-
Segundo ensinamentos de Sérgio Pinto Martins o recurso adesivo não é propriamente um tipo de recurso, mas uma forma de interposição de recursos "tardiamente" para aqueles que inicialmente não tinham intenção de recorrer, mas aproveitando o recurso da parte contrária, apresenta juntamente com suas contra-razões, o recurso adesivo (recorrendo da parte da decisão em que foi sucumbente).
Assim, o recurso adesivo poderá sim ser utilizado na justiça do trabalho, no entanto, nos termos da súmula 283, do TST, o recurso adesivo somente será admitido nas seguintes situações:
- interposição de recurso ordinário
- interposição de recurso de revista
- interposição de agravo de petição
- interposição de embargos no TST
Deste modo, conclui-se que caberá recurso adesivo no processo do trabalho, devendo ser apresentado junto com as contra-razões de: recurso ordinário, recurso de revista, contra-minuta de agravo de petição e contra-razões de embargos no TST.
http://lfg.jusbrasil.com.br/noticias/1453457/admite-se-recurso-adesivo-no-processo-do-trabalho-katy-brianezi
-
Súmula nº 283 do TST
RECURSO ADESIVO. PERTINÊNCIA NO PROCESSO DO TRABALHO. CORRELAÇÃO DE MATÉRIAS (mantida) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003
O recurso adesivo é compatível com o processo do trabalho e cabe, no prazo de 8 (oito) dias, nas hipóteses de interposição de recurso ordinário, de agravo de petição, de revista e de embargos, sendo desnecessário que a matéria nele veiculada esteja relacionada com a do recurso interposto pela parte contrária.
-
Repassando dica que vi aqui no site:
Recurso adesivo: agora você nunca mais ERRA!
Embargos no TST
Recurso Ordinário
Recurso de Revista
Agravo de Petição
-
Eu acertei porque pensei nos prazos de interposição do recurso.
-
Gabarito E - Recurso Adesivo| Súm. 283-TST
Nas hipóteses de interposição de recurso ordinário, de agravo de petição, de revista e de embargos, sendo desnecessário que a matéria nele veiculada esteja relacionada com a do recurso interposto pela parte contrária.
Outros prazos importantes. Do menor ao maior para facilitar o estudo.
ESPÉCIE - PRAZO – Fundamento
Embargos de Declaração |5DIAS | art. 897-A CLT| Omissão, contradição ou para questionar requisito extrínseco de recurso.
Embargos Infringentes|8 DIAS| art. 894 da CLT| Acórdão originário e não unânime do TST em dissídio coletivo.
Agravo de Instrumento| 8 DIAS| art. 897 da CLT| De decisão que tranca recurso.
Agravo de Petição|8 DIAS| art. 897 da CLT| Sentença em execução.
Agravo Regimental| Encontra-se previsto nos regimentos internos dos tribunais, sendo que no TST o prazo é de 8 DIAS .
Recurso Adesivo| 8 DIAS | Súm. 283-TST| Hipóteses de interposição de RO, de agravo de petição,de revista e de embargos.
Recurso de Revista|8 DIAS| art. 896 da CLT| Acórdão de recurso ordinário ou de agravo de petição.
Recurso Ordinário|8 DIAS| art. 895 da CLT | Sentença em conhecimento/acórdão originário de TRT.
Recurso Extraordinário |15 DIAS| art. 102, III da CF| Decisão de última instância do TST.
-
Talvez na hora do desespero esse macete ajude: NÃO COLE ADESIVO NO INSTRUMENTO.( o recurso adesivo não cabe no agravo de instrumento, nos outros pode e não precisa ter matéria conexa com o principal...)
-
O colega Diego de Oliveira Pereira quis dizer "o recurso adesivo não cabe no agravo de instrumento...). Gostei do macete, e poderíamos juntar o do Diego com o do Gustavo Lasto: "ERRA quem cola ADESIVO no INSTRUMENTO".
-
isso mesmo José Geraldo Fonseca Filho, já fiz a correção...obrigado e rumo aos TRT´S do Brasil
-
AP RO RR E = APRORRE
-
APERO: Recurso adesivo.
Agravo de;
Petição;
Embargos;
Revista;
Ordinário.
-
Agravo de Petição
D
Embargos
Sta
I
reV
Ordinário
...............na hora dos estudos, viramos artistas kkkkkk...... bons estudos!
-
Não cabe apenas em agravo de instrumento
-
Embargos de Declaração tb não cabe
-
Um comentário que li em uma das questões aqui no QC e que me ajudou:"não pode colocar Adesivo no Instrumento"..., ou seja, não cabe Recurso Adesivo no Agravo de Instrumento.Abraços e "vida que segue".
-
GABARITO ITEM E
BIZUUUU : RECURSO ADESIVO CABE NO ''PERO''
PETIÇÃO
EMBARGOS
REVISTA
ORDINÁRIO
-
RECURSO DE REVISTA É CABÍVEL NESSES CASOS ---- SE VOCÊ NAO DECORAR VOCE
ERRA ----> EMBARGOS NO TST
RECURSO ORDINÁRIO
RECURSO DE REVISTA
AGRAVO DE PETIÇÃO
-
Lembre-se, para acrescentar, RECURSO ADESIVO é de 8 dias.
GABARITO ''E''
-
O RECURSO ADESIVO É CABÍVEL NO PERO
PETIÇÃO
EMBARGOS
REVISTA
ORDINÁRIO
PRAZO : 8 DIAS
N283: O recurso adesivo é compatível com o processo do trabalho e cabe no prazo de 8 dias, nas hipóteses do PERO , sendo desnecessário que a matéria nele veiculada esteja relacionada com a do recurso interposto pela parte contrária.
bons estudos
-
Cabe RECURSO ADESIVO NO PRAZO DE 8 DIAS EM:
''Rei Or --------R-ecurso Ordinário
Rainha tá na Revista --- Recurso de Revista
Agravei ele Perdido----- Agravo de Petição
e foi Embora EmBarco''---- EmBargo
-
Melhor macete: Adesivo não cola no instrumento
-
Súmula 283 TST: Podem ser interpostos de forma adesiva: Recurso Ordinário, Recurso de Revista, Embargos ao TST e Agravo de petição.
O prazo para interpor o recurso adesivo será no prazo das contrarazões, e ele não dispensa preparo.
-
R-EC ORD
A-GRAVO PETIÇÃO
R-EC REVISTA
E-MBRAGOS TST
GAB E
-
RECURSO ADESIVO NÃO COLA EM INSTRUMENTO (AI)
-
Gabarito: E.
Caberá recurso adeviso no PERO:
agravo de Petição
Embargos
recurso de Revista
recurso Ordinário
-
-
PESSOAL, POR QUE A QUESTÃO ESTÁ DESATUALIZADA?
-
Recurso Adesivo é cabível EM RO(RONDÔNIA), RR(RORAIMA) e AP(AMAPÁ)
EMbargos
Recurso Ordinário
Recurso de Revista
Agravo de Petição
Fonte: Alguém do QConcursos :D