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ID
1061476
Banca
FCC
Órgão
TRT - 15ª Região (SP)
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

Na reclamação trabalhista ”A”, a empresa reclamada interpôs Recurso Ordinário. Na reclamação trabalhista “B”, a reclamante interpôs Recurso de Revista. Na reclamação trabalhista “C”, a reclamante interpôs Embargos no Tribunal Superior do Trabalho e na reclamação trabalhista “D”, a empresa reclamada interpôs Agravo de Petição. De acordo com o entendimento Sumulado do Tribunal Superior do Trabalho, caberá Recuso Adesivo, no prazo de oito dias, nas reclamações trabalhistas.

Alternativas
Comentários
  • Segundo ensinamentos de Sérgio Pinto Martins o recurso adesivo não é propriamente um tipo de recurso, mas uma forma de interposição de recursos "tardiamente" para aqueles que inicialmente não tinham intenção de recorrer, mas aproveitando o recurso da parte contrária, apresenta juntamente com suas contra-razões, o recurso adesivo (recorrendo da parte da decisão em que foi sucumbente).

    Assim, o recurso adesivo poderá sim ser utilizado na justiça do trabalho, no entanto, nos termos da súmula 283, do TST, o recurso adesivo somente será admitido nas seguintes situações:

    - interposição de recurso ordinário

    - interposição de recurso de revista

    - interposição de agravo de petição

    - interposição de embargos no TST

    Deste modo, conclui-se que caberá recurso adesivo no processo do trabalho, devendo ser apresentado junto com as contra-razões de: recurso ordinário, recurso de revista, contra-minuta de agravo de petição e contra-razões de embargos no TST.


    http://lfg.jusbrasil.com.br/noticias/1453457/admite-se-recurso-adesivo-no-processo-do-trabalho-katy-brianezi

  • Súmula nº 283 do TST

    RECURSO ADESIVO. PERTINÊNCIA NO PROCESSO DO TRABALHO. CORRELAÇÃO DE MATÉRIAS (mantida) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003

    O recurso adesivo é compatível com o processo do trabalho e cabe, no prazo de 8 (oito) dias, nas hipóteses de interposição de recurso ordinário, de agravo de petição, de revista e de embargos, sendo desnecessário que a matéria nele veiculada esteja relacionada com a do recurso interposto pela parte contrária.

  • Repassando dica que vi aqui no site:


    Recurso adesivo: agora você nunca mais ERRA!

    Embargos no TST

    Recurso Ordinário

    Recurso de Revista

    Agravo de Petição

  • Eu acertei porque pensei nos prazos de interposição do recurso.

  • Gabarito E - Recurso Adesivo| Súm. 283-TST

    Nas hipóteses de interposição de recurso ordinário, de agravo de petição, de revista e de embargos, sendo desnecessário que a matéria nele veiculada esteja relacionada com a do recurso interposto pela parte contrária.


    Outros prazos importantes. Do menor ao maior para facilitar o estudo.

    ESPÉCIE - PRAZO – Fundamento

    Embargos de Declaração |5DIAS | art. 897-A CLT| Omissão, contradição ou para questionar requisito extrínseco de recurso.

    Embargos Infringentes|8 DIAS| art. 894 da CLT| Acórdão originário e não unânime do TST em dissídio coletivo.

    Agravo de Instrumento| 8 DIAS| art. 897 da CLT| De decisão que tranca recurso.

    Agravo de Petição|8 DIAS| art. 897 da CLT| Sentença em execução.

    Agravo Regimental| Encontra-se previsto nos regimentos internos dos tribunais, sendo que no TST o prazo é de 8 DIAS .

    Recurso Adesivo| 8 DIAS | Súm. 283-TST| Hipóteses de interposição de RO, de agravo de petição,de revista e de embargos.

    Recurso de Revista|8 DIAS| art. 896 da CLT| Acórdão de recurso ordinário ou de agravo de petição.

    Recurso Ordinário|8 DIAS| art. 895 da CLT | Sentença em conhecimento/acórdão originário de TRT.

