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gabarito d.
Princípio da oficialidade
Este é o princípio que concede de forma exclusiva à Administração a atribuição de conduzir o andamento do processo administrativo, como bem assegura o entendimento doutrinário, “cabe à Administração, e somente a ela, a movimentação do processo administrativo, ainda que instaurado por provocação particular, e adotar tudo o que for necessário e adequado à sua instrução” (GASPARINI, 2005, p. 860).
erro da C - Deste modo, o processo administrativo apresenta as seguintes fases: instauração, instrução, relatório e decisão, sendo, então, imprescindível a obediência a essa ordem, quando da propositura do processo administrativo
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O Poder Judiciário só atua se for provocado.
O princípio da inércia é aquele que orienta no sentido de que a
jurisdição somente poderá ser exercida caso seja provocada pela parte ou
pelo interessado.
O Estado não pode conceder a jurisdição a alguém se esta não tenha sido solicidada.
Dispõe
o art. 2º, do Código de Processo Civil que “nenhum juiz prestará a
tutela jurisdicional senão quando a parte ou o interessado a requerer,
nos casos e forma legais”.
Vê-se, portanto, a necessidade de um prévio requerimento e o impedimento do juiz de atuar de ofício.
http://blogdodpc1.blogspot.com.br/2008/07/princpio-da-inrcia-impulso-oficial-ou.html
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A - INCORRETA. SÚMULA VINCULANTE 21. SÚMULA VINCULANTE 21.
E - INCORRETA. SÚMULA VINCULANTE 5. A FALTA DE DEFESA TÉCNICA POR ADVOGADO NO PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR NÃO OFENDE A CONSTITUIÇÃO.
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Processo administrativo disciplinar.
- Instauração
- Inquérito administrativo
* Instrução
* defesa
* relatório
* Julgamento
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Thiago Emanuel, é instrução e não introdução. Veja:
Lei 8.112/90:
Art. 151. O processo disciplinar se desenvolve nas seguintes fases:
I - instauração, com a publicação do ato que constituir a comissão;
II - inquérito administrativo, que compreende instrução, defesa e relatório;
III - julgamento.
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B) não deve.
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Alguém explica o erro da "e".por favor.
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Letra "E"...
SV 5: a falta de defesa técnica por advogado no PAD não ofende a Constituição.
...
Além disso, é facultativa a presença de advogado no PAD e obrigatória a de servidor, não necessariamente advogado, como defensor dativo, APENAS em caso de revelia na fase de defesa e de não ter havido defesa escrita. Ou seja, se houve omissão quanto à apresentação de defesa, para que não haja cerceamento de defesa, deve-se nomear defensor dativo, a fim de que fosse sanada tal omissão.
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QUANTO AO ITEM ''C'', SEGUE A ORDEM DO PROCESSO ADMINISTRATIVO SEGUNDO DI PIETRO.
1º INSTAURAÇÃO
2º INSTRUÇÃO
3º DEFESA
4º RELATÓRIO
5º DECISÃO
(PODE OU NÃO RESULTAR RECURSO)
GABARITO ''D''
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O princípio da oficialidade é aplicado ao judiciário??? Por que a alternativa D está correta?
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Alguém tem a fundamentação do item "b"?
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Gabarito Letra D
A) Súmula Vinculante 21: É inconstitucional a exigência de depósito ou arrolamento prévios de dinheiro ou bens para admissibilidade de recurso administrativo.
B) Lei 8112 Art. 125. As sanções civis, penais e administrativas poderão
cumular-se, sendo independentes entre si
C) As fases do processo administrativo são 3: Instauração, Inquérito Administrativo (divide-se em Instrução, Defesa e Relatório), Julgamento ou Decisão
D) CERTO: Por força do "princípio da oficialidade", ou do "impulso oficial do processo", incumbe à administração a movimentação do processo administrativo, ainda que inicialmente provocado pelo particular. Uma vez iniciado,o processo passa a pertencer ao Poder Público, que deve providenciar o seu prosseguimento, até a decisão final. (esse princípio não se aplica ao Processo judicial, que é norteado, por outro lado, pelo princípio da inércia)
E) Súmula vinculante 5: A falta de defesa técnica por advogado no processo administrativo disciplinar não ofende a constituição.
bons estudos
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Segundo a clássica lição de Hely Lopes Meirelles, o processo administrativo é composto de cinco
fases: 1-instauração, 2- instrução, 3- defesa, 4- relatório e 5- julgamento.
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Se o princípio de oficialidade não se aplica à esfera judicial, porque é correto afirmar que sua aplicação é mais ampla no processo administrativo? A afirmação da a idéia que na esfera judicial ele é mais restritivo, quando na verdade ele nem existe.
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Outra questão traz exatamente a explicação para a correção da alternativa D
Na verdade o princípio da oficialidade se aplica sim ao processo judicial, vejam:
Ano: 2005 Banca: CESPE Órgão: TRE-GO Prova: Analista Judiciário - Área Judiciária
No processo administrativo, o princípio da oficialidade possui maior amplitude que no processo judicial, pois neste impõe ao juiz impulsionar o processo de ofício, mas não lhe permite inaugurar ex officio a relação processual; no processo administrativo, a própria administração pública pode instaurar o processo. CERTO
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d) O princípio da oficialidade aplica-se, no processo administrativo, à fase de instauração, razão por que sua aplicação é mais ampla no processo administrativo que no processo judicial.
LETRA D - CORRETA -
PRINCÍPIO DA OFICIALIDADE
Como bem indica Maria Sylvia Zanella Di Pietro16, o princípio da oficialidade é princípio específico do processo administrativo que o faz diferente do processo judicial.
A oficialidade no processo administrativo é muito mais ampla do que o impulso oficial no processo judicial. Ela compreende o poder-dever de instaurar, fazer andar e rever de ofício a decisão.
O artigo 2º, inciso XII, da lei federal consagra o impulso oficial. O artigo 29 determina que compete à Administração fazer o processo andar. A prerrogativa de rever seus atos e decisões, a par de constar da lei, já era pacífica desde a súmula 473 do STF.
O fundamento do princípio da oficialidade é o próprio interesse público. Sendo o processo meio de atingir o interesse público, seria uma lesão a este, se o processo não chegasse ao fim. É também conseqüência do princípio da eficiência.
FONTE: http://www.migalhas.com.br/dePeso/16,MI8323,41046-Principios+do+Processo+Administrativo
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A respeito do processo administrativo, é correto afirmar que: O princípio da oficialidade aplica-se, no processo administrativo, à fase de instauração, razão por que sua aplicação é mais ampla no processo administrativo que no processo judicial.