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Olha que sutil essa c) "segundo a doutrina" quando na verdade a própria CF diz isso
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Gabarito: letra E. Breve comentário sobre as alternativas:
a) A inviolabilidade do sigilo de correspondência tem caráter absoluto, razão pela qual não poderá a legislação infraconstitucional estabelecer quanto a ela limitações, sem que incorra em ofensa à CF. > (CF/88 Art. 5°, XII - é inviolável o sigilo da correspondência e das comunicações telegráficas, de dados e das comunicações telefônicas, SALVO, no último caso, por ordem judicial, nas hipóteses e na forma que a LEI ESTABELECER, para fins de investigação criminal ou instrução processual penal.)
b) A perda da nacionalidade brasileira pode ocorrer por ato voluntário de brasileiro que adquire outra nacionalidade. Nessa situação, uma vez configurada a perda, a nacionalidade brasileira não será passível de recuperação. > (Conforme disposto na Lei 818 de 18 de setembro de 1949, a nacionalidade, originária ou derivada, PODE SER READQUIRIDA; pois a sua perda não tem caráter irreversível.Leia mais: http://jus.com.br/artigos/4712/reaquisicao-da-nacionalidade-pelo-brasileiro-nato#ixzz2tCzcGexx).
c) Consoante a doutrina, as hipóteses de inelegibilidade absoluta podem ser estabelecidas na CF e na legislação infraconstitucional. > (A CF prevê expressamente as hipóteses de inelegibilidade e ainda dá responsabilidade a LEI COMPLEMENTAR para dispor sobre outros casos de inelegibilidade. CF/88 Art. 14, § 4º - São inelegíveis os inalistáveis e os analfabetos; e § 9º Lei complementar estabelecerá outros casos de inelegibilidade e os prazos de sua cessação, a fim de proteger a probidade administrativa, a moralidade para exercício de mandato considerada vida pregressa do candidato, e a normalidade e legitimidade das eleições contra a influência do poder econômico ou o abuso do exercício de função, cargo ou emprego na administração direta ou indireta.)
d) Consoante a doutrina, a perda dos direitos políticos tem caráter definitivo, como ocorre no caso de incapacidade civil absoluta. > ( Segundo Alexandre de Moraes, a perda dos direitos políticos tem caráter definitivo MAS não perpétuo pois, o indivíduo poderá reaver seus direitos. Porém, no caso de incapacidade civil absoluta ocorrerá a SUSPENSÃO dos direitos políticos, e esta - suspensão - tem caráter temporário).
e) CORRETA - A CF assegura a liberdade de manifestação de pensamento, sem excluir a responsabilidade pelos danos materiais e morais decorrentes do seu exercício e sem afastar o direito de resposta para rebater qualquer tipo de ofensa, e não apenas aquelas configuradoras de ilícitos penais. > (CF/88 Art. 5°, IV - é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato; e V - é assegurado o direito de resposta, proporcional ao agravo, além da indenização por dano material, moral ou à imagem).
Bons estudos pessoas! :*
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Acredito que a resposta da "D" esteja no seguinte trecho do livro do Pedro Lenza (Direito Constitucional - 17 Ed.)
"
Outrossim, na medida em que se trata de restrições a direitos fundamentais, somente novas inelegibilidades relativas poderão ser definidas, já que as absolutas só se justificam quando estabelecidas pela CF e, em nosso entender, pelo poder constituinte originário, sob pena de se ferirem direitos e garantias individuais (art. 60, § 4.º, IV)."
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Ementa: ELEIÇÕES 2006. PEDIDO DE DIREITO DE RESPOSTA.
LEI N.º 9.504 /97 E RESOLUÇÃO TSE N.º 22.142/2006. PRELIMINARES DE
ILEGITIMIDADE PASSIVA E INTEMPESTIVIDADE. PROGRAMA DE RÁDIO. TRANSMISSÃO
EM HORÁRIO NORMAL. ENTREVISTA. AFIRMAÇÕES CALUNIOSAS. MOTIVAÇÃO
ELEITORAL. LIBERDADE DE MANIFESTAÇÃO DE PENSAMENTO VERSUS DIREITO À HONRA.
