SóProvas


ID
1064449
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-ES
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Acerca dos institutos da desistência voluntária, do arrependimento eficaz, do arrependimento posterior e do crime impossível, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Jurava que a A era tentativa

  • Questão muito mal elaborada, porque não diz que o agente desistiu, diz apenas que ele "foi induzido a desistir", o que não quer dizer necessariamente que ele desistiu. Tudo bem que no final da frase diz que "sem as quais teria ele consumado a infração penal" Exigindo portanto, atenção na questão por inteira. Acho que o que eles queriam, era mostrar que desistência não precisa necessariamente  ser espontânea e  sim voluntária.

  • Nao é desistência espontânea,  e sim voluntária.  O fato de ele ter sido induzido nao retira o caráter voluntário. 



  • INDUZIDO (levado a agir de determinada forma) em razao das CIRCUNSTANCIAS externas. Quer dizer que se acabarem as balas do revolver, mas ainda tivesse o agente a vontade de matar, ele seria beneficiado pela desistencia voluntaria? O fato de o revolver ter esgotado as municoes (circunstancia externa) o induziram a cessar a agressao. É isso? CLARO QUE NAO! Questao muito mal elaborada......

  • Se isso for desistência voluntária, então não sei mais nada... A questão deixa claro que se não fosse pela influência externa ele teria consumado o delito. Então será desistência voluntária quando a pessoa desiste do furto quando soa o alarme ou quando chega a polícia, ou desiste de consumar o homicídio quando termina as balas do revólver, como ono exemplo do colega...

  • Todos sabemos que não é necessário que seja espontânea, mas dizer, como definição, que a desistência voluntária ocorre quando se desiste da execução criminosa por circunstâncias externas é uma impropriedade jurídica teratológica.

  • A desistência voluntária consiste no abandono voluntário da prática delitiva pelo agente. Cessa a fase executória da conduta e o resultado inicialmente desejado não ocorre em razão da desistência voluntária do agente. Ressalte-se que a desistência tem que ser voluntária, ou seja, por razões próprias o sujeito abandona a prática delitiva. Nada impede que um amigo ou terceiro o convença a abandonar seu intento inicial.

    LFG - Professor LUIZ FLÁVIO GOMES

  • a) Configura-se a desistência voluntária caso o agente seja induzido a desistir no prosseguimento da execução criminosa por circunstâncias externas, sem as quais teria ele consumado a infração penal. 

    CORRETA. Justificarei.

    Muitos candidatos julgaram tal acertiva errada, por suporem tratar-se de uma " tentativa". Ocorre que na tentativa não há desistência por parte do agente.

    A questão fala em "agente seja induzido a desistir no prosseguimento da execução ", logo, existiu desistência em meio a execução, configurando-se clara e nitidamente a desistência voluntária. Percebam que o instituto da desistência voluntária, assim como o arrependimento posterior, não requer a espontaneidade no arrependimento do agente. Por exemplo: A está com seu amigo B, e resolve matar seu inimigo C.  A dispara o primeiro tiro em C, quando B lhe diz: " não faça isso meu amigo, você está jogando fora sua vida". Nesse momento, A desiste, evitando o resultado. Nesse caso, A responderá apenas pelos atos já praticados, como diz acertadamente o código.

    Espero ter ajudado.

    Me adicionem como amigo.




  • Típica questão em que se deve buscar a alternativa mais certa ou menos pior. De fato, a alternativa A está equivocada, mas dentre todas, é a menos pior. Quando se trata de circunstância externa, ela pode ser subjetiva ou objetiva. Subjetiva seria aquela que retira a espontaneidade do agente, mas não a voluntariedade, tendo como exemplo a súplica da esposa da vítima para que o agente não mate seu marido. Não afasta o reconhecimento da desistência voluntária. Há ainda a objetiva, esta sim retira a voluntariedade do agente e afasta a aplicação do instituto.  Seria exemplo, no crime de furto, o  alarme disparar, a luz da casa ascender ou até mesmo a chegada da polícia.  


