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ID
1058638
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
AGU
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Julgue os itens a seguir, relativos ao direito do trabalho.

Na forma da regulamentação aprovada pelo Ministério do Trabalho e Emprego, são consideradas perigosas as atividades ou operações que, por sua natureza ou métodos de trabalho, impliquem risco acentuado em virtude de exposição permanente do trabalhador a roubos ou outras espécies de violência física nas atividades profissionais de segurança pessoal ou patrimonial.

Alternativas
Comentários
  • Art. 193. São consideradas atividades ou operações perigosas, na forma da regulamentação aprovada pelo Ministério do Trabalho e Emprego, aquelas que, por sua natureza ou métodos de trabalho, impliquem risco acentuado em virtude de exposição permanente do trabalhador a: 


    I - inflamáveis, explosivos ou energia elétrica; 


    II - roubos ou outras espécies de violência física nas atividades profissionais de segurança pessoal ou patrimonial.


    § 1º - O trabalho em condições de periculosidade assegura ao empregado um adicional de 30% (trinta por cento) sobre o salário sem os acréscimos resultantes de gratificações, prêmios ou participações nos lucros da empresa.


    § 2º - O empregado poderá optar pelo adicional de insalubridade que porventura lhe seja devido. 


    § 3º Serão descontados ou compensados do adicional outros da mesma natureza eventualmente já concedidos ao vigilante por meio de acordo coletivo. 


  • Entendo que a questão esteja errada porque a norma não foi editada pelo MTE, mas pelo próprio legislador ordinário.

  • O comentário do colega PEDRO ALVES DE CARVALHO ROCHA FILHO, na minha opinião, está equivocado. A questão não diz que o instituto da periculosidade foi instituído por regulamento do MTE. Tal instituto foi previsto na CLT e regulamentado pelo MTE na Norma Regulamentadora 16, a qual esmiúça o conceito de periculosidade da forma prevista no enunciado.

    Vide Anexo 3, itens 1 e 2 da NR 16:

    ANEXO 3

    ATIVIDADES E OPERAÇÕES PERIGOSAS COM EXPOSIÇÃO A ROUBOS OU OUTRAS ESPÉCIES DE VIOLÊNCIA FÍSICA NAS ATIVIDADES PROFISSIONAIS DE SEGURANÇA PESSOAL OU PATRIMONIAL

    1.As atividades ou operações que impliquem em exposição dos profissionais de segurança pessoal ou patrimonial a roubos ou outras espécies de violência física são consideradas perigosas.

    2.São considerados profissionais de segurança pessoal ou patrimonial os trabalhadores que atendam a uma das seguintes condições:

    a) empregados das empresas prestadoras de serviço nas atividades de segurança privada ou que integrem serviço orgânico de segurança privada, devidamente registradas e autorizadas pelo Ministério da Justiça, conforme lei 7102/1983 e suas alterações posteriores.

    b) empregados que exercem a atividade de segurança patrimonial ou pessoal em instalações metroviárias, ferroviárias, portuárias, rodoviárias, aeroportuárias e de bens públicos, contratados diretamente pela administração pública direta ou indireta.


  • A Lei 12.740/12 alterou a CLT no ponto que trata das atividades consideradas perigosas, para incluir dentre elas aquelas que, justamente, expõem o trabalhador a roubo ou outras espécies de violência física, bem como as que envolvem segurança pessoal e patrimonial. É a redação conferida ao art. 193, inciso II. Transcreve-se:

    Art. 193. São consideradas atividades ou operações perigosas, na forma da regulamentação aprovada pelo Ministério do Trabalho e Emprego, aquelas que, por sua natureza ou métodos de trabalho, impliquem risco acentuado em virtude de exposição permanente do trabalhador a: (Redação dada pela Lei nº 12.740, de 2012)
    (...)
    II - roubos ou outras espécies de violência física nas atividades profissionais de segurança pessoal ou patrimonial.  
    (Incluído pela Lei nº 12.740, de 2012)

    RESPOSTA: CERTO.



  • GABARITO: CORRETO

    Art. 193 da CLT

  • A despeito das considerações (válidas) dos colegas, o gabarito do CESPE é que a questão está CERTA.

    ATENÇÃO: Aqui, CESPE considerou certo “exposição permanente” pois é o TEXTO DA LEI! Se fosse de acordo com a jurisprudência, estaria errado. Portanto, tem que prestar ATENÇÃO a essas sutilezas quando for responder a questão!

  • RESPOSTA: CERTO

     

    Atualização: foi acrescentado o parágrafo 4° ao art. 193:

     

    § 4o  São também consideradas perigosas as atividades de trabalhador em motocicleta. (Incluído pela Lei nº 12.997, de 2014)

  • Com relação à Súmula 364 do TST, não há como invalidar o comando da questão porque o CESPE não afastou o risco INTERMITENTE. Não há na questão "somente", "exclusivamente", etc. Ele se fundou na literalidade do art. 193 da CLT. Correta a questão.

  • A Lei 12.740/12 alterou a CLT no ponto que trata das atividades consideradas perigosas, para incluir dentre elas aquelas que, justamente, expõem o trabalhador a roubo ou outras espécies de violência física, bem como as que envolvem segurança pessoal e patrimonial. É a redação conferida ao art. 193, inciso II. Transcreve-se:

    Art. 193. São consideradas atividades ou operações perigosas, na forma da regulamentação aprovada pelo Ministério do Trabalho e Emprego, aquelas que, por sua natureza ou métodos de trabalho, impliquem risco acentuado em virtude de exposição permanente do trabalhador a: (Redação dada pela Lei nº 12.740, de 2012)
    (...)
    II - roubos ou outras espécies de violência física nas atividades profissionais de segurança pessoal ou patrimonial.  
    (Incluído pela Lei nº 12.740, de 2012)

    RESPOSTA: CERTO.

  • Definido pelo Art. 193 da CLT.

    Regulamentada pela NR 16 - ATIVIDADES E OPERAÇÕES PERIGOSAS em seu Anexo 3 - NR-16 - ATIVIDADES E OPERAÇÕES PERIGOSAS