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a) A inviolabilidade do sigilo de correspondência tem caráter absoluto, razão pela qual não poderá a legislação infraconstitucional estabelecer quanto a ela limitações, sem que incorra em ofensa à CF. > (CF/88 Art. 5°, XII - é inviolável o sigilo da correspondência e das comunicações telegráficas, de dados e das comunicações telefônicas, SALVO, no último caso, por ordem judicial, nas hipóteses e na forma que a LEI ESTABELECER, para fins de investigação criminal ou instrução processual penal.
A constituição se refere ao último caso, comunicações telefônicas, em que seria possível ordem judicial e na forma da Lei, certo???
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Cyntia, eu também pensei que a aplicação é só para as comunicações telefônicas (último caso),
mas depois (que errei) caiu a ficha: não existe direito absoluto dentre os do art 5º....
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SOBRE A "c"
A inelegibilidade absoluta está relacionada a características pessoais, atingindo todos os cargos eletivos e não podendo, ser afastada por meio da desincompatibilização. Por seu caráter excepcional, apenas a própria Constituiçãopode rever tais hipóteses , como o faz em relação aos inalistáveis (estrangeiros e conscritos) e aos analfabetos, de acordo com o artigo 14, 4º, ex vi : CF/88, Art. 14, 4º- São inelegíveis os inalistáveis e os analfabetos.
As inelegibilidades relativas em razão do cargo ou em razão do parentesco estão relacionadas à chefia do Poder Executivo, podendo ser afastadas mediante desincompatibilização (Artigo 14, 6º a 8º). Além de tais hipóteses, a Constituiçãoimpõe restrições aos militares (artigo 14, 8º) e determina a criação, por lei complementar, de outros casos de inelegibilidade visando à proteção da probidade administrativa, da moralidade para exercício de mandato considerada vida pregressa do candidato, e da normalidade e legitimidade das eleições contra a influência do poder econômico ou o abuso do exercício de função, cargo ou emprego na administração direta ou indireta (art. 14, 9º). O artigo 1º da LC 64/1990 estabelece as outras hipóteses de inelegibilidade. CF/88
Fonte:
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São cumuláveis as indenizações por dano moral e material decorrente do mesmo fato. Súmula 37 STJ
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Existem duas inelegibilidades:
Inelegibilidade Absoluta => só a CF pode tratarInelegibilidade Relativa => podem tratar a CF e Lei Complementar.
E para reforçar:Elegibilidade => podem tratar a CF, LC, Lei Ordinária e até Resolução do TSE.
Bons estudos a todos e fiquem com Deus.
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Eu gostaria muito que alguém me dissesse qual é a ofensa que não configura ilícito penal da qual a alternativa "e)" fala.
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Prezado Araújo,
Trata-se das hipóteses previstas no Art. 5° da CF/88, incisos IV - é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato; e V - é assegurado o direito de resposta, proporcional ao agravo, além da indenização por dano material, moral ou à imagem.
Espero ter ajudado.
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a) A inviolabilidade do sigilo de correspondência tem caráter absoluto, razão pela qual não poderá a legislação infraconstitucional estabelecer quanto a ela limitações, sem que incorra em ofensa à CF.
(CF/88 Art. 5°, XII - é inviolável o sigilo da correspondência e das comunicações telegráficas, de dados e das comunicações telefônicas, SALVO, no último caso, por ordem judicial, nas hipóteses e na forma que a LEI ESTABELECER, para fins de investigação criminal ou instrução processual penal.
Lendo a presente alternativa, não entendo o porquê que ela estaria errada, já que a Constituição dispõe expressamente que a lei poderá disciplinar, para fins de investigação criminal ou instrução processual penal, exceções à inviolabilidade das comunicações telefônicas (último caso relacionado), estas executadas apenas mediante ordem judicial.