    • a) Configura-se a desistência voluntária caso o agente seja induzido a desistir no prosseguimento da execução criminosa por circunstâncias externas, sem as quais teria ele consumado a infração penal. (correta, apesar de mal elaborada).

    •  b) Nos termos da teoria subjetiva, para a configuração do crime impossível, é necessário que o meio ou o objeto sejam ineficazes ou impróprios para a configuração da tentativa. 
    • HÁ 3 (TRÊS) TEORIAS QUE EXPLICAM O CRIME IMPOSSÍVEL:

      1. TEORIA SUBJETIVA:

      Preocupa-se com a “INTENÇÃO” do agente, independente da ineficácia/inidoneidade absoluta ou relativa do meio e/ou ineficácia absoluta ou relativa do objeto à prática criminosa. Ou seja, se o sujeito ativo quis praticar o crime, pouco importa se ele iria chegar ao resultado pretendido. Analisa-se o dolo, SEMPRE HAVERÁ TENTATIVA!
      2. TEORIA SINTOMÁTICA: 
      Preocupa-se com a “PERICULOSIDADE” do agente. É necessário adotar as medidas de seguranças, se comprovada no caso concreto. Independente da ineficácia/inidoneidade absoluta ou relativa do meio e/ou ineficácia absoluta ou relativa do objeto à prática criminosa. Se o sujeito ativo demonstrou periculosidade, é caso de medida de segurança e não hipótese de crime impossível.
      3. TEORIA OBJETIVA: 
      3. A) TEORIA OBJETIVA PURA: Haverá sempre crime impossível, seja pela inidoneidade absoluta ou relativa;
      3. B) TEORIA OBJETIVA TEMPERADA ou INTERMEDIÁRIA: Haverá sempre crime impossível, na hipótese de inidoneidade “ABSOLUTA” (ineficácia e/ou impropriedade). 
      Teoria adotada no sistema jurídico brasileiro.
      EX.1: Se o agente estiver utilizando uma arma de fogo desmuniciada, jamais conseguirá consumar o crime de homicídio (Art. 121 CP), pela INEFICÁCIA “ABSOLUTA” DO MEIO UTILIZADO à consumação. É hipótese de crime impossível;
      EX.2: Se o agente estiver utilizando uma arma de fogo desmuniciada, para praticar um crime de roubo/assalto (Art. 157 CP); observe que é um meio relativamente ineficaz, haverá no mínimo “a tentativa”.
      Resumindo:
      * Se for caso de ineficácia e/ou impropriedade ABSOLUTA = CRIME IMPOSSÍVEL;
      * Se for caso de ineficácia e/ou impropriedade RELATIVA = TENTATIVA  ( Fonte: Portal Jurídico)


    •  c) Conforme a teoria objetiva pura, o agente deve responder pela tentativa se o meio ou o objeto são absolutamente inidôneos para que se alcance o resultado cogitado.- teoria objetiva temperada
    •  d) Nos termos da lei, em se tratando do crime de furto qualificado pela destruição ou rompimento do obstáculo, não é possível a aplicação do instituto do arrependimento posterior.- a violência é contra a pessoa e não contra a coisa.
    •  e) Configura-se a tentativa inadequada, nos termos da teoria objetiva matizada, no caso de o agente agir com vontade de praticar a infração penal, não importando se o meio ou o objeto são impróprios.- o meio ou objeto devem ser impróprios. 


  • GABARITO: A

    a) Configura-se a desistência voluntária caso o agente seja induzido a desistir no prosseguimento da execução criminosa por circunstâncias externas, sem as quais teria ele consumado a infração penal. 

