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ID
1059817
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SEFAZ-ES
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Acerca do Poder Legislativo, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • O princípio constitucional da reserva de jurisdição se refere a atos cuja efetivação a Constituição Federal atribuiu, com absoluta exclusividade, aos membros do Poder Judiciário. O postulado da reserva constitucional de jurisdição - consoante assinala a doutrina - importa em submeter, à esfera única de decisão dos magistrados, a prática de determinados atos cuja realização, por efeito de verdadeira discriminação material de competência jurisdicional fixada no texto da Carta Política, somente pode emanar do juiz, e não de terceiros, inclusive daqueles a quem se hajam eventualmente atribuído "poderes de investigação próprios das autoridades judiciais". Isso significa - considerada a cláusula de primazia judiciária que encontra fundamento no próprio texto da Constituição - que esta exige, para a legítima efetivação de determinados atos, notadamente daqueles que implicam restrição a direitos, que sejam eles ordenados apenas por magistrados.


    Fonte: J. J. GOMES CANOTILHO, "Direito Constitucional e Teoria da Constituição", p. 580 e 586, 1998, Almedina, Coimbra


  • A- Errado - Essa competência é privativa do Senado Federal, mediante uma decisão proferida pelo Supremo em sede de controle concreto de constitucionalidade

    Art. 52. Compete privativamente ao Senado Federal:

    X - suspender a execução, no todo ou em parte, de lei declarada inconstitucional por decisão definitiva do Supremo Tribunal Federal;

    B-Errado

    Embora tenha poderes para convocar o Senado extraordinariamente, o Presidente da república necessita de aprovação da maioria absoluta de cada uma das casas do Congresso Nacional (art 57, parágrafo 6º, II).

    C-Errado

    Hoje temos uma orientação no mandado de segurança 25.181 – DF (STF) reconhecendo a competência do Tribunal de Contas para fiscalizar as atividades das empresas públicas e sociedades de economia mista com fundamento na necessidade de se preservar o controle externo. (fonte: http://www.ambitojuridico.com.br/site/?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=13269&revista_caderno=4)

    E-Errado 

    Art. 63. Não será admitido aumento da despesa prevista:

    I - nos projetos de iniciativa exclusiva do Presidente da República, ressalvado o disposto no art. 166, § 3º e § 4º;



  • “Ao TCU compete julgar as contas dos administradores e demais responsáveis por dinheiros, bens e valores públicos da administração direta e indireta, incluídas as fundações e sociedades instituídas e mantidas pelo Poder Público federal, e as contas daqueles que derem causa a perda, extravio ou outra irregularidade de que resulte prejuízo ao erário (CF, art. 71, II; Lei 8.443, de 1992, art. 1º, I). As empresas públicas e as sociedades de economia mista, integrantes da administração indireta, estão sujeitas à fiscalização do Tribunal de Contas, não obstante os seus servidores estarem sujeitos ao regime celetista." (MS 25.092, Rel. Min. Carlos Velloso, julgamento em 10-11-2005, Plenário, DJ de 17-3-2006.) No mesmo sentidoRE 356.209-AgR, Rel. Min. Ellen Gracie, julgamento em 1º-3-2011, Segunda Turma, DJEde 25-3-2011; MS 26.117, Rel. Min. Eros Grau, julgamento em 20-5-2009, Plenário,DJE de 6-11-2009.


  •  Às Comissões Parlamentares de Inquérito não é lícito, muito menos legítimo, praticar certos atos de competência exclusiva do Poder Judiciária. Dentre estes, pode-se citar a quebra do sigilo das comunicações telefônicas.

    Prescreve o art. 5º, inciso XII, da Lei Suprema que:

    "É inviolável o sigilo da correspondência e das comunicações telegráficas, de dados e das comunicações telefônicassalvo, no último caso, por ordem judicial, nas hipóteses e na forma que a lei estabelecer para fins de investigação criminal ou instrução processual penal."

