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LETRA C errada:
Art. 808. Cessa a eficácia da medida cautelar:
I - se a parte não intentar a ação no prazo estabelecido no art. 806;
II - se não for executada dentro de 30 (trinta) dias;
III - se o juiz declarar extinto o processo principal, com ou sem julgamento do mérito.
Parágrafo único. Se por qualquer motivo cessar a medida, é defeso à parte repetir o pedido, salvo por novo fundamento.
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Letra A: ERRADO
o Despacho do juiz determinando citação na cautelar
preparatória interrompe o prazo prescricional
Data
de publicação: 16/04/2007
Ementa: CONTRATO
DE SEGURO. AÇÃO CAUTELAR DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. PRAZO PRESCRICIONAL. INTERRUPÇÃO.- A ação cautelar de exibição de documentos tem como escopo, avaliar a
conveniência da ação de cobrança. É exercida, justamente,
para defender, ainda que de forma indireta, o direito à indenização
securitária. - o ajuizamento de ação cautelar, preparatória para a ação de cobrança, interrompe o prazo prescricional, que recomeça com o
término do processo cautelar (Art. 173 c/c 178, § 6º, do CCB/1916).
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[E]
Súmula 482 STJ A falta de ajuizamento da ação principal no prazo do art. 806 do CPC acarreta a perda da eficácia da liminar deferida e a extinção do processo cautelar.
(Súmula 482, CORTE ESPECIAL, julgado em 28/06/2012, DJe 01/08/2012)
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Dúvida na letra A. Alguém tira?
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A) Errado, pois a citação em ação cautelar interrompe sim o prazo processual.
STJ - RECURSO ESPECIAL REsp 605957 MG 2003/0208093-6 (STJ)
Data de publicação: 16/04/2007
Ementa: CONTRATO DE SEGURO. AÇÃO CAUTELAR DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. PRAZO PRESCRICIONAL. INTERRUPÇÃO.- A ação cautelar de exibição de documentos tem como escopo, avaliar a conveniência da ação de cobrança. É exercida, justamente, para defender, ainda que de forma indireta, o direito à indenização securitária. - o ajuizamento de ação cautelar, preparatória para a ação de cobrança, interrompe o prazo prescricional, que recomeça com o término do processo cautelar (Art. 173 c/c 178, § 6º, do CCB/1916).
B) Não sei.
C) Errado, pois a medida cautelar só pode ser tentada com base em fato novo, art. 808, parágrafo único.
D)
E) Errado, enunciado contrário a súmula Súmula 482 STJ A falta de ajuizamento da ação principal no prazo do art. 806 do CPC acarreta a perda da eficácia da liminar deferida e aextinção do processo cautelar.
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B) STJ: A oposição de exceção de incompetência suspende o curso do
processo, entretanto, não interfere no cumprimento da exigência
estabelecida no art. 806 do CPC. (REsp 641806/MG 2004/0026574-8)