inconstitucionalidade e a ação declaratória de constitucionalidade: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)  

    I - o Presidente da República; 
    II - a Mesa do Senado Federal; 
    III - a Mesa da Câmara dos Deputados; 
    IV a Mesa de Assembléia Legislativa ou da Câmara Legislativa do Distrito Federal; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 
    V o Governador de Estado ou do Distrito Federal; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 
    VI - o Procurador-Geral da República; 
    VII - o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil; 
    VIII - partido político com representação no Congresso Nacional; 
    IX - confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional
  • A questão exige conhecimento relacionado à temática do controle de constitucionalidade. Analisemos essas assertivas:

    Alternativa “I": está incorreta. O correto seria: Cabe ao Supremo Tribunal Federal exercer o controle concentrado de constitucionalidade ao julgar as ações diretas de inconstitucionalidade de leis ou atos normativos federais ou estaduais.

    Alternativa “II": está correta. Conforme art. 103 - Podem propor a ação direta de inconstitucionalidade e a ação declaratória de constitucionalidade: [...] IV - a Mesa de Assembléia Legislativa ou da Câmara Legislativa do Distrito Federal.

    Alternativa “III": está incorreta. Conforme art. 102 - Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe: § 1º A argüição de descumprimento de preceito fundamental, decorrente desta Constituição, será apreciada pelo Supremo Tribunal Federal, na forma da lei.

    Portanto, está correto o que se afirma em: II, apenas.

    Gabarito do professor: letra b.


  • Das assertivas apresentadas, a única que poderá ser julgada como verdadeira é a II: por força do art. 103, IV, as Mesas das Assembleias Legislativas e a Mesa da Câmara Legislativa do Distrito Federal possuem legitimidade para a propositura da ação direta de inconstitucionalidade e da ação declaratória de constitucionalidade. Por essa razão, a única alternativa que poderá ser assinalada é a da letra ‘b’!

    Vejamos o erro dos itens ‘I’ e ‘III’: 

    I - A assertiva é falsa, pois ao julgar as ações diretas de inconstitucionalidade de leis ou atos normativos federais ou estaduais, o Supremo Tribunal Federal exercerá o controle concentrado de constitucionalidade (e não o controle difuso). 

    III - O item é falso uma vez que, por força do que dispõe o art. 102, § 1º da CF/88, a arguição de descumprimento de preceito fundamental será apreciada originariamente pelo Supremo Tribunal Federal e não pelo Superior Tribunal de Justiça.