    Regulamentando essa garantia constitucional, a Lei nº 9.296, de 24 de julho de 1996, elencou, em seu art. 3º, como partes legítimas para requerer a interceptação telefônica, para fins de investigação criminal ou instrução processual penal, apenas o Juiz (de ofício), a autoridade policial (na investigação criminal) e o representante do Ministério Público (na investigação criminal e na instrução processual penal). Além disso, indicou, em seu art. 4º, como requisito indispensável para instrução do pedido de quebra do sigilo telefônico a demonstração de que a sua realização é necessária à apuração de infração penal. E, ainda, deixou implícito, no seu art. 2º, só ser possível a interceptação quando o fato investigado constituir infração penal punida com reclusão.



    Leia mais: http://jus.com.br/artigos/6331/os-poderes-investigatorios-das-cpi-e-a-quebra-do-sigilo-das-comunicacoes-telefonicas#ixzz2yhYmbbAK

  • Art. 58, CF/88 - O Congresso Nacional e suas Casas terão comissões permanentes e temporárias, constituídas na forma e com as atribuições previstas no respectivo regimento ou no ato de que resultar sua criação. (...) § - As comissões parlamentares de inquérito, que terão poderes de investigação próprios das autoridades judiciais, além de outros previstos nos regimentos das respectivas Casas, serão criadas pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal, em conjunto ou separadamente, mediante requerimento de um terço de seus membros, para a apuração de fato determinado e por prazo certo, sendo suas conclusões, se for o caso, encaminhadas ao Ministério Público, para que promova a responsabilidade civil ou criminal dos infratores.

  • JUSTIFICATIVA DO ERRO DA ALTERNATIVA B)



    Art. 57, § 6º, da CF:

     A convocação extraordinária do Congresso Nacional far-se-á: 

    I - pelo Presidente do Senado Federal, em caso de decretação de estado de defesa ou de intervenção federal, de pedido de autorização para a decretação de estado de sítio e para o compromisso e a posse do Presidente e do Vice-Presidente- Presidente da República;


    II - pelo Presidente da República, pelos Presidentes da Câmara dos Deputados e do Senado Federal ou a requerimento da maioria dos membros de ambas as Casas, em caso de urgência ou interesse público relevante, em todas as hipóteses deste inciso com a aprovação da maioria absoluta de cada uma das Casas do Congresso Nacional. 



  • STF - MANDADO DE SEGURANÇA MS 23639 DF (STF)

    Ementa: COMISSÃO PARLAMENTAR DE INQUÉRITO - QUEBRA DE SIGILO ADEQUADAMENTE FUNDAMENTADA - VALIDADE - EXISTÊNCIA SIMULTÂNEA DE PROCEDIMENTO PENAL EM CURSO PERANTE O PODER JUDICIÁRIO LOCAL - CIRCUNSTÂNCIA QUE NÃO IMPEDE A INSTAURAÇÃO, SOBRE FATOS CONEXOS AO EVENTO DELITUOSO, DA PERTINENTE INVESTIGAÇÃO PARLAMENTAR - MANDADO DE SEGURANÇA INDEFERIDO. A QUEBRA FUNDAMENTADA DO SIGILO INCLUI-SE NA ESFERA DE COMPETÊNCIA INVESTIGATÓRIA DAS COMISSÕES PARLAMENTARES DE INQUÉRITO . - A quebra do sigilo fiscal, bancário e telefônico de qualquer pessoa sujeita a investigação legislativa pode ser legitimamente decretada pela Comissão Parlamentar de Inquérito, desde que esse órgão estatal o faça mediante deliberação adequadamente fundamentada e na qual indique a necessidade objetiva da adoção dessa medida extraordinária. Precedente: MS 23.452-RJ, Rel. Min. CELSO DE MELLO .(Pleno) PRINCÍPIO CONSTITUCIONAL DA RESERVA DE JURISDIÇÃO E QUEBRA DE SIGILO POR DETERMINAÇÃO DA CPI . - O princípio constitucional da reserva de jurisdição - que incide sobre as hipóteses de busca domiciliar ( CF , art. 5º , XI ), de interceptação telefônica ( CF , art. 5º , XII ) e de decretação da prisão, ressalvada a situação de flagrância penal ( CF , art. 5º , LXI )- não se estende ao tema da quebra de sigilo, pois, em tal matéria, e por efeito de expressa autorização dada pela própria Constituição da República ( CF , art. 58 , § 3º ), assiste competência à Comissão Parlamentar de Inquérito, para decretar, sempre em ato necessariamente motivado, a excepcional ruptura dessa esfera de privacidade das pessoas.

