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ID
1064425
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-ES
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Acerca de processo cautelar, medidas cautelares e procedimentos cautelares específicos, assinale a afirmação correta.

Alternativas
Comentários
  • LETRA C errada:

    Art. 808. Cessa a eficácia da medida cautelar:

    I - se a parte não intentar a ação no prazo estabelecido no art. 806;

    II - se não for executada dentro de 30 (trinta) dias;

    III - se o juiz declarar extinto o processo principal, com ou sem julgamento do mérito.

    Parágrafo único. Se por qualquer motivo cessar a medida, é defeso à parte repetir o pedido, salvo por novo fundamento.



  • Letra A: ERRADO

    o Despacho do juiz determinando citação na cautelar preparatória interrompe o prazo prescricional

    STJ - RECURSO ESPECIAL REsp 605957 MG 2003/0208093-6 (STJ)

    Data de publicação: 16/04/2007

    Ementa: CONTRATO DE SEGURO. AÇÃO CAUTELAR DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. PRAZO PRESCRICIONAL. INTERRUPÇÃO.- A ação cautelar de exibição de documentos tem como escopo, avaliar a conveniência da ação de cobrança. É exercida, justamente, para defender, ainda que de forma indireta, o direito à indenização securitária. - o ajuizamento de ação cautelar, preparatória para a ação de cobrança, interrompe o prazo prescricional, que recomeça com o término do processo cautelar (Art. 173 c/c 178, § 6º, do CCB/1916).


  • [E] 

    Súmula 482 STJ A falta de ajuizamento da ação principal no prazo do art. 806 do CPC acarreta a perda da eficácia da liminar deferida e a extinção do processo cautelar.

    (Súmula 482, CORTE ESPECIAL, julgado em 28/06/2012, DJe 01/08/2012)


  • Dúvida na letra A. Alguém tira?

  • A) Errado, pois a citação em ação cautelar interrompe sim o prazo processual. 

    STJ - RECURSO ESPECIAL REsp 605957 MG 2003/0208093-6 (STJ)

    Data de publicação: 16/04/2007

    Ementa: CONTRATO DE SEGURO. AÇÃO CAUTELAR DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. PRAZO PRESCRICIONAL. INTERRUPÇÃO.- A ação cautelar de exibição de documentos tem como escopo, avaliar a conveniência da ação de cobrança. É exercida, justamente, para defender, ainda que de forma indireta, o direito à indenização securitária. - o ajuizamento de ação cautelar, preparatória para a ação de cobrança, interrompe o prazo prescricional, que recomeça com o término do processo cautelar (Art. 173 c/c 178, § 6º, do CCB/1916).

    B) Não sei.

    C) Errado, pois a medida cautelar só pode ser tentada com base em fato novo, art. 808, parágrafo único.

    D)

    E) Errado, enunciado contrário a súmula Súmula 482 STJ A falta de ajuizamento da ação principal no prazo do art. 806 do CPC acarreta a perda da eficácia da liminar deferida e aextinção do processo cautelar.


  • B) STJ: A oposição de exceção de incompetência suspende o curso do
    processo, entretanto, não interfere no cumprimento da exigência
    estabelecida no art. 806 do CPC. (REsp 641806/MG 2004/0026574-8)