    Recurso Extraordinário |15 DIAS| art. 102, III da CF| Decisão de última instância do TST.


  • Talvez na hora do desespero esse macete ajude: NÃO COLE ADESIVO NO INSTRUMENTO.( o recurso adesivo não cabe no agravo de instrumento, nos outros pode e não precisa ter matéria conexa com o principal...)

  • O colega Diego de Oliveira Pereira quis dizer "o recurso adesivo não cabe no agravo de instrumento...). Gostei do macete, e poderíamos juntar o do Diego com o do Gustavo Lasto: "ERRA quem cola ADESIVO no INSTRUMENTO".


  • isso mesmo  José Geraldo Fonseca Filho, já fiz a correção...obrigado e rumo aos TRT´S do Brasil

  • AP RO RR E = APRORRE

  • APERO:  Recurso adesivo.

    Agravo de; 

    Petição; 

    Embargos; 

    Revista; 

    Ordinário.


  •    Agravo de Petição

       D

       Embargos

       Sta

       I

    reV

       Ordinário

    ...............na hora dos estudos, viramos artistas kkkkkk...... bons estudos!

  • Não cabe apenas em agravo de instrumento

  • Embargos de Declaração tb não cabe

  • Um comentário que li em uma das questões aqui no QC e que me ajudou:"não pode colocar Adesivo no Instrumento"..., ou seja, não cabe Recurso Adesivo no Agravo de Instrumento.Abraços e "vida que segue".

  • GABARITO ITEM E

     

    BIZUUUU :   RECURSO ADESIVO CABE NO ''PERO''

     

    PETIÇÃO

     

    EMBARGOS

     

    REVISTA

     

    ORDINÁRIO

  • RECURSO DE REVISTA É CABÍVEL NESSES CASOS ---- SE VOCÊ NAO DECORAR VOCE

    ERRA ----> EMBARGOS NO TST

                        RECURSO ORDINÁRIO

                        RECURSO DE REVISTA

                         AGRAVO DE PETIÇÃO

  • Lembre-se, para acrescentar, RECURSO ADESIVO é de 8 dias.

     

    GABARITO ''E''

  • O RECURSO ADESIVO É CABÍVEL NO PERO

    PETIÇÃO

    EMBARGOS

    REVISTA

    ORDINÁRIO

    PRAZO : 8 DIAS

    N283: O recurso adesivo é compatível com o processo do trabalho e cabe no prazo de 8 dias, nas hipóteses  do PERO , sendo desnecessário que a matéria nele veiculada esteja relacionada com a do recurso interposto pela parte  contrária.

     

    bons estudos

  • Cabe RECURSO ADESIVO NO PRAZO DE 8 DIAS EM:


    ''Rei Or --------R-ecurso Ordinário

    Rainha tá na Revista --- Recurso de Revista

    Agravei ele Perdido----- Agravo de Petição

    e foi Embora EmBarco''---- EmBargo

  • Melhor macete: Adesivo não cola no instrumento 

  • Súmula 283 TST: Podem ser interpostos de forma adesiva: Recurso Ordinário, Recurso de Revista, Embargos ao TST e Agravo de petição.

    O prazo para interpor o recurso adesivo será no prazo das contrarazões, e ele não dispensa preparo.

  • R-EC ORD

    A-GRAVO PETIÇÃO

    R-EC REVISTA

    E-MBRAGOS TST

     

    GAB E

     

  • RECURSO ADESIVO NÃO COLA EM INSTRUMENTO (AI)

  • Gabarito: E.

    Caberá recurso adeviso no PERO:

    agravo de Petição

    Embargos

    recurso de Revista

    recurso Ordinário

  • PESSOAL, POR QUE A QUESTÃO ESTÁ DESATUALIZADA?

  • Recurso Adesivo é cabível EM RO(RONDÔNIA), RR(RORAIMA) e AP(AMAPÁ)


    EMbargos

    Recurso Ordinário

    Recurso de Revista

    Agravo de Petição


    Fonte: Alguém do QConcursos :D