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ID
1064203
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-ES
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A respeito do processo administrativo, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • gabarito d. 


    Princípio da oficialidade

    Este é o princípio que concede de forma exclusiva à Administração a atribuição de conduzir o andamento do processo administrativo, como bem assegura o entendimento doutrinário, “cabe à Administração, e somente a ela, a movimentação do processo administrativo, ainda que instaurado por provocação particular, e adotar tudo o que for necessário e adequado à sua instrução” (GASPARINI, 2005, p. 860).

    erro da C - Deste modo, o processo administrativo apresenta as seguintes fases: instauração, instrução, relatório e decisão, sendo, então, imprescindível a obediência a essa ordem, quando da propositura do processo administrativo

  • O Poder Judiciário só atua se for provocado.

    O princípio da inércia é aquele que orienta no sentido de que a jurisdição somente poderá ser exercida caso seja provocada pela parte ou pelo interessado.

    O Estado não pode conceder a jurisdição a alguém se esta não tenha sido solicidada.

    Dispõe o art. 2º, do Código de Processo Civil que “nenhum juiz prestará a tutela jurisdicional senão quando a parte ou o interessado a requerer, nos casos e forma legais”.

    Vê-se, portanto, a necessidade de um prévio requerimento e o impedimento do juiz de atuar de ofício. 


    http://blogdodpc1.blogspot.com.br/2008/07/princpio-da-inrcia-impulso-oficial-ou.html

  • A - INCORRETA. SÚMULA VINCULANTE 21. SÚMULA VINCULANTE 21. 
    E - INCORRETA. SÚMULA VINCULANTE 5. A FALTA DE DEFESA TÉCNICA POR ADVOGADO NO PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR NÃO OFENDE A CONSTITUIÇÃO.

  • Processo administrativo disciplinar.

    - Instauração

    - Inquérito administrativo

         * Instrução

         * defesa

         * relatório

         * Julgamento






  • Thiago Emanuel, é instrução e não introdução. Veja:


    Lei 8.112/90:


    Art. 151. O processo disciplinar se desenvolve nas seguintes fases: 


      I - instauração, com a publicação do ato que constituir a comissão;

      II - inquérito administrativo, que compreende instrução, defesa e relatório;

      III - julgamento.


  • B) não deve.

  • Alguém explica o erro da "e".por favor.

  • Letra "E"...
    SV 5: a falta de defesa técnica por advogado no PAD não ofende a Constituição.
    ...
    Além disso, é facultativa a presença de advogado no PAD e obrigatória a de servidor, não necessariamente advogado, como defensor dativo, APENAS em caso de revelia na fase de defesa e de não ter havido defesa escrita. Ou seja, se houve omissão quanto à apresentação de defesa, para que não haja cerceamento de defesa, deve-se nomear defensor dativo, a fim de que fosse sanada tal omissão.

  • QUANTO AO ITEM ''C'', SEGUE A ORDEM DO PROCESSO ADMINISTRATIVO SEGUNDO DI PIETRO.

    1º INSTAURAÇÃO

    2º INSTRUÇÃO

    3º DEFESA

    4º RELATÓRIO

    5º DECISÃO

     (PODE OU NÃO RESULTAR RECURSO)




    GABARITO ''D''

  • O princípio da oficialidade é aplicado ao judiciário??? Por que a alternativa D está correta?

  • Alguém tem a fundamentação do item "b"?

  • Gabarito Letra D

    A) Súmula Vinculante 21: É inconstitucional a exigência de depósito ou arrolamento prévios de dinheiro ou bens para admissibilidade de recurso administrativo.

    B) Lei 8112 Art. 125. As sanções civis, penais e administrativas poderão cumular-se, sendo independentes entre si

    C) As fases do processo administrativo são 3: Instauração, Inquérito Administrativo (divide-se em Instrução, Defesa e Relatório), Julgamento ou Decisão

    D) CERTO: Por força do "princípio da oficialidade", ou do "impulso oficial do processo", incumbe à administração a movimentação do processo administrativo, ainda que inicialmente provocado pelo particular. Uma vez iniciado,o processo passa a pertencer ao Poder Público, que deve providenciar o seu prosseguimento, até a decisão final. (esse princípio não se aplica ao Processo judicial, que é norteado, por outro lado, pelo princípio da inércia)

    E) Súmula vinculante 5: A falta de defesa técnica por advogado no processo administrativo disciplinar não ofende a constituição.

    bons estudos

  • Segundo a clássica lição de Hely Lopes Meirelles, o processo administrativo é composto de cinco
    fases: 1-instauração, 2- instrução, 3- defesa, 4- relatório e 5- julgamento
     

  • Se o princípio de oficialidade não se aplica à esfera judicial, porque é correto afirmar que sua aplicação é mais ampla no processo administrativo? A afirmação da a idéia que na esfera judicial ele é mais restritivo, quando na verdade ele nem existe.

  • Outra questão traz exatamente a explicação para a correção da alternativa D

    Na verdade o princípio da oficialidade se aplica sim ao processo judicial, vejam:

    Ano: 2005 Banca: CESPE Órgão: TRE-GO Prova: Analista Judiciário - Área Judiciária

     

    No processo administrativo, o princípio da oficialidade possui maior amplitude que no processo judicial, pois neste impõe ao juiz impulsionar o processo de ofício, mas não lhe permite inaugurar ex officio a relação processual; no processo administrativo, a própria administração pública pode instaurar o processo. CERTO

  • d) O princípio da oficialidade aplica-se, no processo administrativo, à fase de instauração, razão por que sua aplicação é mais ampla no processo administrativo que no processo judicial. 

     

    LETRA D - CORRETA - 

     

    PRINCÍPIO DA OFICIALIDADE

     

    Como bem indica Maria Sylvia Zanella Di Pietro16, o princípio da oficialidade é princípio específico do processo administrativo que o faz diferente do processo judicial.

     

    A oficialidade no processo administrativo é muito mais ampla do que o impulso oficial no processo judicial. Ela compreende o poder-dever de instaurar, fazer andar e rever de ofício a decisão.

     

    O artigo 2º, inciso XII, da lei federal consagra o impulso oficial. O artigo 29 determina que compete à Administração fazer o processo andar. A prerrogativa de rever seus atos e decisões, a par de constar da lei, já era pacífica desde a súmula 473 do STF.

     

    O fundamento do princípio da oficialidade é o próprio interesse público. Sendo o processo meio de atingir o interesse público, seria uma lesão a este, se o processo não chegasse ao fim. É também conseqüência do princípio da eficiência.

     

    FONTE: http://www.migalhas.com.br/dePeso/16,MI8323,41046-Principios+do+Processo+Administrativo

  • A respeito do processo administrativo, é correto afirmar que: O princípio da oficialidade aplica-se, no processo administrativo, à fase de instauração, razão por que sua aplicação é mais ampla no processo administrativo que no processo judicial.