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Alternativa A- Incorreta. Artigo 136, § 3º/CF: "Na vigência do estado de defesa: IV - é vedada a incomunicabilidade do preso". Alternativa B- Incorreta. Artigo 141/CF: "Cessado o estado de defesa ou o estado de sítio, cessarão também seus efeitos, sem prejuízo da responsabilidade pelos ilícitos cometidos por seus executores ou agentes". Alternativa C- Correta! Artigo 136, § 1º/CF: "O decreto que instituir o estado de defesa determinará o tempo de sua duração, especificará as áreas a serem abrangidas e indicará, nos termos e limites da lei, as medidas coercitivas a vigorarem, dentre as seguintes: I - restrições aos direitos de: a) reunião, ainda que exercida no seio das associações; b) sigilo de correspondência; c) sigilo de comunicação telegráfica e telefônica".
Alternativa D- Incorreta. Artigo 136/CF: "O Presidente da República pode, ouvidos o Conselho da República e o Conselho de Defesa Nacional, decretar estado de defesa para preservar ou prontamente restabelecer, em locais restritos e determinados, a ordem pública ou a paz social ameaçadas por grave e iminente instabilidade institucional ou atingidas por calamidades de grandes proporções na natureza".
Alternativa E- Incorreta. Artigo 136, § 3º/CF: "Na vigência do estado de defesa: III - a prisão ou detenção de qualquer pessoa não poderá ser superior a dez dias, salvo quando autorizada pelo Poder Judiciário".
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PEGADINHA CESPE:
NÃO SE EXIGE AUTORIZAÇÃO PRÉVIA DO CN PARA SE INSTAURAR O ESTADO DE DEFESA!!!!!
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Art. 136. Parágrafo 1º Admite-se restrições aos direitos de: reuniões,ainda que exercida no seio das associações; sigilo de correspondências; sigilo de comunicação telefônica e telegráfica;ocupação e uso temporário de bens e serviços públicos, na hipótese de calamidade pública, respondendo a União pelos danos e custos decorrentes.
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GABARITO - LETRA C
a) É VEDADA a incomunicabilidade do preso na vigência do estado de defesa.
b) Cessado o estado de sítio, CESSARÃO TAMBÉM OS SEUS EFEITOS.
c) Correta.
d) O presidente da República depende de autorização prévia para decretar o ESTADO DE SÍTIO.
e) Na vigência do estado de defesa, a prisão ou detenção de qualquer pessoa não poderá ser superior a dez dias, salvo quando autorizada pelo PODER JUDICIÁRIO.
DISCIPLINA, DISCIPLINA, DISCIPLINA.
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Apenas complementando
A incomunicabilidade não foi recepcionada pela Constituição Federal . A incomunicabilidade do preso é vedada, inclusive, no estado de sítio.
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Correção
a) Permite-se a incomunicabilidade do preso na vigência do estado de defesa. ->Falsa. Em qualquer caso, é vedada a incomunicabilidade do preso, a fim de que ele tenha possibilidade de provocar o controle judicial da legalidade de seu encarceramento, uma vez que, mesmo durante a medida de exceção constitucionalmente autorizada, deve o Estado atuar em conformidade com o Direito, nos estritos limites impostos pelo próprio ordenamento jurídico, e não arbitrariamente.
b) Cessado o estado de sítio, seus efeitos poderão perdurar por até sessenta dias. -> Falsa. Cessado o Estado de Sítio, cessarão também seus efeitos.
c) A CF admite restrições ao direito de sigilo de comunicação telegráfica e telefônica durante o estado de defesa
d) O presidente da República depende de autorização prévia para decretar o estado de defesa. -> Falsa. Depende de prévia audiência com o Conselho da República e Conselho de Defesa Nacional.
e) Na vigência do estado de defesa, a prisão ou detenção de qualquer pessoa não poderá ser superior a dez dias, salvo quando autorizada pelo Congresso Nacional. -> Falsa. Quando autorizada pelo Poder Judiciário.
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- A alternativa "A" está incorreta, pois, é vedada a incomunicabilidade do preso na vigência do estado de defesa. (ART. 136 § 3°, IV, CF)
- A alternativa "B" está incorreta, pois, cessado o estado de sítio, cessarão também seus efeitos. (ART. 141, CF)
- A alternativa "C" está correta , pois, a CF admite restrições ao direito de sigilo de comunicação telegráfica e telefônica, durante o estado de defesa. (ART. 136, § 1°, I, c, CF)
- A alternativa "D" está incorreta, pois, o Presidente da República pode, ouvidos o Conselho da República e o Conselho de Defesa Nacional, decretar estado de defesa. (ART. 137, CF)
- A alternativa "E" está incorreta, pois, na vigência do estado de defesa, a prisão ou detenção de qualquer pessoa não poderá ser superior a dez dias, salvo quando autorizada pelo Poder Judiciário. (ART. 136, § 3°, III, CF)
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D) Poder Judiciário. (ART. 136, § 3°, III, CF)
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GAB C.
O QUE DEPENDE DE AUTORIZAÇÃO PRÉVIA DO CONGRESSO NACIONAL É O ESTADO DE SÍTIO.
RUMO A PCPA.
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O presidente da República NÃO depende de autorização prévia para decretar o estado de defesa
A incomunicabilidade não foi recepcionada pela Constituição Federal . A incomunicabilidade do preso é vedada, inclusive, no estado de sítio.