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Quando o concurseiro se depara com uma questão dessa, ele pode começar a rezar. É pura pegadinha a letra "e" (considerada correta pela banca). É uma típica questão carta curinga, o correto depende da direção do vento.
Explico: a CF não diz que os entes Federados devem, obrigatoriamente, instituir seus tributos. Essa afirmativa parte da interpretação do Art. 145 (A União, os Estados, o Distrito Federal e osMunicípios poderão instituir os seguintes tributos:). A LRF, no entanto, diz que a boa gestão fiscal depende da efetiva instituição de todos os tributos e de sua respectiva arrecadação, sendo pois obrigatório que os ente políticos instituam seus tributos, considerando que esta atribuição configura-se em uma competência outorgada pela CF, configurando-se um poder-dever. Essa é a essência do art. 11 da LRF: Art. 11.Constituem requisitos essenciais da responsabilidade na gestão fiscal ainstituição, previsão e efetiva arrecadação de todos os tributos da competênciaconstitucional do ente da Federação.
A doutrina não é pacífica no tema, é tanto que a União nunca instituiu o imposto sobre grandes fortunas, atribuição determinada pela CF, e mesmo diante da mora, ainda não houve posicionamento do legislador (lei complementar) e nem o judiciário falou nada a respeito.
A resposta da questão, assim, vai depender dos parâmetros dados pelo avaliador. Ou seja, a resposta mais acertada varia conforme a base normativa pedida, se nos termos da CF ou nos termos da LRF. No caso, a meu entender, a questão não forneceu esses elementos essenciais para o candidato, apenas considerou-se o entender do avaliador. E não é viável achar que o candidato tenha poderes telepáticos para descobrir o que alguém pensa.
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Excelentes comentários, Emanuelle Ortiz!!
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Complementando, a letra E) retrata o que é chamado de LIMITAÇÃO GENÉRICA ao poder de tributar, ou seja, a obediência imposta pela CF e ADCT, enquanto que as limitações específicas encontram-se nos princípios e imunidades.
Gab.: E
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A competência tributária é facultativa: a CF/88 prevê a competência e os entes decidem, por critérios de conveniência política, se será ou não instituído o tributo.
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b) ERRADO: as normas gerais definidoras do fato gerador e da base de cálculo são definidas em lei complementar.
Art. 146. Cabe à lei complementar:
III - estabelecer normas gerais em matéria de legislação tributária, especialmente sobre:
a) definição de tributos e de suas espécies, bem como, com relação aos impostos discriminados nesta Constituição, à dos respectivos fatos geradores, base de cálculo e contribuintes.
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A competência tributária tem as características:
Indelegabilidade
Imprescritibilidade
Inalterabilidade
Irrenunciabilidade
Facultatividade - não é obrigatório que seja exercida, mas caso seja, torna-se vinculada e obrigatória.
Ex: IGF ainda não foi instituído, mas se um dia for, passará a ser obrigatório.
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Para responder essa questão o candidato precisa saber características gerais da competência tributária. Feitas essas considerações, vamos à análise das alternativas.
a) Pelo contrário, as limitações servem para impor parâmetros mínimos para harmonizar o sistema tributário. Errado.
b) Nos termos do art. 146, III, "a", CF, as normas gerais de direito tributário têm como finalidade, entre outras, a definição do fato gerador e da base de cálculo. Logo, tais normas gerais deve, obrigatoriamente, serem observadas pelos entes federativos. Errado.
c) No sistema federativo a competência não é plena, devendo os entes observarem as normas gerais para que haja harmonia entre as diferentes esferas. Errado.
d) Nos termos já explicados, os entes são obrigados a observar a lei complementar que trata de normas gerais. Errado.
e) Prevalece o entendimento geral que a competência tributária é permissão para instituir tributos, e não uma obrigação. No entanto, a questão é polêmico porque trata de ICMS. Tendo em vista peculiaridades desse imposto, há diversos autores que afirmam que a competência tributária do ICMS não é facultativa, mas compulsória. Apesar de polêmico o tema, deve-se seguir o entendimento geral quanto a ser facultativa a competência tributária. Correto.