Dessa forma, a contrario sensu, deve-se entender que a inviolabilidade do sigilo de correspondências (primeiro caso relacionado), é absoluta, não podendo norma infraconstitucional estabelecer ou disciplinar qualquer exceção a esta inviolabilidade sem padecer do vício de inconstitucionalidade.
Por fim, a meu ver, esta questão possui duas alternativas corretas: (A e E).
Corrijam-me se eu estiver equivocado!!!
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Eliminei a alternativa "a" ao considerar como errado o termo "caráter absoluto", utilizado na primeira parte.
Conforme lecionam VICENTE PAULO e MARCELO ALEXANDRINO, na obra "Direito Constitucional Descomplicado", no capítulo destinado aos "Princípios, Direitos e Garantias Fundamentais", relativamente à "inviolabilidade das correspondências e comunicações" (art. 5º, XII, da CF): "embora a autorização expressa para a violação excepcional refira-se, tão somente, às comunicações telefônicas, a garantia da inviolabilidade das correspondências também NÃO É ABSOLUTA, visto que não existem direitos e garantias fundamentais de caráter absoluto do Estado brasileiro."
Os autores ainda fazem remissão ao HC 70.814/SP, de relatoria do Min. Celso de Mello, de 01/03/1994, o qual sugiro a leitura.
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Questões como esta se resolve por eliminação.
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O sigilo das correspondências pode ser restringido nos Estados de Sítio e de Defesa(art.139, III e 136, parágrafo 1 inciso I).
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c) Consoante a doutrina, as hipóteses de inelegibilidade absoluta podem ser estabelecidas na CF e na legislação infraconstitucional.
Pessoal, a letra "c", na minha opinião, está equivocada não pelo fato de citar a doutrina, mas por afirmar que as hipóteses de inexigibilidade absoluta podem ser previstas em legislação infraconstitucional. Vejamos.
Inexigibilidade absoluta: elas independem da eleição e do cargo a ser preenchido, e vão fazer com que aqueles que se encontram nas situações descritas na mesma não possam concorrer em nenhuma eleição. Elas, portanto, dizem respeito a situações pessoais que não guardam relação com um determinado pleito ou mesmo com um determinado cargo a ser preenchido. Elas são TAXATIVAMENTE previstas na Constituição no art. 14, §4º. (Curso de Direito Constitucional, Bernardo Gonçalves Fernandes, 2012, Ed. Jus Podivm, pg. 666)
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Gabarito: E
Segue um pequeno comentário sobre a alternativa C:
A inelegibilidade consiste na falta de capacidade eleitoral passiva. A capacidade eleitoral passiva consiste no direito de pleitear, mediante eleição, certos mandatos políticos.
De acordo com sua natureza, a inelegibilidade pode ser classificada como absoluta ou relativa.
A inelegibilidade absoluta está relacionada a características pessoais, atingindo todos os cargos eletivos e não podendo, ser afastada por meio da desincompatibilização. Por seu caráter excepcional, apenas a própria Constituição pode rever tais hipóteses , como o faz em relação aos inalistáveis (estrangeiros e conscritos) e aos analfabetos, de acordo com o artigo 14, 4º, ex vi : CF/88, Art. 14, 4º- São inelegíveis os inalistáveis e os analfabetos.
As inelegibilidades relativas em razão do cargo ou em razão do parentesco estão relacionadas à chefia do Poder Executivo, podendo ser afastadas mediante desincompatibilização (Artigo 14, 6º a 8º). Além de tais hipóteses, a Constituição impõe restrições aos militares (artigo 14, 8º) e determina a criação, por lei complementar, de outros casos de inelegibilidade visando à proteção da probidade administrativa, da moralidade para exercício de mandato considerada vida pregressa do candidato, e da normalidade e legitimidade das eleições contra a influência do poder econômico ou o abuso do exercício de função, cargo ou emprego na administração direta ou indireta (art. 14, 9º). O artigo 1º da LC 64/1990 estabelece as outras hipóteses de inelegibilidade. CF/88.
