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CORRETA LETRA B.
LETRA D errada: súmula 11 do Superior Tribunal de Justiça estabelece que: A presença da União ou de qualquer de seus entes, na ação de usucapião especial, não afasta a competência do foro da situação do imóvel.
LETRA E errada: STJ Súmula nº 254: A decisão do Juízo Federal que exclui da relação processual ente federal não pode ser reexaminada no Juízo Estadual.
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Letra a está errada pois a competência encontra-se regida na constituição
Letra b:
STJ Súmula nº 235 Conexão - Reunião de Processos - Coisa Julgada
A conexão não determina a reunião dos processos, se um deles já foi julgado.
Letra c está errada com base na sumula 224 stj:
STJ Súmula nº 224 - Excluído do Feito o Ente Federal - Conflito de Competência
Excluído do feito o ente federal, cuja presença levara o Juiz Estadual a declinar da competência, deve o Juiz Federal restituir os autos e não suscitar conflito.
d sumula 11 stj (já mencionada pelo colega)
e sumula 254 stj (já mencionada pelo colega)
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a) art. 93 do CPC: Regem a competência dos Tribunais as normas da Constituição da República e de organização Judiciária.
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rt. 54. A competência relativa poderá modificar-se pela conexão ou pela continência, observado o disposto nesta Seção.
Art. 55. Reputam-se conexas 2 (duas) ou mais ações quando lhes for comum o pedido ou a causa de pedir.
§ 1º Os processos de ações conexas serão reunidos para decisão conjunta, salvo se um deles já houver sido sentenciado.
§ 2º Aplica-se o disposto no caput :
I - à execução de título extrajudicial e à ação de conhecimento relativa ao mesmo ato jurídico;
II - às execuções fundadas no mesmo título executivo.
§ 3º Serão reunidos para julgamento conjunto os processos que possam gerar risco de prolação de decisões conflitantes ou contraditórias caso decididos separadamente, mesmo sem conexão entre eles.
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Art. 44. Obedecidos os limites estabelecidos pela CF , a competência é determinada pelas normas previstas neste Código ou em legislação especial, pelas normas de organização judiciária e, ainda, no que couber, pelas constituições dos Estados.