Resposta do professor = E
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a) As limitações do poder de tributar, previstas na CF, servem para que as unidades da Federação possam exercer sua competência legislativa plena.
As limitações constitucionais servem exatamente para limitar a competência legislativa para instituição do tributo, a qual não é 100% plena (exemplo: imunidades recíprocas)
b) As normas gerais definidoras do fato gerador e da base de cálculo para cada imposto estão previstas na CF, não sendo, portanto, o estado obrigado a observar o previsto a esse respeito na lei complementar federal.
As normas gerais definidoras do fato gerador e da base de cálculo para cada imposto estão previstas em LC, a qual é o CTN.
c) O estado possui competência para instituir tributo da forma que bem entender, uma vez que sua competência é plena no sistema federativo.
A competência legislativa é limitada.
d) Lei complementar estadual pode instituir tributo de forma diferente da lei complementar federal, por terem ambas a mesma hierarquia.
e) O estado pode instituir tributo no momento em que desejar, devendo respeitar o disposto na CF no que se refere à instituição dos discriminados como de sua competência
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a) ERRADA. É exatamente o contrário do que afirma a redação da alternativa. As limitações ao poder de tributar servem justamente para limitar a ação legislativa tributária dos entes políticos, definindo limites e proibições que devem ser estritamente seguidas pelo legislador ordinário. Entre essas limitações ao poder de tributar, por exemplo, temos a chamada imunidade recíproca, presente no artigo 150, VI, “a”, da CF/88, que proíbe os entes políticos de instituírem impostos sobre o patrimônio, as rendas e os serviços uns dos outros.
b) ERRADA. O artigo 146, III, “a” e “b”, da CF/88 é claro ao dispor que caberá a lei complementar estabelecer normas gerais em matéria de legislação tributária, especialmente sobre definição de tributos e de suas espécies, bem como, em relação aos impostos discriminados nesta Constituição, a dos respectivos fatos geradores, bases de cálculo e contribuintes; e obrigação, lançamento, crédito, prescrição e decadência tributários. As normas gerais relativas aos impostos estão previstas em lei complementar, e não no texto constitucional, que apenas estabelece as competências tributárias atribuídas a cada ente político. A CF/88 não cria tributo algum, nem estabelece os requisitos e atributos deles. Apenas define e delega a competência tributária.
c) ERRADA. Vale a mesma explicação dada na alternativa “a”. Os Estados, bem como os demais entes políticos, devem sempre observar as limitações constitucionais ao poder de tributar, não sendo ampla e irrestrita a base de incidência tributária e a utilização desta pelos entes integrantes do nosso sistema federativo nacional.
d) ERRADA. Como falamos na alternativa “b”, a lei complementar federal irá dispor sobre as normas gerais relativas aos tributos. Se uma lei complementar federal criar um tributo dentro da competência tributária da União, o Estado não pode criar tributo de mesma natureza, uma vez que a competência tributária somente foi atribuída, em regra, a um ente político, ainda que utilizando-se de outro instrumento normativo.
Se a lei complementar da União cria um imposto residual, por exemplo, baseado na competência atribuída pelo artigo 154, I, da CF/88, o Estado de Pernambuco não poderá criar nem um imposto semelhante ou igual, quiçá diferente. As duas leis têm a mesma hierarquia, não há dúvida. Mas não estamos diante de uma questão de hierarquia ou não de leis, mas sim de competência tributária, a qual, cada ente federativo possui a sua, delegada pela Constituição Federal.
e) CERTA. A questão se relaciona à competência tributária e ao seu exercício pelo ente político a quem a CF/88 a conferiu. Os Estados, assim como os demais entes políticos, podem perfeitamente instituir tributo no momento em que desejarem, devendo respeitar o disposto na CF no que se refere à instituição apenas daqueles que estão discriminados em sua competência. O exercício da competência tributária é facultativo, mas, quando exercida, deve ser dentro dos limites estipulados na CF/88.
Resposta: Letra E