Alternativa D.
Características da presente edição (p.7)
Conforme previsto na edição anterior, o Direito do Trabalho foi transportado para a categoria de Direito Privado, utilizando-se o número 342.6, substituindo-se, como se vê, apenas o algarismo 1 pelo 2, sendo conservadas as mesmas subdivisões.
O número 341.6 foi utilizado para o Direito Previdenciário, ao qual foi dado amplo desenvolvimento.
Foram acrescentadas, ou receberam maior desenvolvimento, as classes Direito Ambiental, Direito Econômico, Direito Agrário e Direito do Consumidor.
http://www4.planalto.gov.br/centrodeestudos/assuntos/classificacao-decimal-de-direito/classif-decimal.pdf