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ID
1064059
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-ES
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Acerca da classificação das constituições, da aplicabilidade das normas constitucionais e do poder constituinte, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • A) Alternativa correta. O Poder constituinte pode ser originário ou derivado, este último se divide em decorrente, reformador (EC) e revisional (ADCT).
    B) Incorreta: O poder constituinte originário é incondicionado à ordem constitucional anterior, não necessita respeitar nenhuma limitação;
    C) Incorreta: Artigo 5, § 1º, CF - As normas definidoras dos direitos e garantias fundamentais têm aplicação imediata.
    D) Incorreta; A CF pode ser classificada como uma constituição escrita, analítica (ou prolixa, contém norma materialmente constitucional e normas meramente formais;ex: artigo 242, parágrafo segundo); dogmática (sua elaboração se faz num momento específico) e flexível (Incorreta; a CF é considerada rígida, pois seu processo de alteração é mais rigoroso do que o processo de alteração de leis infraconstitucionais; e para alguns é considerada super rígida quanto ao seu núcleo essencial (cláusulas pétreas).

    E) Incorreta: constituição, quanto à origem, pode ser promulgada ou outorgada (correto), sendo a constituição outorgada originada do trabalho de uma assembleia nacional constituinte (conceito de constituição promulgada, elaborada pelos representantes do povo). No Brasil, é exemplo de constituição outorgada a Carta Constitucional de 1824 (exemplo correto).

  • Aprofundando: O Poder constituinte originário é Ilimitado: três teorias: A) Teoria Positivista: Segundo ela, o Poder Constituinte Originário é ilimitado do ponto de vista do Direito Positivo anterior. Pois o Poder Constituinte Originário é um ponto zero, ou um marco inicial para a criação de uma nova ordem jurídica. A teoria positivista nos traz a ideia de que o PCO é ilimitado e autônomo, pois se funda nele mesmo e é ilimitado, do ponto de vista do Direito Positivo anterior.
    B) Teoria Jus Naturalista: ela afirma que o PCO não é ilimitado, pois ele irá guardar limite em cânones do Direito Natural, como a liberdade, igualdade, não discriminação, ou seja, cânones do "homem em razão de ser homem" derivados da natureza humana, que são princípios básicos do Direito Natural.
    C) Teoria (de tendência) Sociológica: O PCO é autônomo, pois exerce funções ilimitadas do ponto de vista do Direito Positivo anterior não estado, a princípio, preso a nenhum direito positivo pretérito, mas guarda um limite sim no movimento revolucionário que o alicerçou, ou seja, no movimento de ruptura que o produziu; leia-se, na ideia de direito que o fez emergir (surgir). 

    - BERNARDO GONÇALVES FERNANDES


    O Brasil adotou a corrente positivista, o poderconstituinte originário é totalmente ilimitado (do ponto de vista jurídico,reforce-se), apresentando natureza pré-jurídica, uma energia ou força social,já que a ordem jurídica começa com ele e não antes dele; Assim, para ospositivistas, nem mesmo o direito natural limitaria a atuação do poderconstituinte originário.

    - PEDRO LENZA;

  • Pra mim todas estão erradas, na letra A não vem tratando nada sobre o tema "Derivado" para assim o considerar.

  • Em relação aos LIMITES DO PODER CONTITUINTE, importante que se saiba, que o  PODER CONTITUINTE ORIGINÁRIO, apesar de muito se falar que é  ILIMITADO , não encontra limites apenas juridicamente , sendo ele : inicial, autônomo, ilimitado juridicamente, incondicionado, soberaro na tomada de suas decisões, um poder de fato e político, permanente), 

     

    Contudo, o PODER CONT. ORIGINÁRIO encontra limites. São eles:

     

    LIMITE TRANCENDENTE (aqueles advindos do direito natural, com a consequente proibição do retrocessos);

    LIMITE IMANENTE (referem-se à soberania ou a forma de Estado)

    LIMITE HETERÔNOMO  (são os advindos de tratados e normas de direito internacional).

    Fonte: Pedro Lenza

  • Assertiva correta: letra A

    Poder constituinte derivado decorrente é a competência dada aos estados membros para elaborarem sua própria Constituição , por meio de suas assembléias legislativas, conforme artigo 11 do ADCT.