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Essa eu fiz só por eliminação
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"Como regra, o sigilo de correspondência é inviolável, salvo nas hipóteses de decretação de estado de defesa e de sítio, que poderá ser restringido (art. 136, § 1º, "b", e 139, III). Podemos observar, também, que esse direito não é absoluto e poderia, de acordo com a circunstância do caso concreto, ser afastado, por exemplo, na interceptação de uma carta enviada por sequestradores. A suposta prova ilícita convalida-se em razão do exercício da legítima defesa." (LENZA, 2013, p. 1062). Incorreta a alternativa A.
De acordo com o art. 12, § 4º, II, da CF/88, será declarada a perda da
nacionalidade do brasileiro que adquirir outra nacionalidade, salvo nos casos:
a) de reconhecimento de nacionalidade originária pela lei estrangeira; b) de
imposição de naturalização, pela norma estrangeira, ao brasileiro residente em
estado estrangeiro, como condição para permanência em seu território ou para o
exercício de direitos civis. Portanto, o brasileiro residente no exterior que
decide se naturalizar para ter mais oportunidades de trabalho perderá
automaticamente nacionalidade brasileira e, consequentemente, os direitos
políticos. De acordo com a lei 818/49, art. 23, a perda da
nacionalidade nos casos do art. 12, § 4º, II, será decretada pelo Presidente da
República, apuradas as causas em processo que, iniciado de ofício, ou mediante
representação fundamentada, correrá no Ministério da Justiça e Negócios
Interiores, ouvido sempre o interessado. Para esses casos, é possível a recuperação da nacionalidade, nos moldes do art. 36, da lei 818/49: O brasileiro que, por qualquer das causas do art. 22, números I e II, desta lei, houver perdido a nacionalidade, poderá readquirí-la por decreto, se estiver domiciliado no Brasil. § 1º O pedido de reaquisição, dirigido ao Presidente da República, será processado no Ministério da Justiça e Negócios Interiores, ao qual será encaminhado por intermédio dos respectivos Governadores, se o requerente residir nos Estados ou Territórios. § 2º A reaquisição, no caso do art. 22, nº I, não será concedida, se apurar que o brasileiro, ao eleger outra nacionalidade, o fez para se eximir de deveres a cujo cumprimento estaria obrigado, se se conservasse brasileiro. Vale lembrar que o art. 1, do
Decreto 3452/00 delega a competência ao Ministro de Estado da Justiça, vedada a
subdelegação, para declarar a perda e a reaquisição da nacionalidade brasileira
nos casos previstos nos arts. 12, § 4º, II, da CF/88 e art. 22, I e II e 36, da
Lei n. 818/49. Incorreta a alternativa B.
O rol de inelegibilidade absoluta, previsto no art. 14, § 4º, da CF/88 (inalistáveis e analfabetos) é taxativo. A legislação infraconstitucional só pode estabelecer casos de inelegibilidade relativa, nos moldes do art. 14, § 9º: Lei complementar estabelecerá outros casos de inelegibilidade e os prazos de sua cessação, a fim de proteger a probidade administrativa, a moralidade para exercício de mandato considerada vida pregressa do candidato, e a normalidade e legitimidade das eleições contra a influência do poder econômico ou o abuso do exercício de função, cargo ou emprego na administração direta ou indireta. Incorreta a alternativa C.
A perda dos direitos políticos tem caráter definitivo e a suspensão de direitos políticos tem caráter temporário. Ensejam a perda o cancelamento da naturalização pode sentença transitado em julgado; recusa de cumprir obrigação a todos imposta ou prestação alternativa (embora alguns autores considerem ser situação de suspensão) e perda de nacionalidade brasileira em virtude de aquisição de outra. A suspensão ocorre nos casos de incapacidade civil absoluta, condenação criminal, improbidade administrativa, quebra de decoro parlamentar e cláusula de reciprocidade com Portugal. Portanto, incorreta a alternativa D.