    - CERTO. A lei penal não exige que a desistência voluntária seja, também, espontânea, ou seja, não importa se a ideia de desistir no prosseguimento da execução criminosa partiu do próprio agente, ou se ele foi induzido por circunstâncias externas. EXEMPLO: Safadão prestes a dar o tiro fatal em Pilantrão, vê o pai deste suplicando-lhe, incessantemente, pela vida de seu filho. Comovido, Safadão decide desistir de prosseguir na execução. Ora, neste exemplo verifica-se que Safadão foi induzindo a desistir no prosseguimento da execução criminosa por circunstâncias externas, sem as quais teria ele consumado a infração penal (posso, mas não quero).....Diferentemente seria a situação em que o pai de Pilantrão apontasse uma ak-47 na cabeça de Safadão, aí não se poderia falar em desistência voluntária (quero, mas não posso)

    b) Nos termos da teoria subjetiva, para a configuração do crime impossível, é necessário que o meio ou o objeto sejam ineficazes ou impróprios para a configuração da tentativa.

    - ERRADO. Para a teoria subjetiva o agente é punido pela sua intenção delituosa, não importando se o meio ou objeto são absolutamente ou relativamente ineficazes ou improprios.

    c) Conforme a teoria objetiva pura, o agente deve responder pela tentativa se o meio ou o objeto são absolutamente inidôneos para que se alcance o resultado cogitado.

    - ERRADO. Para a teoria objetiva pura, não importa se o meio ou objeto eram absolutamente ou relativamente inidôneos para que se pudesse chegar ao resultado pretendido pelo agente, uma vez que em nenhuma dessas hipóteses ele responderá pela tentativa.

    d) Nos termos da lei, em se tratando do crime de furto qualificado pela destruição ou rompimento do obstáculo, não é possível a aplicação do instituto do arrependimento posterior.

    -ERRADO. É perfeitamente cabível, nos termos do art 16, CP.

    e) Configura-se a tentativa inadequada, nos termos da teoria objetiva matizada, no caso de o agente agir com vontade de praticar a infração penal, não importando se o meio ou o objeto são impróprios.

    -ERRADO. Para a teoria objetiva temperada(matizada), importa em saber, para configurar-se crime impossível(tentativa inadequada), se o meio ou objeto são impróprios absolutamente, pois de acordo com a dita teoria serão puníveis os atos praticados pelo agente quando o meio ou objeto forem relativamente eficazes ou impróprios. 


    Be patiente, believe in yourself

  • a) Fatores externos, isso quer dizer que ele parou porque seria pego, e não porque alguém pediu, quiseram confundir voluntariedade com circustancias alheias à vontade do agente! 

  • tbm acho que a questao esta de forma errada

  • Realmente, a meu ver, a questão deveria ter sido anulada. De acordo com a doutrina de Rogério Sanches, a desistência deve ser voluntária (ainda que não espontânea). Admite interferência SUBJETIVA externa. A desistência voluntária é sugerida ao agente e este a assimila prontamente (influência externa de outra pessoa). Não configura desistência voluntária a influência OBJETIVA externa (tudo o que não parte de uma pessoa). Nesse caso, tem-se a tentativa.

  • Sobre a alternativa "B":

     

     

     

     

     

    Para a teoria subjetiva, não há que se falar em crime impossível.

     

     

    A tentativa será sempre punida, pois, para esta teoria, leva-se em conta tão somente a intenção do agente, pouco importanto a eficiência do meio ou a propriedade do objeto.

     

     

    O mesmo pensamento se aplica à punibilidade da tentativa: adotamos, em regra, a teoria objetiva, pois leva-se em conta o que foi objetivamente produzido; ao passo que a teoria subjetiva é adotada apenas excepcionalmente (delitos de atentado), visto que, subjetivamente, o crime tentado e o consumado são perfeitamente completos (a intenção é a mesma), não exigindo, assim, a diminuição da pena.

  • A questão deve ser anulada...circunstâncias externas podem ser de qualquer natureza.....uma sirene de polícia é uma circunstência externa que induz o agente a desistir e nesse caso nunca se poderá falar que ele podia prosseguir na execução mas voluntariamente deixou de querer... a questão é extremamente subjetiva e o primeiro exemplo que vem na cabeça do candidato é esse ou outro clássico de tentativa...logo se a questão dá ensejo a uma dupla interpretação deve ser anulada. A suposta maior dificuldade da questão é uma impropriedade técnica que surpreendentemente alguns candidatos teimam em defender como correção da assertiva. Lamentável. 