  • DICA:

     

    Outorgada -> 1824 e todas as outras com o número final ímpar

    Promulgada -> 1891 e todas as outras com o número final par

  • a) A Constituição do Estado do Espírito Santo é resultante do exercício do poder constituinte derivado decorrente.

     

    LETRA A – CORRETA:

    Poder Constituinte Decorrente

    O Poder Constituinte Decorrente é o responsável pela elaboração das Constituições dos Estados-membros - ele somente estará presente nos Estados federais.

    Fundamento constitucional

     • CF, art. 25: “Os Estados organizam-se e regem-se pelas Constituições e leis que adotarem, observados os princípios desta Constituição”.

    • ADCT, art. 11: “Cada Assembleia Legislativa, com poderes constituintes, elaborará a Constituição do Estado, no prazo de um ano, contado da promulgação da Constituição Federal, obedecidos os princípios desta”. A partir dos dispositivos acima é extraído o princípio da simetria, o qual preceitua que as Constituições estaduais sejam simétricas à Constituição Federal. Em outras palavras, as Constituições estaduais devem seguir o modelo adotado pela Constituição Federal, no qual existem algumas normas denominadas de “normas de observância/reprodução/repetição obrigatória”.

    Exemplos:

    • CF, art. 19. • CF, art. 37. • CF, art. 58, § 3º: conforme o STF, os requisitos de criação de CPI são de observância obrigatória pelos Estados membros.

    • CF, art. 59 e ss. (processo legislativo em âmbito federal): conforme o STF, os princípios e as regras básicas do processo legislativo federal são de observância obrigatória pelos Estados-membros.

    FONTE: MARCELO NOVELINO

  • e) A constituição, quanto à origem, pode ser promulgada ou outorgada, sendo a constituição outorgada originada do trabalho de uma assembleia nacional constituinte. No Brasil, é exemplo de constituição outorgada a Carta Constitucional de 1824.

    LETRA E - ERRADA 

    Quanto à origem

     

    Critério: força política responsável pelo surgimento da Constituição.

    Espécies:

    I – Outorgada (imposta): é aquela que decorre de um ato unilateral da vontade política soberana do governante. Exemplos: Constituição de 1824 (Imperador) e Constituição de 1969 (junta militar).

    II – Cesarista: é uma Constituição outorgada, mas posteriormente submetida a uma consulta popular, com o intuito de aparentar legitimidade. No entanto, mesmo havendo uma concordância da maioria da população com o conteúdo constitucional, a Constituição cesarista não é considerada democrática. Observação n. 1: a Constituição de 1937 previa a realização de um plebiscito para que o povo a aprovasse (art. 187). No entanto, ela não é considerada cesarista porque a consulta sequer chegou a ser realizada -se houvesse sido realizada a e população aprovasse o texto, a Constituição de 1937 seria cesarista.

    III – Pactuada (pactual): resulta de um compromisso entre o soberano (Rei) e a representação nacional (Parlamento). Esse tipo de Constituição marcou a transição da monarquia hereditária para a monarquia representativa. Exemplo: Constituição francesa de 1830.

    IV – Democrática (popular/votada/promulgada): é aquela elaborada por um órgão composto de representantes do povo eleitos para o fim específico de elaborar a Constituição - o órgão é denominado de Assembleia Nacional Constituinte.

    FONTE: MARCELO NOVELINO

  • Quanto ao modo de elaboração, a Constituição pode ser histórica ou dogmática, sendo que a dogmática é a que reflete os dogmas estruturais e fundamentais de um momento. É sempre escrita.

    Alternativa “B” está incorreta, pois o poder constituinte originário incondicionado à ordem constitucional anterior, não necessita respeitar nenhuma limitação.

    Alternativa “C” está incorreta, pois o Art. 5o, §1o, da CF/88 prevê que - As normas definidoras dos direitos e garantias fundamentais têm aplicação imediata.

    Alternativa “D” está incorreta, pois a CF/88 considerada rígida, pois seu processo de alteração é mais rigoroso do que o processo de alteração de leis infraconstitucionais.

    Alternativa “E” está incorreta, pois o conceito de Constituição que é originada do trabalho de uma Assembleia Nacional Constituinte diz respeito à constituição promulgada, elaborada pelos representantes do povo.