De acordo com o art. 5, IV, da CF/88, é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato. O inciso V, do mesmo artigo, estabelece que é assegurado o direito de resposta, proporcional ao agravo, além da indenização por dano material, moral ou à imagem. Portanto, correta a alternativa E.
RESPOSTA: Letra E
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"Havendo a perda
da nacionalidade por este motivo (adquirir outra nacionalidade), a sua reaquisição será possível por meio de
pedido dirigido ao Presidente da República, sendo o processo instruído no
Ministério da Justiça. Caso seja concedida a reaquisição, esta é feita por
meio de Decreto.
Alexandre de Moraes defende que o
brasileiro nato que havia perdido e readquire sua nacionalidade, passa a ser
brasileiro naturalizado (e não mais nato).
Por outro lado, José Afonso da Silva
afirma que o readquirente recupera a condição que perdera: se era brasileiro
nato, voltará a ser brasileiro nato; se naturalizado, retomará essa qualidade".
Retirado do site Dizer o Direito, que traz um resumo muito interessante dos direitos de nacionalidade no link:http://www.dizerodireito.com.br/2013/03/nacionalidade.html
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MOLE, MOLE, GALERA!!!
A) ERRADO - "é inviolável o sigilo da correspondência e das comunicações telegráficas, de dados e das comunicações telefônicas, salvo, no
último caso, por ordem judicial, nas hipóteses e na forma que a lei estabelecer para fins de investigação criminal
ou instrução processual penal; (CF, art. 5º, XII). Ademais, de quebra, recordo 2 possibilidades:
1) Por razões de segurança pública e disciplina prisional;
2) como restrição de direitos decorrente da decretação do estado de sítio (CF, art. 139, III).
B) ERRADO - "[...] a própria Lei nº 818/1949 estabelece a possibilidade de o indivíduo recuperá-la" (MASSON, N., 2015, p. 335);
C) ERRADO - A CF é taxativa quanto às hipóteses de inelegibilidade absoluta, limitando essas hipóteses às condições pessoais de
inalistáveis (estrangeiros e conscritos - art. 14, § 2º) e analfabetos (§ 4º). Não há margem para que a lei estabeleça alguma outra
hipótese.
D) ERRADO - A hipótese de incapacidade civil não se refere a perda definitiva, mas temporária dos direitos políticos. Nessa
condição, tal hipótese é elencada como SUSPENSÃO dos referidos direitos. Tal entendimento é correto, uma vez que
essa perda perdurará somente ENQUANTO durarem os efeitos que provocaram a incapacidade.
Ex: Perda das funções cognitivas em virtude de acidente. Nessa situação, os direitos políticos ficam suspensos. Observado o
restabelecimeto daquelas funções e considerado apto para o pleno gozo dos direitos políticos, sua cidadania é recuperada.
Vale dizer também que a perda definitiva, em nenhuma hipótese, supõe cassação. Apenas contrapõe-se à perda temporária.
E) CERTO.
* GABARITO: LETRA "E".
Abçs.
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Questão anulável:
Encontrei duas doutrinas que admitem as ineligibilidades legais absolutas: José Jairo Gomes, Direito Eleitoral, Ed Atlas, 2015; e Roberto Moreira de Almeida, Curso de Direito Eleitoral, Ed JusPodivm, 2016
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Sobre a letra B (errada).
O art. 14, §4º, da CF, trata das hipóteses de inexigibilidade ABSOLUTA, as quais são taxativamente previstas na CF. Diz o artigo: São inelegíveis os inalistáveis (conscritos e estrangeiros) e os analfabetos.
O art. 14, §§ 5º, 6º e 7º tratam das hipóteses de inexigibilidade RELATIVA, as quais são exemplificativas e apresentam caráter funcional/profissional. Os §§ 5º e 6º tratam da inelegibilidade relativa funcional e o §7º trata da inelegibilidade relativa reflexa.
