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Pelo enunciado 6 da I Jornada de Direito Comercial, o empresário individual regularmente inscrito é o destinatário do art. 978 do CC.
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Em relação para a letra "c":
Art. 978. O empresário casado pode, sem necessidade de outorga conjugal, qualquer que seja o regime de bens, alienar os imóveis que integrem o patrimônio da empresa ou gravá-los de ônus real.
Enunciado 6 da I Jorn. D. Comercial: O empresário individual regularmente inscrito é o destinatário da norma do art.
978 do Código Civil, que permite alienar ou gravar de ônus real o imóvel incorporado à empresa, desde que exista, se for o caso, prévio registro de autorização conjugal no Cartório de Imóveis, devendo tais requisitos constar do instrumento de alienação ou de instituição do ônus real, com a consequente averbação do ato à margem de sua inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis
Em relação à letra "e": Enunciado 202 do CJF, Jornada de Direito Civil. “O registro do empresário ou sociedade rural na Junta Comercial é facultativo e de natureza constitutiva, sujeitando-o ao regime jurídico empresarial. É inaplicável esse regime ao empresário ou sociedade rural que não exercer tal opção”.
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Teorias que explicam a desconsideração da personalidade jurídica:
teoria menor: basta o prejuízo.
teoria maior: deve haver prejuízo + intenção de fraude e de prejuízo.
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B) ERRADA
CC/Art. 1.039.
Somente pessoas físicas podem tomar parte na sociedade em nome coletivo,
respondendo todos os sócios, solidária e ilimitadamente, pelas obrigações
sociais.
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A) ERRADA
CC/Art. 1.150.
O empresário e a sociedade empresária vinculam-se ao Registro Público de
Empresas Mercantis a cargo das Juntas Comerciais, e a sociedade simples ao
Registro Civil das Pessoas Jurídicas, o qual deverá obedecer às normas fixadas
para aquele registro, se a sociedade simples adotar um dos tipos de sociedade
empresária.
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Gabarito: D
Jesus Abençoe!
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Para mim, dizer que "imóveis relacionados ao exercício da atividade empresarial", não tem o mesmo significado que dizer segundo a lei: "imóvel incorporado à empresa". O que vocês acham?
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LETRA E. A pessoa cuja principal atividade profissional seja a rural deve obrigatoriamente requerer inscrição no registro público de empresas mercantis da respectiva sede.
ERRADO
Art. 971. O empresário, cuja atividade rural constitua sua principal profissão, pode, observadas as formalidades de que tratam o art. 968 e seus parágrafos, requerer inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis da respectiva sede, caso em que, depois de inscrito, ficará equiparado, para todos os efeitos, ao empresário sujeito a registro.
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TEORIA A MAIOR;
- ABUSO DE PODER
- DESVIO DE FINALIDADE