  • Correta letra "D", uma outra questão ajuda a responder, vejam:

    Prova: CESPE - 2013 - CPRM - Analista em Geociências - Direito

    Disciplina: Direito Constitucional | Assuntos: Poder Legislativo; Comissões Parlamentares e Comissões Parlamentares de Inquérito (CPIs); 

    De acordo com o STF, embora tenha poderes de investigação próprios das autoridades judiciais, a comissão parlamentar de inquérito não possui competência para determinar a interceptação telefônica.

    GABARITO: CERTA.

  • Acrescentando...

    d) Certo.

    Sigilo bancário, fiscal e telefônico: o Supremo Tribunal Federal reconheceu a competência de CPI para determinar, diretamente, a quebra dos sigilos bancário, fiscal e telefônico de qualquer pessoa sujeita à investigação legislativa, desde que a medida seja fundamentada e seja indicada a necessidade objetiva da adoção dessas medidas. (MS 23964, de 17/4/2000)

    Maioria para determinar quebra do sigilo bancário: o Supremo Tribunal Federal decidiu que é necessária maioria absoluta para que a decisão de CPI que se determine a quebra de sigilo bancário seja válida. (MS 23669, de 17/4/2000)

    Fonte: http://www.jurisway.org.br/v2/dhall.asp?id_dh=11461


  • LETRA E - ERRADA - Segundo o professor Pedro Lenza ( in Direito Constitucional Esquematizado. 16ª Edição. Páginas 1561 e 1562) aduz que:




    “Excepcionalmente, contudo, nos projetos orçamentários de iniciativa exclusiva do Presidente da República, admitem-se emendas parlamentares mesmo que impliquem aumento de despesas (art. 63, I, c/c o art. 166, §§ 3.º e 4.º):
    ■ ao projeto de lei do orçamento anual ou aos projetos que o modifiquem e desde que: a) sejam compatíveis com o plano plurianual e com a lei de diretrizes orçamentárias; b) indiquem os recursos necessários, admitidos apenas os provenientes de anulação de despesa, excluídas as que incidam sobre dotações para pessoal e seus encargos; serviço da dívida; transferências tributárias constitucionais para Estados, Municípios e Distrito Federal; c) sejam relacionadas com a correção de erros ou omissões ou com os dispositivos do texto do projeto de lei;
    ■ ao projeto de lei de diretrizes orçamentárias, desde que as emendas parlamentares que acarretem aumento sejam compatíveis com o plano plurianual.” (grifamos).

  • LETRA D - ERRADA - Segundo o professor Pedro Lenza ( in Direito Constitucional Esquematizado. 16ª Edição. Páginas 1458 e 1459) aduz que: 




    “Consoante já decidiu o STF, a CPI pode, por autoridade própria, ou seja, sem a necessidade de qualquer intervenção judicial, sempre por decisão fundamentada e motivada, observadas todas as formalidades legais, determinar:
    ■ quebra do sigilo fiscal;
    ■ quebra do sigilo bancário;
    ■ quebra do sigilo de dados; neste último caso, destaque-se o sigilo dos dados telefônicos.”




  • LETRA C - ERRADA - Segundo o Professor Pedro Lenza ( in Direito constitucional Esquematizado. 16ª Edição. Página 1746) aduz que:




    “A jurisprudência do STF pode ser assim estabelecida ao interpretar o art. 71, II: 'Ao Tribunal de Contas da União compete julgar as contas dos administradores e demais responsáveis por dinheiros, bens e valores públicos da administração direta e indireta, incluídas as fundações e sociedades instituídas e mantidas pelo poder público federal, e as contas daqueles que derem causa a perda, extravio ou outra irregularidade de que resulte prejuízo ao erário (CF, art. 71, II; Lei 8.443/1992, art. 1.º, I). As empresas públicas e as sociedades de economia mista, integrantes da administração indireta, estão sujeitas à fiscalização do Tribunal de Contas, não obstante os seus servidores estarem sujeitos ao regime celetista” (MS 25.092, Rel. Min. Carlos Velloso, j. 10.11.2005, DJ de 17.03.2006).'Nesse sentido, cf. Inf. 408/STF: “... No mérito, afirmou-se que, em razão de a sociedade de economia mista constituir-se de capitais do Estado, em sua maioria, a lesão ao patrimônio da entidade atingiria, além do capital privado, o erário. Ressaltou-se, ademais, que as entidades da administração indireta não se sujeitam somente ao direito privado, já que seu regime é híbrido, mas também, e em muitos aspectos, ao direito público, tendo em vista notadamente a necessidade de prevalência da vontade do ente estatal que as criou, visando ao interesse público...'.” (grifamos)


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    "Curso Direito COnstitucional, Bernado Gonçaves Fernandes, pg 789"

    Fundamentação "D" gabarito : AS CPIs NÃO PODEM REALIZAR ATIVIDADES QUE ENVOLVAM AS CLAUSULAS DE RESERVA DE JURISDIÇÃO . ESSAS CLAUSULAS QUE ESTÃO CONSTITUCIONALMENTE RESERVADAS AO PODER JUDICIARIO. NESSE SENTIDO, É VEDADO À CPI BUSCA E APREENSÃO DOMICILIAR ( art. 5 , XI,CF ) E A INTERCEPÇÃO TELEFÔNICA (art. 5,XXI, CF. )
  • A CPI não poderá praticar determinados atos de jurisdição atribuídos, exclusivamente, ao Poder Judiciário, tais como:

    1) diligência de busca domiciliar: as CPI's não podem determinar busca e apreensão domiciliar, por se tratar de ato sujeito ao princípio constitucional da reserva de jurisdição (atos próprios do Poder Judiciário);

    2) quebra do sigilo das comunicações telefônicas (interceptação telefônica): de acordo com o art. 5°, XII da CF/88, a quebra do sigilo telefônico somente poderá ser verificada por ordem judicial, para fins de investigação criminal ou instrução processual penal.

    3) ordem de prisão, salvo no caso de flagrante delito, por exemplo, pro crime de falso testemunho.

    Fonte: Lenza, 2015.

  • A CPI pode determinar medidas restritivas de direito tais como: quebra de sigilo bancario, fiscal e telefonico. Entretanto no que tange a ESCUTA, comunicação telefonica, por conta da clausula de reserva de Jurisdição não é alcançada pelo poder de investigação da CPI.. Quebra de sigilo telefonica consiste em dados como tempo de conversa, dia da ligação, nada que tenha a ver com comuniação, conversa em si do investigado.

  • A questão exige conhecimento relacionado à disciplina constitucional acerca do Poder Legislativo. Analisemos as assertivas, com base na CF/88:

    Alternativa “a": está incorreta. Trata-se de competência privativa do Senado
    Federal. Conforme art. 52. Compete privativamente ao Senado Federal: [...] X - suspender a execução, no todo ou em parte, de lei declarada inconstitucional por decisão definitiva do Supremo Tribunal Federal.

    Alternativa “b": está incorreta. Para tanto, há a necessidade de aprovação da maioria absoluta de cada uma das casas do Congresso Nacional. Conforme art. 67, § 6º A convocação extraordinária do Congresso Nacional far-se-á: [...] II - pelo Presidente da República, pelos Presidentes da Câmara dos Deputados e do Senado Federal ou a requerimento da maioria dos membros de ambas as Casas, em caso de urgência ou interesse público relevante, em todas as hipóteses deste inciso com a aprovação da maioria absoluta de cada uma das Casas do Congresso Nacional.

    Alternativa “c": está incorreta. Conforme o STF, “Ao TCU compete julgar as contas dos administradores e demais responsáveis por dinheiros, bens e valores públicos da administração direta e indireta, incluídas as fundações e sociedades instituídas e mantidas pelo poder público federal, e as contas daqueles que derem causa a perda, extravio ou outra irregularidade de que resulte prejuízo ao erário (CF, art. 71, II; Lei 8.443/1992, art. 1º, I). As empresas públicas e as sociedades de economia mista, integrantes da administração indireta, estão sujeitas à fiscalização do Tribunal de Contas, não obstante os seus servidores estarem sujeitos ao regime celetista (MS 25.092, rel. min. Carlos Velloso, j. 10-11-2005, P, DJ de 17-3-2006).

