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ID
1064797
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-ES
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Com relação ao processo legislativo, à fiscalização contábil, financeira e orçamentária e às comissões parlamentares de inquérito na esfera federal, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • CONSTITUIÇÃO FEDERAL:

    Art. 68. As leis delegadas serão elaboradas pelo Presidente da República, que deverá solicitar a delegação ao Congresso Nacional.

    § 1º - Não serão objeto de delegação os atos de competência exclusiva do Congresso Nacional, os de competência privativa da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal, a matéria reservada à lei complementar, nem a legislação sobre:

    I - organização do Poder Judiciário e do Ministério Público, a carreira e a garantia de seus membros;

    II - nacionalidade, cidadania, direitos individuais, políticos e eleitorais;

    III - planos plurianuais, diretrizes orçamentárias e orçamentos.

    § 2º - A delegação ao Presidente da República terá a forma de resolução do Congresso Nacional, que especificará seu conteúdo e os termos de seu exercício.


  • Sobre a letra B:

    As Resoluções são espécies normativas e não leis em sentido formal (art. 59, CF). Também não se aplicam só internamente ao Congresso Nacional, sendo exemplo disso a Resolução que venha a sustar atos normativos do Poder Executivo que exorbitem do poder regulamentar ou dos limites de delegação legislativa (art. 49, V, CF).

  • Sobre a letra E:
     De acordo com o previsto no art. 62, § 6°, da CF/88: “Se a medida provisória não for apreciada em até quarenta e cinco dias contados de sua publicação, entrará em regime de urgência, subseqüentemente, em cada uma das casas do congresso nacional, ficando sobrestadas, até que se ultime a votação, todas as demais deliberações legislativas da casa em que estiver tramitando”.

  • Alternativa C:

    art. 1 da Lei n. 8443/92 - Ao Tribunal de Contas da União, órgão de controle externo, compete, nos termos da Constituição Federal e na forma estabelecida nesta Lei:

     I - julgar as contas dos administradores e demais responsáveis por dinheiros, bens e valores públicos das unidades dos poderes da União e das entidades da administração indireta, incluídas as fundações e sociedades instituídas e mantidas pelo poder público federal, e as contas daqueles que derem causa a perda, extravio ou outra irregularidade de que resulte dano ao Erário;

  • gabarito: A

    b) ERRADO

    "decreto legislativo é o instrumento usado para regular matérias de competência exclusiva do Congresso Nacional. Exemplo são as matérias previstas no artigo 49, da Constituição Federal, mas não só: é por decreto legislativo que o Congresso Nacional regula as relações jurídicas decorrentes de medidas provisórias rejeitadas (art. 62, §3º, da CF), é também por decreto legislativo que o Congresso Nacional aprova os tratados assinados pelo chefe do Poder Executivo. Tem geralmente efeitos externos ao Congresso Nacional. Já a resolução geralmente tem efeitos internos, e é usada pela Câmara dos Deputados e pelo Senado federal para regular atos de sua competência exclusiva. Também pode ser usada pelo Congresso Nacional em atos de sua competência, caso em que a aprovação, excepcionalmente, será bicameral, com a promulgação feita pelo Presidente do Senado Federal." (fonte: http://questoesdeprovaoral.blogspot.com.br/2012/02/qual-diferenca-entre-resolucao-e.html)


    c) ERRADO

    Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete: (...) II - julgar as contas dos administradores e demais responsáveis por dinheiros, bens e valores públicos da administração direta e indireta, incluídas as fundações e sociedades instituídas e mantidas pelo Poder Público federal, e as contas daqueles que derem causa a perda, extravio ou outra irregularidade de que resulte prejuízo ao erário público;


    "Ao TCU compete julgar as contas dos administradores e demais responsáveis por dinheiros, bens e valores públicos da administração direta e indireta, incluídas as fundações e sociedades instituídas e mantidas pelo Poder Público federal, e as contas daqueles que derem causa a perda, extravio ou outra irregularidade de que resulte prejuízo ao erário (CF, art. 71, II; Lei 8.443, de 1992, art. 1º, I). As empresas públicas e as sociedades de economia mista, integrantes da administração indireta, estão sujeitas à fiscalização do Tribunal de Contas, não obstante os seus servidores estarem sujeitos ao regime celetista." (MS 25.092, Rel. Min. Carlos Velloso, julgamento em 10-11-2005, Plenário, DJ de 17-3-2006.) No mesmo sentidoRE 356.209-AgR, Rel. Min. Ellen Gracie, julgamento em 1º-3-2011, Segunda Turma, DJEde 25-3-2011; MS 26.117, Rel. Min. Eros Grau, julgamento em 20-5-2009, Plenário,DJE de 6-11-2009.


