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ID
1058563
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
AGU
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Notarial e Registral
Assuntos

Julgue os itens que se seguem, referentes a bens e a registro público.

Ao contrário do que ocorre no registro de imóveis, a publicidade não é uma função específica do registro civil das pessoas naturais, que tem por objetivo a autenticidade, a segurança e a eficácia.

Alternativas
Comentários
  • ERRADO.

    Estabelece o art. 1º, da Lei 6.015/73 (Lei de Registro Públicos): "Os serviços concernentes aos Registros Públicos, estabelecidos pela legislação civil para autenticidade, segurança e eficácia dos atos jurídicos, ficam sujeitos ao regime estabelecido nesta Lei. §1º Os Registros referidos neste artigo são os seguintes:  I. o registro civil de pessoas naturais; II. o registro civil de pessoas jurídicas;  III. o registro de títulos e documentos; IV. o registro de imóveis". Em que pesa a Lei de Registro Público não fazer menção expressa à publicidade é evidente que isso está implícito. Assim, penso que a afirmação correta deveria ser "da mesma forma que no registro de imóveis, a publicidade é uma função específica (...)". 


  • Interessante atentar que, conforme exposto pelo colega, a LRP não fala em publicidade! Mas a Lei de Notarios e Registradores é expressa ao mencionar  a publicidade que, de acordo com a melhor doutrina, é a alma da atividade registral:

      Lei 8935/98 Art. 1º Serviços notariais e de registro são os de organização técnica e administrativa destinados a garantir a publicidade, autenticidade, segurança e eficácia dos atos jurídicos 

  • O erro da questão está na expressão grifada.

    "Ao contrário do que ocorre no registro de imóveis, a publicidade não é uma função específica do registro civil das pessoas naturais, que tem por objetivo a autenticidade, a segurança e a eficácia".

    Isso porque tanto no registro de imóveis, quanto no registro das pessoais naturais, busca-se a publicidade, a autenticidade, segurança e eficácia ao ato nele contido.

  • A mencionada Lei 8935 é do ano de 1994. 

  • "Os atos da vida civil que dizem respeito ao estado ou capacidade das pessoas naturais devem ser inscritos no registro público competente (Registro Civil das Pessoas Naturais).

    O registro civil tem dupla finalidade: documentar e dar publicidade ao estado das pessoas e à situação dos bens.

    Serão inscritos em Registro Público: os nascimentos, os casamentos, as separações judiciais e os divórcios, os óbitos, a emancipação por outorga dos pais ou a judicial, a interdição dos loucos, surdos-mudos e dos pródigos, a sentença declaratória de ausência e as opções de nacionalidade".

    Do livro Direito Civil Sistematizado, do Professor Cristiano Vieira Sobral Pinto.

  • É o mnemônico P-E-S-A: publicidade (implícito), eficácia, segurança e autenticidade, insertos no artigo 1º, caput, da lei de Registros Públicos.

  • O Princípio da Publicidade é uma dos princípios gerais das atividades registral e notarial. Aplica-se, indubitavelmente, também aos Registros Civis de Pessoas Naturais.
    Cumpre salientar, ainda, em alguns casos a publicidade é limitada, como de registro de nascimento de adotado.

    Portanto, a afirmação apontada na assertiva está incorreta.

    GABARITO DO PROFESSOR: ERRADO.
  • Obrigado. Finalmente consegui entender.