  • Questão chatinha, pois tem que ter conhecimento doutrinário para respondê-la. No mais, concordo com alguns colegas que a mesma deveria ser anulada, visto que a letra A (considerada correta pela banca) dar a entender que "circunstâncias externas" não seriam neste caso, voluntárias. Acertei por eliminação, mas... vai entender o entendimento "cespiano".

  • A desistência voluntária admite interferência SUBJETIVA externa, não admitindo a interferência OBJETIVA externa

  • Os requisitos da desistência voluntária e do arrependimento eficaz são voluntariedade e eficiência não necessitando de espontaniedade

  • .....

    CONTINUAÇÃO DA LETRA E ...

     

    Num segundo momento, o que vem a ser teoria objetiva matizada. Segundo o professor Rogério Greco ( in Curso de direito penal. 17ª Ed. Rio de Janeiro: Impetus, 2015. Págs. 345 e 346):

     

    “3. TEORIAS SOBRE O CRIME IMPOSSÍVEL

    Várias teorias surgiram com o escopo de elucidar o crime impossível. Dentre elas, podemos destacar duas: teoria subjetiva e teoria objetiva.
    A teoria objetiva biparte-se em teoria objetiva pura e teoria objetiva  temperada (moderada ou matizada) .

     

     Para a teoria subjetiva, de von Buri, não importa se o meio ou o objeto são absoluta ou relativamente ineficazes ou impróprios, pois, para a configuração da tentativa, basta que o agente tenha agido com vontade de praticar a infração penal. Ressalte-se que o agente, para essa teoria, é punido pela sua intenção delituosa, mesmo que no caso concreto bem algum se colocasse em situação de perigo. Segundo Hungria, mesmo de acordo com a teoria subjetiva, "deve ter-se em conta somente a vontade criminosa, desde que manifesta pela conduta do agente".

     

    A teoria subjetiva atende a um sentimento natural do homem que, em muitas situações, indaga a si próprio: Se o agente deu mostras suficientes de que queria cometer o crime, praticando atos de execução tendentes a consumá-lo, por que deverá ficar impune se não conseguir alcançar o resultado em virtude da ocorrência de uma circunstância alheia à sua vontade?

     

    Em lado diametralmente oposto se encontra a teoria objetiva pura. Para essa teoria, não importa se o meio ou o objeto eram absoluta ou relativamente inidôneos para que se pudesse chegar ao resultado cogitado pelo agente, uma vez que em nenhuma dessas situações responderá ele pela tentativa. Na lição de Hungria, segundo essa teoria, "não se pode distinguir entre inidoneidade absoluta ou relativa: em ambos os casos, não há bem jurídico em perigo e, portanto, não existe fato punível".

     

    Em situação intermediária encontra-se a teoria objetiva temperada, moderada ou matizada, que entende somente puníveis os atos praticados pelo agente quando os meios e os objetos são relativamente eficazes ou impróprios, isto é, quando há alguma possibilidade de o agente alcançar o resultado pretendido. A teoria objetiva temperada foi a adotada pelo legislador brasileiro.” (Grifamos)

     

  • .....

    e) Configura-se a tentativa inadequada, nos termos da teoria objetiva matizada, no caso de o agente agir com vontade de praticar a infração penal, não importando se o meio ou o objeto são impróprios.

     

    LETRA E – ERRADA -  Num primeiro momento, o que vem a ser tentativa inadequada. Segundo o professor Guilherme Nucci (in Manual de direito penal. 10ª Ed. Rio de Janeiro: Forense, 2014. pág. 363):

    “5.   CRIME IMPOSSÍVEL

     

    5.1   Conceito e natureza jurídica

     

    Também conhecido por tentativa inidônea, impossível, inútil, inadequada ou quase crime, é a tentativa não punível, porque o agente se vale de meios absolutamente ineficazes ou volta-se contra objetos absolutamente impróprios, tornando impossível a consumação do crime (art. 17, CP). Trata-se de uma autêntica “carência de tipo”, nas palavras de Aníbal Bruno (Sobre o tipo no direito penal, p. 56). Exemplos: atirar, para matar, contra um cadáver (objeto absolutamente impróprio) ou atirar, para matar, com uma arma descarregada (meio absolutamente ineficaz).

