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Alternativa A- Correta! Artigo 5°, LVIII/CF: "o civilmente identificado não será submetido a identificação criminal, salvo nas hipóteses previstas em lei".
Alternativa B- Incorreta. Artigo 5°, IX/CF: "é livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença".
Alternativa C- Incorreta. Artigo 5°, LXV/CF: "a prisão ilegal será imediatamente relaxada pela autoridade judiciária".
Alternativa D- Incorreta. Artigo 5°, XIII/CF: "é livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer".
Alternativa E- Incorreta. Artigo 5°, XVII/CF: "é plena a liberdade de associação para fins lícitos, vedada a de caráter paramilitar".
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OPÇÃO A)
DICA: ANDEM SEMPRE COM DOCUMENTO DE IDENTIFICAÇÃO
CASO CONTRÁRIO PODERÃO SER CONDUZIDOS LEGALMENTE AO DP.
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CF , ART 5º - LVIII - o civilmente identificado não será submetido a identificação criminal, salvo nas hipóteses previstas em lei;
Tem-se, aqui, norma constitucional de eficácia contida: na falta de lei dispondo sobre os casos de identificação criminal excepcional, esta jamais seria exigível. O que é identificação civil? É a regra: carteira de identidade, de motorista, de trabalho... E a criminal? É a impressão digital (processo datiloscópico) e a fotográfica. Lembrem-se daquelas cenas de filmes, em que o preso é fotografado de frente e de perfil pela polícia.
Assim, lei pode prever, excepcionalmente, hipóteses de identificação criminal mesmo quando o indivíduo já foi identificado civilmente. É o caso da Lei nº 9034/1995, de combate ao crime organizado, por exemplo.
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Comentando a questão:
A) CORRETA. A assertiva é transcrição do art. 5º, LVIII da CF.
B) INCORRETA. Independe de censura ou prévia licença, conforme art. 5º, IX da CF.
C) INCORRETA. A prisão ilegal será relaxada pela autoridade judiciária, conforme art. 5º, LXV da CF.
D) INCORRETA. A lei pode estabelecer restrições quanto às qualificações profissionais, consoante art. 5º, XIII da CF.
E) INCORRETA. É permitida as associações para fins lícitos sendo vedada as de caráter paramilitar, conforme art. 5º, XVII da CF.
GABARITO DO PROFESSOR: LETRA A
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cf/88
art. 5
XIII - é livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer;
XVII - é plena a liberdade de associação para fins lícitos, vedada a de caráter paramilitar;
LVIII - o civilmente identificado não será submetido a identificação criminal, salvo nas hipóteses previstas em lei; (Regulamento).
LXV - a prisão ilegal será imediatamente relaxada pela autoridade judiciária;
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a) LVIII - o civilmente identificado NÃO SERÁ SUBMETIDO A IDENTIFICAÇÃO CRIMINAL, SALVO nas hipóteses previstas em lei;
b) IX - É LIVRE a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, INDEPENDENTEMENTE de censura ou licença;
c) LXV - a prisão ILEGAL será imediatamente relaxada pela AUTORIDADE JUDICIÁRIA;
d) IX - É LIVRE a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, INDEPENDENTEMENTE de censura ou licença;
e) XVII - é PLENA a liberdade de associação para fins lícitos, VEDADA A DE CARÁTER PARAMILITAR;
GABARITO -> [A]
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Mas se a autoridade policial deixar de relaxar a prisão ilegal não será caracterizado abuso de poder?
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Lucas, a lei diz autoridade judiciária e não policial
Questão decoreba com pegadinha, tem que decorar a letra da lei pra não errar. Abraços.
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Aqui não joão kleber...
A prisão ilegal será imediatamente relaxada pela autoridade JUDICIÁRIA.
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gab A
O civilmente identificado não será submetido à identificação criminal, salvo nas hipóteses previstas em lei.
(existe uma lei, q disserta sobre identificação, e ali estão casos em que se faz necessário ID Criminal como papiloscopia)
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a) gabarito: O civilmente identificado não será submetido à identificação criminal, salvo nas hipóteses previstas em lei.
b) Incorreta. Artigo 5°, IX/CF: É livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença".
c) Incorreta. Artigo 5°, LXV/CF: A prisão ilegal será imediatamente relaxada pela autoridade judiciária".
d) Incorreta. Artigo 5°, XIII/CF: é livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer.
e) Incorreta. Artigo 5°, XVII/CF: é plena a liberdade de associação para fins lícitos, vedada a de caráter paramilitar.
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GAB. A)
O civilmente identificado não será submetido à identificação criminal, salvo nas hipóteses previstas em lei.
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PC-PR 2021
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Vamos marcar a alternativa ‘a’, pois é a única que está em consonância com a Constituição Federal de 1988, em seu art. 5º, LVIII. Quanto às demais alternativas, vejamos os dispositivos constitucionais corretos:
- alternativa ‘b’: “é livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença” – art. 5º, IX, CF/88;
- alternativa ‘c’: “a prisão ilegal será imediatamente relaxada pela autoridade judiciária” – art. 5º, LXV, CF/88;
- alternativa ‘d’: “é livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer” – art. 5º, XIII, CF/88.
Gabarito: A
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A O civilmente identificado não será submetido à identificação criminal, salvo nas hipóteses previstas em lei.
B É livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, salvo censura ou necessidade de prévia licença.
C A prisão ilegal será imediatamente relaxada pela autoridade policial.
D É livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, não podendo a lei estabelecer restrições quanto às qualificações profissionais.
E É plena a liberdade de associação, independente- mente de sua finalidade e ainda que de caráter paramilitar.