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ID
1062013
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCU
Ano
2013
Provas
Disciplina
Auditoria Governamental
Assuntos

Acerca das Entidades Fiscalizadoras Superiores (EFS) e da Declaração de Lima, julgue o item a seguir.

Consoante a Declaração de Lima de Diretrizes para Preceitos de Auditoria, é permitido às Entidades Fiscalizadoras Superiores usar, à sua discrição, os recursos alocados a elas em uma rubrica orçamentária separada.

Alternativas
Comentários
  • Titulo II, Seção 7, Item 3, da Declaração de Lima. 

    As Entidades Fiscalizadoras Superiores poderão usar, à sua discrição, os recursos alocados a elas em 

    uma rubrica orçamentária separada. 

    Resposta: Certo.

  • É importante esclarecer que a EFS possui orçamento próprio para usar a sua maneira, ou seja, recursos alocados a elas através de um orçamento separado.

  • Achei que o orçamento era uno...

  • Pelo princípio da independência, o orçamento precisa ficar separado, do contrário poderia haver interferência do auditado na liberação  dos recursos.

  • Item 3 da Seção 7 da Declaração de Lima

  • Consoante a Declaração de Lima, temos em sua seção 7 o que segue:

    Seção 7. Independência financeira de Entidades Fiscalizadoras Superiores
    1. As Entidades Fiscalizadoras Superiores deverão dispor dos recursos financeiros necessários para desempenhar suas tarefas.
    2. Se necessário, as Entidades Fiscalizadoras Superiores poderão solicitar diretamente os recursos financeiros necessários junto ao órgão público responsável por decisões relativas ao orçamento nacional. 
    3. As Entidades Fiscalizadoras Superiores poderão usar, à sua discrição, os recursos alocados a elas em uma rubrica orçamentária separada. 
    Gabarito: CERTO.
  • Esse item se reflete nas normas dos tribunais de contas sob sua AUTONOMIA FINANCEIRA, que é concedida pela Constituição Federal para elaborar sua própria proposta orçamentária, bem como de remanejar o orçamento percebido

    fonte: http://jus.com.br/artigos/31686/autonomia-dos-tribunais-de-contas

  • Consoante a Declaração de Lima, temos em sua seção 7 o que segue:
     

    Seção 7. Independência financeira de Entidades Fiscalizadoras Superiores

    1. As Entidades Fiscalizadoras Superiores deverão dispor dos recursos financeiros necessários para desempenhar suas tarefas.

    2. Se necessário, as Entidades Fiscalizadoras Superiores poderão solicitar diretamente os recursos financeiros necessários junto ao órgão público responsável por decisões relativas ao orçamento nacional. 

    3. As Entidades Fiscalizadoras Superiores poderão usar, à sua discrição, os recursos alocados a elas em uma rubrica orçamentária separada. 

  • CORRETO


    3. As Entidades Fiscalizadoras Superiores poderão usar, à sua discrição, os recursos alocados a elas em uma rubrica orçamentária separada. 

  • a questão trata do aspecto da independência financeira das EFS, quando fala em usar, à sua discrição, recursos alocados a elas em uma rubrica orçamentária separada. De acordo com a norma, a independência da EFS deve ser entendida sob três aspectos:

              a) independência da EFS propriamente dita: independência da entidade auditada e proteção contra influências externas, inclusive do Poder Legislativo, conseguidas por meio de previsão constitucional;

              b) independência dos membros e diretores da EFS: no caso do TCU, a norma defende a independência de seus Ministros, estabelecida na Constituição Federal, incluindo seus quadros, que não podem ser dependentes das entidades auditadas;

              c) independência financeira: as EFS devem obter diretamente os recursos financeiros necessários junto ao órgão público responsável por decisões relativas ao orçamento nacional.

    Gabarito: CORRETO.

  • Comentário: O quesito está correto, nos termos do item 3 da Seção 7 da Declaração de Lima (Independência financeira de Entidades Fiscalizadoras Superiores):

    3. As Entidades Fiscalizadoras Superiores poderão usar, à sua discrição, os recursos alocados a elas em uma rubrica orçamentária separada. 

    Gabarito: Certo

  • Constitui um dos basilares em consonância com a independência que lhes são necessária.

  • Rubrica orçamentária separada = autonomia financeira, requisito essencial para independência institucional e efetividade da missão das EFS.