    Cuida-se de autêntica causa excludente da tipicidade.” (Grifamos)

  • ....

     

    d) Nos termos da lei, em se tratando do crime de furto qualificado pela destruição ou rompimento do obstáculo, não é possível a aplicação do instituto do arrependimento posterior.

     

    LETRA D - ERRADA – Segundo o professor Cléber Masson (in Direito penal esquematizado: parte geral  – vol. 1. 9ª Ed. Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: Método, 2015. Pág. 560):

     

    “A violência contra a coisa não exclui o benefício.”

  • ....

    c) Conforme a teoria objetiva pura, o agente deve responder pela tentativa se o meio ou o objeto são absolutamente inidôneos para que se alcance o resultado cogitado.

     

    LETRA C - ERRADA – Segundo o professor Cléber Masson (in Direito penal esquematizado: parte geral  – vol. 1. 9ª Ed. Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: Método, 2015. Pág. 573):

     

     

    Teoria objetiva pura

     

    Para essa vertente, o Direito Penal somente pode proibir condutas lesivas a bens jurídicos, devendo apenas se preocupar com os resultados produzidos no mundo fenomênico.

     

    Portanto, quando a conduta é incapaz, por qualquer razão, de provocar a lesão, o fato há de permanecer impune. Essa impunidade ocorrerá independentemente do grau da inidoneidade da ação, pois nenhum bem jurídico foi lesado ou exposto a perigo de lesão.

     

    Assim, seja a inidoneidade do meio ou do objeto absoluta ou relativa, em nenhum caso estará caracterizada a tentativa.” (Grifamos)

     

  • ....

    b) Nos termos da teoria subjetiva, para a configuração do crime impossível, é necessário que o meio ou o objeto sejam ineficazes ou impróprios para a configuração da tentativa.

     

     

    LETRA B - ERRADA – Segundo o professor Cléber Masson (in Direito penal esquematizado: parte geral  – vol. 1. 9ª Ed. Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: Método, 2015. Pág. 574):

     

    Teoria subjetiva

     

    Leva em conta a intenção do agente, manifestada por sua conduta, pouco importando se os meios por ele empregados ou o objeto do crime eram ou não idôneos para a produção do resultado.

     

    Assim, seja a inidoneidade absoluta ou relativa, em qualquer hipótese haverá tentativa, pois o que vale é a vontade do agente, seu aspecto psíquico.” (Grifamos)

  • ......

    a) Configura-se a desistência voluntária caso o agente seja induzido a desistir no prosseguimento da execução criminosa por circunstâncias externas, sem as quais teria ele consumado a infração penal.

     

    LETRA A - CORRETA – Segundo o professor Guilherme Nucci (in Manual de direito penal. 10ª Ed. Rio de Janeiro: Forense, 2014. Págs. 356 e 357):

     

    “Distinção entre voluntariedade e espontaneidade

     

     

    No contexto do direito penal, há diferença entre voluntário e espontâneo. Agir voluntariamente significa atuar livremente, sem qualquer coação. Agir espontaneamente quer dizer uma vontade sincera, fruto do mais íntimo desejo do agente. Exemplo: se A trabalha como médico, mas seu sonho é ser engenheiro, embora todo dia siga sua rotina, indo ao consultório e ao hospital voluntariamente, não o faz com espontaneidade. Porém, se algum dia, abandona a medicina, estuda engenharia e passa a trabalhar nessa profissão, sua rotina passará a ser exercida de maneira voluntária e espontânea.