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Quanto a letra ''B'':
A nacionalidade de brasileiros naturalizados perdida por sentença judicial não pode ser readquirida mediante novo procedimento de naturalização, sendo possível o indivíduo utilizar-se da ação rescisória.
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QC, quero responder sobre nacionalidade. Obrigado!
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Peço licença para salvar o comentário de Catrine Silva com a finalidade de estudo.
a) A inviolabilidade do sigilo de correspondência tem caráter absoluto, razão pela qual não poderá a legislação infraconstitucional estabelecer quanto a ela limitações, sem que incorra em ofensa à CF. > (CF/88 Art. 5°, XII - é inviolável o sigilo da correspondência e das comunicações telegráficas, de dados e das comunicações telefônicas, SALVO, no último caso, por ordem judicial, nas hipóteses e na forma que a LEI ESTABELECER, para fins de investigação criminal ou instrução processual penal.)
b) A perda da nacionalidade brasileira pode ocorrer por ato voluntário de brasileiro que adquire outra nacionalidade. Nessa situação, uma vez configurada a perda, a nacionalidade brasileira não será passível de recuperação. > (Conforme disposto na Lei 818 de 18 de setembro de 1949, a nacionalidade, originária ou derivada, PODE SER READQUIRIDA; pois a sua perda não tem caráter irreversível.Leia mais: http://jus.com.br/artigos/4712/reaquisicao-da-nacionalidade-pelo-brasileiro-nato#ixzz2tCzcGexx).
c) Consoante a doutrina, as hipóteses de inelegibilidade absoluta podem ser estabelecidas na CF e na legislação infraconstitucional. > (A CF prevê expressamente as hipóteses de inelegibilidade e ainda dá responsabilidade a LEI COMPLEMENTAR para dispor sobre outros casos de inelegibilidade. CF/88 Art. 14, § 4º - São inelegíveis os inalistáveis e os analfabetos; e § 9º Lei complementar estabelecerá outros casos de inelegibilidade e os prazos de sua cessação, a fim de proteger a probidade administrativa, a moralidade para exercício de mandato considerada vida pregressa do candidato, e a normalidade e legitimidade das eleições contra a influência do poder econômico ou o abuso do exercício de função, cargo ou emprego na administração direta ou indireta.)
d) Consoante a doutrina, a perda dos direitos políticos tem caráter definitivo, como ocorre no caso de incapacidade civil absoluta. > ( Segundo Alexandre de Moraes, a perda dos direitos políticos tem caráter definitivo MAS não perpétuo pois, o indivíduo poderá reaver seus direitos. Porém, no caso de incapacidade civil absoluta ocorrerá a SUSPENSÃO dos direitos políticos, e esta - suspensão - tem caráter temporário).
e) CORRETA - A CF assegura a liberdade de manifestação de pensamento, sem excluir a responsabilidade pelos danos materiais e morais decorrentes do seu exercício e sem afastar o direito de resposta para rebater qualquer tipo de ofensa, e não apenas aquelas configuradoras de ilícitos penais. > (CF/88 Art. 5°, IV - é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato; e V - é assegurado o direito de resposta, proporcional ao agravo, além da indenização por dano material, moral ou à imagem).
Bons estudos pessoas! :*
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GABARITO: E)
a) A inviolabilidade do sigilo a correspondência NÃO TEM caráter absoluto. Comporta exceção por ordem judicial para fins de investigação criminal ou instrução processual penal.
b) A perda de Nacionalidade brasileira pode ocorrer por Cancelamento de Naturalização mediante sentença judicial e Aquisição de Outra Nacionalidade.
Na Aquisição de Outra Nacionalidade, a reaquisição será feita mediante Decreto do Presidente da República se o indivíduo estiver domiciliado no Brasil.
Fonte: Ricardo Vale (Estratégia Concursos) - Achei uma matéria desse professor que fala sobre no Eu vou Passar -https://www.euvoupassar.com.br/artigos/detalhe?a=o-que-acontece-com-o-brasileiro-nato-que-perde-e-depois-readquire-a-nacionalidade
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Organizando o comentário da colega:
a) A inviolabilidade do sigilo de correspondência tem caráter absoluto, razão pela qual a legislação infraconstitucional não poderá estabelecer limitações quanto a ela, sem que viole a CF.
