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I - INCORRETA ao julgar as ações diretas de inconstitucionalidade (ADI) o Supremo Tribunal Federal exerce o controle de constitucionalidade concentrado.
II - CORRETA: Letra fria da lei, art. 103, IV, da CF/88.
III - INCORRETA: compete ao STF o julgamento de ADPF.
Gabarito: assertiva "B".
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Complementando:
O sistema de CONTROLE CONCENTRADO (ou reservado) é aquele exercido pela CÚPULA do judiciário, o que inclui logicamente o STF. Foi instalado inicialmente na Àustria, por nada mais e nada menos que o jurista HANS KELSEN.
Enquanto que o CONTROLE DIFUSO (ou aberto) é o exercido por TODOS os órgãos do poder judiciário, qualquer órgão. E, é de criação do EUA.
Aos estudos e fiquem com Deus!
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ITEM I (errado):
Cabe ao Supremo Tribunal Federal exercer o controle CONCENTRADO de constitucionalidade. O controle difuso é exercido pelos demais juízes e tribunais do Poder Judiciário;
ITEM II (correto):
CF, art. 103. Podem propor a ação direta de inconstitucionalidade e a ação declaratória de constitucionalidade: IV - a Mesa de Assembléia Legislativa ou da Câmara Legislativa do Distrito Federal;
ITEM III (errado):
CF, art. 102, § 1.º A argüição de descumprimento de preceito fundamental, decorrente desta Constituição, será apreciada pelo Supremo Tribunal Federal, na forma da lei.
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Pra não esquecer:
Art. 103. Podem propor a ação direta de inconstitucionalidade e a ação declaratória de constitucionalidade: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)
I - o Presidente da República;
II - a Mesa do Senado Federal;
III - a Mesa da Câmara dos Deputados;
IV a Mesa de Assembléia Legislativa ou da Câmara Legislativa do Distrito Federal; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)
V o Governador de Estado ou do Distrito Federal; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)
VI - o Procurador-Geral da República;
VII - o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil;
VIII - partido político com representação no Congresso Nacional;
IX - confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional
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A
questão exige conhecimento relacionado à temática do controle de
constitucionalidade. Analisemos essas assertivas:
Alternativa
“I": está incorreta. O correto seria: Cabe ao Supremo Tribunal Federal exercer
o controle concentrado de constitucionalidade ao julgar as ações diretas
de inconstitucionalidade de leis ou atos normativos federais ou estaduais.
Alternativa
“II": está correta. Conforme art. 103 - Podem propor a ação direta de
inconstitucionalidade e a ação declaratória de constitucionalidade: [...] IV -
a Mesa de Assembléia Legislativa ou da Câmara Legislativa do Distrito Federal.
Alternativa
“III": está incorreta. Conforme art. 102 - Compete ao Supremo Tribunal Federal,
precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe: § 1º A argüição de
descumprimento de preceito fundamental, decorrente desta Constituição, será
apreciada pelo Supremo Tribunal Federal, na forma da lei.
Portanto,
está correto o que se afirma em: II, apenas.
Gabarito do professor:
letra b.
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Das assertivas apresentadas, a única que poderá ser julgada como verdadeira é a II: por força do art. 103, IV, as Mesas das Assembleias Legislativas e a Mesa da Câmara Legislativa do Distrito Federal possuem legitimidade para a propositura da ação direta de inconstitucionalidade e da ação declaratória de constitucionalidade. Por essa razão, a única alternativa que poderá ser assinalada é a da letra ‘b’!
Vejamos o erro dos itens ‘I’ e ‘III’:
I - A assertiva é falsa, pois ao julgar as ações diretas de inconstitucionalidade de leis ou atos normativos federais ou estaduais, o Supremo Tribunal Federal exercerá o controle concentrado de constitucionalidade (e não o controle difuso).
III - O item é falso uma vez que, por força do que dispõe o art. 102, § 1º da CF/88, a arguição de descumprimento de preceito fundamental será apreciada originariamente pelo Supremo Tribunal Federal e não pelo Superior Tribunal de Justiça.