     

    No caso da desistência e do arrependimento eficaz, exige-se apenas voluntariedade, mas não espontaneidade. Se o agente deixar de prosseguir na trajetória criminosa porque se arrependeu do que vinha fazendo, terá agido de modo voluntário e espontâneo, embora não seja necessário este último requisito para configurar a excludente.” (Grifamos)

  • Esse CESPE, com essas milhares de teorias mirabolantes, objetivas puras, impuras, subjetivas impróprias e sei lá mais o que, é chato demais! Hahahah

  • Amigos, não se esqueçam que crime impossível pode ser chamado de : quase crime, tentativa inidônea,tentativa inadequada, tentativa inútil e crime oco.

    Fiquem com Deus!

  • TEORIAS SOBRE O CRIME IMPOSSÍVEL:

    1. TEORIA OBJETIVA: Apregoa que a responsabilização de alguém pela prática de determinada conduta depende de elementos objetivos e subjetivos (dolo e culpa). Quando a conduta do agente não tem potencialidade para lesar o bem jurídico, seja em razão do meio empregado pelo agente, seja pelas condições do objeto material, não se configura tentativa. É o que se chama de INIDONEIDADE, que conforme o grau, pode ser de natureza absoluta ou relativa. 

    Inidoneidade absoluta: é aquela em que o crime jamais poderia chegar a consumação;

    inidoneidade relativa: aquela em que a conduta poderia ter consumado o delito, o que somente não ocorreu em razão de circunstâncias estranhas a vontade do agente. 

    A TEORIA OBJETIVA se subdivide em outras duas:

    1.1: TEORIA OBJETIVA PURA: Seja a inidoneidade do meio ou do objeto absoluta ou relativa, em nenhum caso estará caracterizada a tentativa. 

    1.2: TEORIA OBJETIVA TEMPERADA OU INTERMEDIÁRIA: Para a configuração do crime impossível, e, por corolário, para o afastamento da tentativa, os meios empregados e o objeto do crime devem ser ABSOLUTAMENTE INIDÔNEOS a produzir o resultado idealizado pelo agente. Se a inidoneidade for relativa, haverá tentativa. - FOI A TEORIA CONSAGRADA PELO ART. 17 DO CP. COMO JÁ PACIFICADA PELO STJ. 

    2. TEORIA SUBJETIVA: Seja a inidoneidade absoluta ou relativa, em qualquer caso haverá tentativa, pois o que vale é a vontade do agente, seu aspecto psíquico. 

    3. TEORIA SINTOMÁTICA: Preocupa-se com a periculosidade do agente, e não com o fato praticado. Em qualquer caso, justifica-se a aplicação de medida de segurança. 

     

  • "caso o agente seja induzido a desistir"
    "circunstâncias externas, sem as quais teria ele consumado a infração penal"

    Alternativa com uma redação totalmente interpretativa!!

    O que "induziu" o agente a desistir?? 
    A questão não fala se foi ou não foi uma circunstância alheia à sua vontade!!
    Deixando totalmente em aberto!
    LAMENTÁVEL!!!

     

  • Tem comentários errados....

  • Em relação a alternativa "A", como bem destacou o colega Lucas Scaramussa, "a desistência voluntária admite interferência SUBJETIVA externa, não admitindo a interferência OBJETIVA externa."

     

    O enunciado da questão, porém, não deixou claro qual a natureza das circunstâncias externas que influenciaram a desistência do agente:

     

    1 - Se foram subjetivas (v.g. outra pessoa aconselha o agente a desistir da ação criminosa), de fato, restaria configurada a desistência voluntária;

    2 - Se, por outro lado, tais influências foram objetivas (v.g., o disparo de alarme, a chegada da polícia), a hipótese será de tentativa.

     

    Em resumo:

    Se a circunstância externa for SUBJETIVA ----> desistência voluntária

    Se a circunstância externa for OBJETIVA ----> tentativa simples

  • Exatamente, André Berro e Lucas Scaramusa. Parabéns pelos comentários. Tem gente esquecendo que há dois tipos de influência externa com consequências bem distintas. A questão foi absolutamente omissa nesse sentido. Fiquem atentos! O comentário de André Berro está perfeito!

     

    A questão "a" é a menos bizarra a ser marcada.