Art. 5°, XII - é inviolável o sigilo da correspondência e das comunicações telegráficas, de dados e das comunicações telefônicas, salvo, no último caso, por ordem judicial, nas hipóteses e na forma que a lei estabelecer, para fins de investigação criminal ou instrução processual penal.
b) A perda da nacionalidade brasileira pode ocorrer por ato voluntário de brasileiro que adquire outra nacionalidade. Nessa situação, configurada a perda, a nacionalidade brasileira não será passível de recuperação.
OBS: lei 818/49 revogada pela lei 13445/17
c) Conforme a doutrina, as hipóteses de inelegibilidade absoluta podem ser estabelecidas na CF e na legislação infraconstitucional.
A CF prevê expressamente as hipóteses de inelegibilidade e ainda dá responsabilidade a lei complementar para dispor sobre outros casos de inelegibilidade.
Art. 14, § 4º. São inelegíveis os inalistáveis e os analfabetos;
§ 9º Lei complementar estabelecerá outros casos de inelegibilidade e os prazos de sua cessação, a fim de proteger a probidade administrativa, a moralidade para exercício de mandato considerada vida pregressa do candidato, e a normalidade e legitimidade das eleições contra a influência do poder econômico ou o abuso do exercício de função, cargo ou emprego na administração direta ou indireta.
d) Conforme a doutrina, a perda dos direitos políticos tem caráter definitivo, como ocorre no caso de incapacidade civil absoluta.
Segundo Alexandre de Moraes, a perda dos direitos políticos tem caráter definitivo, mas não perpétuo, pois o indivíduo poderá reaver seus direitos. Porém, no caso de incapacidade civil absoluta ocorrerá a suspensão temporária dos direitos políticos.
e) A CF assegura a liberdade de manifestação de pensamento, sem excluir a responsabilidade pelos danos materiais e morais decorrentes do seu exercício e sem afastar o direito de resposta para rebater qualquer tipo de ofensa, e não apenas aquelas configuradoras de ilícitos penais.
Art. 5°, IV - é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato;
V - é assegurado o direito de resposta, proporcional ao agravo, além da indenização por dano material, moral ou à imagem;
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LETRA E
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Interessante a alternativa A. Tem um julgado recente abordando o assunto em outro contexto, mas que pode ajudar a esclarecer a alternativa.
Sem autorização judicial ou fora das hipóteses legais, é ilícita a prova obtida mediante abertura de carta, telegrama, pacote ou meio análogo. STF. Plenário. RE 1116949, Rel. Min. Marco Aurélio, Rel. p/ Acórdão Min. Edson Fachin, julgado em 18/08/2020 (Repercussão Geral – Tema 1041) (Info 993).
A inviolabilidade não é de caráter absoluto, pois existem casos em que ela é licita .
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Acerca dos direitos e garantias fundamentais, é correto afirmar que: A CF assegura a liberdade de manifestação de pensamento, sem excluir a responsabilidade pelos danos materiais e morais decorrentes do seu exercício e sem afastar o direito de resposta para rebater qualquer tipo de ofensa, e não apenas aquelas configuradoras de ilícitos penais.
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Sobre a LETRA B...
Muitos colegas (inclusive o gabarito do professor) citaram a antiga Lei 818/49 como fundamento para assinalar a questão como errada.
Todavia, cabe registrar que a referida lei fora revogada pela Lei 13.445/17, que deve ser utilizada como fundamento. Segundo seu art. 76:
"O brasileiro que, em razão do previsto no , houver perdido a nacionalidade, uma vez cessada a causa, poderá readquiri-la ou ter o ato que declarou a perda revogado, na forma definida pelo órgão competente do Poder Executivo"
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"e não apenas aquelas configuradoras de ilícitos penais"
alguem me explica essa parte?