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ID
1059742
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SEFAZ-ES
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Os convênios que, celebrados entre os entes da Federação, estabelecem regras sobre a concessão de benefícios fiscais têm, de acordo com o CTN, natureza de:

Alternativas
Comentários
  • CTN

     Art. 100. São normas complementares das leis, dos tratados e das convenções internacionais e dos decretos:

      I - os atos normativos expedidos pelas autoridades administrativas;

      II - as decisões dos órgãos singulares ou coletivos de jurisdição administrativa, a que a lei atribua eficácia normativa;

      III - as práticas reiteradamente observadas pelas autoridades administrativas;

     IV - os convênios que entre si celebrem a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios.

     Parágrafo único. A observância das normas referidas neste artigo exclui a imposição de penalidades, a cobrança de juros de mora e a atualização do valor monetário da base de cálculo do tributo.


  • Com base a apostila do Estratégia Concursos, os convênios do artigo 100, IV não inovam na ordem jurídica. Dessa forma eles devem ser classificados como normas complementares. Entretanto ESSE NÃO É o CASO dos convênios que estabelecem regras sobre a concessão de benefícios fiscais (relativos ao CONFAZ), pois esses sim inovam na ordem jurídica.

    LC 24/75: 2º A concessão de benefícios dependerá sempre de decisão unânime dos Estados representados; a sua revogação total ou parcial dependerá de aprovação de quatro quintos, pelo menos, dos representantes presentes.

    Portanto, nesse entendimento a questão estaria errada. Alguém possui algum outro entendimento para esclarecer a questão? Não achei nada na internet.

  • Bruno, a explanação que você fez está correta. Mas a questão mencionou expressamente "de acordo com o CTN". Portanto, conforme a literalidade do CTN, a alternativa correta seria relamente a letra B.

  • GABARITO LETRA B 

     

    LEI Nº 5172/1966 (DISPÕE SOBRE O SISTEMA TRIBUTÁRIO NACIONAL E INSTITUI NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO APLICÁVEIS À UNIÃO, ESTADOS E MUNICÍPIOS)

     

    ARTIGO 100. São normas complementares das leis, dos tratados e das convenções internacionais e dos decretos:

     

    I - os atos normativos expedidos pelas autoridades administrativas;

    II - as decisões dos órgãos singulares ou coletivos de jurisdição administrativa, a que a lei atribua eficácia normativa;

    III - as práticas reiteradamente observadas pelas autoridades administrativas;

    IV - os convênios que entre si celebrem a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios.

  • Lembrando que convênios inovam no ordenamento jurídico

    Não desiste!

  • Para responder essa questão o candidato precisa saber o conceito de normas complementares, previsto no art. 100, CTN. Feitas essas considerações, vamos à análise das alternativas.

    a) A descrição não corresponde ao conceito de convênio. Errado.

    b) A resposta está de acordo com o art. 100, IV, CTN, que prevê os convênios como normas complementares. Correto.

    c) A descrição não corresponde ao conceito de convênio. Errado.

    d) A descrição não corresponde ao conceito de convênio. Errado.

    e) A descrição não corresponde ao conceito de convênio. Errado.

    Resposta do professor = B

  • As normas complementares têm a função de complementar as leis, os tratados e as convenções internacionais e os decretos.

    Art. 100. São normas complementares das leis, dos tratados e das convenções internacionais e dos decretos:

    I - os atos normativos expedidos pelas autoridades administrativas;

    II - as decisões dos órgãos singulares ou coletivos de jurisdição administrativa, a que a lei atribua eficácia normativa;

    III - as práticas reiteradamente observadas pelas autoridades administrativas;

    IV - os convênios que entre si celebrem a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios.

    Parágrafo único. A observância das normas referidas neste artigo exclui a imposição de penalidades, a cobrança de juros de mora e a atualização do valor monetário da base de cálculo do tributo.

    Resposta: Letra B

  • Bruno,

    os convênios do CONFAZ "inovam", mas são outros instrumentos, como decretos ou lei estaduais que os internalizam.