  • Gabarito: A

     

    A desistência necessita ser voluntária, mas não precisa ser espontânea...

  • O agente foi instigado/ induzido a desistir, e não forçado. Perceba que o agente poderia continuar, caso não desse ouvidos a terceiros (amigos, familiares, etc).

     

    Excelente questão!

  • A lei penal impõe que a desistência seja voluntária, mas não espontânea.

  • Letra A é a perfeita definição de tentativa imprópria. É como o sujeito desistir de roubar uma casa pelo fato de ouvir uma sirene da polícia.
  • GAB. A

    Quais os elementos da DESISTÊNCIA VOLUNTÁRIA?

    - Início da execução;

    - Não consumação por circunstâncias inerentes à vontade do agente;

    - voluntariedade (atenção: a voluntariedade não se confunde com espontaneidade; não se exige espontaneidade, ou seja, admite-se interferência SUBJETIVA externa.

    Ex.: quando o agente suspende a execução do delito de homicídio:

    atendendo a súplica da vítima.

    Configura desistência voluntária a interferência OBJETIVA externa?

    Não configura desistência voluntária a interferência OBJETIVA EXTERNA. Tudo que não parte de uma pessoa. Ex: Alarmes, sirenes, etc. 

  • A lei penal não exige que a desistência voluntária seja, também, espontânea, ou seja, não importa se a ideia de desistir no prosseguimento da execução criminosa partiu do próprio agente ou se ele foi induzido por circunstâncias externas.

  • Desistência voluntária e arrependimento eficaz não exige que o ato seja espontâneo, mas somente voluntário.

  • GAB: A

    Na verdade a questão foi bem maldosa, pq as interferências externas de ordem OBJETIVA, como alarmes, sirene, etc configuram TENTATIVA.

    Enquanto as circunstâncias externas SUBJETIVAS (ex= o pedido de um familiar para que o criminoso desista) não impedem a chamada desistência voluntária.

    Como a questão fala em indução, podemos deduzir que foi uma circunstância externa não objetiva.

  • A)   CERTO (Gabarito). Na desistência voluntária o agente, por ato voluntário, interrompe o processo executório do crime, abandonando a prática dos demais atos necessários e que estavam a sua disposição para a consumação. Reclama uma conduta negativa. Pode ser induzido a desistir no prosseguimento da execução criminosa por circunstâncias externas, ou seja, exige-se apenas a voluntariedade do agente.

    B)   ERRADO. Na Teoria Subjetiva do Crime Impossível leva-se em consideração a intenção do agente, nada importando se os meios empregados ou objetos do crime eram ou não inidôneos. Assim sendo, ABSOLUTA OU RELATIVA, OCORRERÁ A TENTATIVA.

    C)   ERRADO. Na Teoria Objetiva Pura do Crime Impossível deve apenas se preocupar com os resultados produzidos no mundo fenomênico. Assim, a inidoneidade do meio e do objeto, ABSOLUTA OU RELATIVA NÃO CARACTERIZAM O CRIME NEM A TENTATIVA.

    D)   ERRADO. O arrependimento posterior é causa obrigatória de diminuição da pena de 1/3 a 2/3. Ocorre quando o responsável por um crime sem violência ou grave ameaça, voluntariamente e até o recebimento da denúncia ou queixa, restitui a coisa ou repara o dano provocado à vítima. Cabível em todos os crimes patrimoniais.

    E)   ERRADO. A tentativa inadequada nada mais é que o crime impossível. Teoria Objetiva Matizada, é a teoria adotada pelo CP, ou seja, a Teoria objetiva temperada, intermediária ou matizada: os meios empregados e o objeto devem ser absolutamente inidôneos. Se a inidoneidade for relativa, ocorre a tentativa.

    Corrijam-me se estiver errada.

    Bons estudos!

     

  • Com vistas a responder à questão, impõe-se a análise de cada uma das alternativas de modo a se verificar qual delas está correta.