    Alternativa “d": está correta. De acordo com o STF, embora tenha poderes de investigação próprios das autoridades judiciais, a comissão parlamentar de inquérito não possui competência para determinar a interceptação telefônica. Nesse sentido: “CPI não tem poder jurídico de, mediante requisição, a operadoras de telefonia, de cópias de decisão nem de mandado judicial de interceptação telefônica, quebrar sigilo imposto a processo sujeito a segredo de justiça. Este é oponível a CPI, representando expressiva limitação aos seus poderes constitucionais (MS 27.483 MC-REF, rel. min. Cezar Peluso, j. 14-8-2008, P, DJE de 10-10-2008)".

    Alternativa “e": está incorreta. Conforme a CF, temos que: art. 63. Não será admitido aumento da despesa prevista: I - nos projetos de iniciativa exclusiva do Presidente da República, ressalvado o disposto no art. 166, § 3º e § 4º;

    Gabarito do professor: letra d.



  • Atualizando.....

    Todas as questões estão erradas! A CPI como toda comissão é temporária, pode funcionar no âmbito da Câmara, Senado ou do Congresso Nacional.

    Ela pode fazer a quebra de dados (WhatsApp, facebook e todos sites ou APP de bate papo por exemplo), dados bancários, fiscais e telefônicos.

    DETALHE: independente de liberação judicial. (É AUTO-EXECUTÓRIA)

    Falou em CPI, ela pode tudo contra o investigado.

  • Gabarito D.

    CPI não faz interceptação telefônica.

    Na letra A,SF SUSPENDE lei declarada inconstitucional pelo STF.

  • GABARITO - D

    COMISSÕES

    Na estrutura interna do Legislativo, ele é formado pode 4 órgãos

    1 - Mesas - Quem inicia os trabalhos da casa

    2 - Comissões

    3 - Âmbito administrativo - cuida de atividade meio. Órgão que trabalha a organização interna

    4 - Polícia - também atividade meio. Se refere a segurança

    Em relação às comissões, elas se dividem em 2

    - Comissão Permanente - Traz uma temática específica. É o caso, por exemplo, da CCJ (Comissão de constituição e justiça). É também chamada de Comissão temática, visto que tem tema especificado.

    - Comissão temporária --> Essa comissão se divide em 3 tipos

    Comissão Temporária Externa - Se presta a realização de diligência externa

    Comissão temporária especial - É criada quando existe uma PEC (dada a seriedade do tema) ou PL, desde que ver-se sobre 3 temas

    ● Comissão Parlamentar de Inquérito - Se presta a apurar fato certo e determinado, cujo interesse é público e por período especificado (pode sofrer sucessivas revogações, desde que seja até uma legislatura - 4 anos)

    - PERGUNTA"CPI pode tudo contra o investigado"? Errado.

    A lei trabalha que ela tem poderes típicos das autoridades judicial, mas isso é uma atecnia e pq?

    R= Nós somos regidos pelo sistema acusatório (agora de forma expressa pelo pacote anticrime). Nesse sistema, as figuras dos agentes estão bem delineadas - Tem quem julga, acusa e defende, mas isso não ocorre com a CPI que concentra poderes. Em verdade, ela tem imperatividade parecida com o juiz.

    Existem LIMITAÇÕES DA CPI que são.

    - Tem que versar sobre interesse público

    - Não pode prender, salvo flagrante delito

    - Não pode aplicar medida assecuratória

    - Não pode realizar a interceptação telefônica, salvo se já tiver autorização judicial

    - Não pode transgredir a inviolabilidade do domicílio

    - Não promove responsabilização dos agentes (funciona como olhos e ouvidos do rei).

    - Não invade as hipóteses em que existe reserva de jurisdição

    Espero ter ajudado.