    Item (A) - A desistência voluntária encontra-se prevista na primeira parte do artigo 15 do Código Penal, que assim dispõe: "o agente que, voluntariamente, desiste de prosseguir na execução ou impede que o resultado se produza, só responde pelos atos já praticados". Para que configure a desistência voluntária não se exige que o agente aja de modo espontâneo, vale dizer, que a desistência parta da mente dele. Para que fique caracterizada, baste que ele desista, não importando se o fez motivado por circunstâncias externas. Assim sendo, a assertiva contida neste item está correta. 

    Item (B) -  Pela teoria subjetiva, mencionada neste item, o agente responde pela simples revelação da vontade de delinquir, ainda que sequer incida nos atos executórios. Ou seja: basta a intenção de delinquir, não importando a ineficácia do meio ou impropriedade do objeto. Com efeito, a assertiva contida neste item é falsa.

    Item (C) - No que tange ao crime impossível, de acordo com teoria objetiva pura, só fica caracterizado o crime impossível quando a ineficácia do meio e a impropriedade do objetivo forem relativas, não se exigindo que sejam absolutas. O nosso código adotou a teoria objetiva temperada, que exige, para que fique configurado o crime impossível, que o meio seja absolutamente ineficaz ou o objeto absolutamente  impróprio. Se forem relativos, fica caracterizada a tentativa. Assim sendo, a assertiva contida neste item está incorreta.

    Item (D) - O arrependimento posterior está previsto no artigo 16 do Código Penal, que assim dispõe: “nos crimes cometidos sem violência ou grave ameaça à pessoa, reparado o dano ou restituída a coisa, até o recebimento da denúncia ou da queixa, por ato voluntário do agente, a pena será reduzida de um a dois terços". O crime de furto qualificado pela destruição ou rompimento do obstáculo comporta a redução de pena por arrependimento posterior, pois, a rigor, não é cometido com violência ou grave ameaça à pessoa.  Assim sendo, a presente alternativa é falsa.

    Item (E) - Tentativa inadequada é uma das formas de se denominar o fenômeno do crime impossível. No que tange à teoria objetiva pura, matizada, temperada ou moderada, a ineficácia do meio e a impropriedade do objeto devem ser absolutas para que se caracteriza o crime impossível. A proposição contida neste item, qual seja, a de que fica caracterizado o crime impossível, "no caso de o agente agir com vontade de praticar a infração penal, não importando se o meio ou o objeto são impróprios", corresponde à teoria subjetiva, que não foi adotada pelo código penal brasileiro. Por consequência, a presente alternativa é falsa.




    Gabarito do professor: (A)

  • A) Configura-se a desistência voluntária caso o agente seja induzido a desistir no prosseguimento da execução criminosa por circunstâncias externas, sem as quais teria ele consumado a infração penal.

    • A assertiva foi bem maldosa, convenhamos, mas está correta.
    • Um exemplo para esclarecer: A está prestes a matar B com um tiro, porém B pede misericórdia pela sua vida, alegando que tem família. A, então, desiste de prosseguir com a execução. Nesse caso, resta configurada a desistência voluntária, respondendo o agente apenas pelos atos já praticados.
  • Olá, colegas concurseiros!

    Há algum tempo venho utilizando os MAPAS MENTAIS PARA CARREIRAS POLICIAIS, e o resultado está sendo proveitoso, pois nosso cérebro tem mais facilidade em associar padrões, figuras e cores.

    Estou mais organizada e compreendendo maiores quantidades de informações;

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    Fiz esse procedimento e meu aproveitamento melhorou muito!

    P.s: gastei 192 horas pra concluir esse plano de estudo.

    Testem aí e me deem um feedback.

    Agora já para quem estuda estuda e estuda e sente que não consegui lembrar de nada a solução esta nos macetes e mnemônicos que são uma técnica de memorização de conceitos através de palavras  e imagens que é utilizada desde a Grécia antiga e que é pouco explorada por muitos estudantes mas é muito eficaz. Acesse o link abaixo e saiba mais sobre 200 macetes e mnemônicos.

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    FORÇA, GUERREIROS(AS)!!