  • B => ERRADA

    A assertiva está errada apenas na parte em que afirma que as resoluções são leis em "SENTIDO FORMAL". Na verdade, elas são leis em SENTIDO MATERIAL. Em sentido formal, são leis apenas as LEIS ORDINÁRIAS E AS LEIS COMPLEMENTARES.

  • Sobre a letra d:

    d São pressupostos para a criação de comissão parlamentar de inquérito o requerimento da maioria absoluta dos membros da respectiva casa legislativa e o estabelecimento de prazo certo e improrrogável para suas atividades.

    Art. 58. O Congresso Nacional e suas Casas terão comissões permanentes e temporárias, constituídas na forma e com as atribuições previstas no respectivo regimento ou no ato de que resultar sua criação.

    ART. 58 § 3º - As comissões parlamentares de inquérito, que terão poderes de investigação próprios das autoridades judiciais, além de outros previstos nos regimentos das respectivas Casas, serão criadas pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal, em conjunto ou separadamente, mediante requerimento de um terço de seus membros, para a apuração de fato determinado e por prazo certo, sendo suas conclusões, se for o caso, encaminhadas ao Ministério Público, para que promova a responsabilidade civil ou criminal dos infratores.


  • GABARITO:  a) Não podem ser objeto de lei delegada, entre outros, os atos de competência privativa da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal, assim como a legislação sobre planos plurianuais, diretrizes orçamentárias e orçamentos.

    Justificativa: Art. 68. As leis delegadas serão elaboradas pelo Presidente da República, que deverá solicitar a delegação ao Congresso Nacional. 

    § 1º Não serão objeto de delegação os atos de competência exclusiva do Congresso Nacional, os de competência privativa da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal, a matéria reservada à lei complementar, nem a legislação sobre: 

    III - planos plurianuais, diretrizes orçamentárias e orçamentos.

  • LETRA B - ERRADA - O professor Alexandre de Moraes ( in Direito Constitucional. 24ª Edição. Páginas 690 e 694) traz o conceito de decreto legislativo e resolução:


    "Decreto Legislativo é a espécie normativa destinada a veicular matérias de competência exclusiva do Congresso Nacional, previstas, basicamente, no art. 49 da Constituição Federal. Além destas matérias, também é de competência do decreto legislativo a regulamentação exigida no art. 62, da citada Carta (EC nº 32 de 2001)." (grifamos).




    "Resolução é o ato do Congresso Nacional ou de qualquer de suas casas, tomado por procedimento diferente do previsto para a elaboração das leis, destinado a regular matéria de competência do Congresso Nacional ou de competência do Senado Federal ou da Câmara dos Deputados, mas em regra com efeitos internos; excepcionalmente, porém, também prevê a constituição resolução com efeitos externos, como a que dispõe sobre a delegação legislativa."




  • TIPO ASSIM... GABARITO" A"


    < NÃO PODE SER OBJETO DE LEI DELEGADA >
    -> competencia exclusiva do Congresso Nacional
    -> competencia privativa da camara dos deputados
    -> competencia privativa do senado federal
    -> materia de lei complementar             >  org. dos poderes ( judiciario e MP) , as carreiras e membros        > P.P. , diretrizes orçamentarias e orçamentos         > nacionalidade, cidadania, dir. individuais, politicos e sociais
  • a) CERTA. Art. 68, §1º CF/88: Não serão objeto de delegação os atos de competência exclusiva do Congresso Nacional, os de competência privativa da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal, a matéria reservada à lei complementar, nem a legislação sobre:

    III - planos plurianuais, diretrizes orçamentárias e orçamentos.


    b) ERRADA. “O decreto legislativo, uma das espécies normativas previstas no art. 59 (inciso VI), é o instrumento normativo por meio do qual serão materializadas as competências exclusivas do Congresso Nacional, alinhadas nos incisos I a XVII do art. 49 da CF/88. 132 As regras sobre o seu procedimento vêm contempladas nos Regimentos Internos das Casas ou do Congresso”.

    (Pedro Lenza, Direito Constitucional Esquematizado, 2015, p. 731)


    c) ERRADA. Art. 71 CF/88: O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete:

    II - julgar as contas dos administradores e demais responsáveis por dinheiros, bens e valores públicos da administração direta e indireta, incluídas as fundações e sociedades instituídas e mantidas pelo Poder Público federal, e as contas daqueles que derem causa a perda, extravio ou outra irregularidade de que resulte prejuízo ao erário público;


    d) ERRADA. Art. 58, §3º CF/88: As comissões parlamentares de inquérito, que terão poderes de investigação próprios das autoridades judiciais, além de outros previstos nos regimentos das respectivas Casas, serão criadas pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal, em conjunto ou separadamente, mediante requerimento de um terço de seus membros, para a apuração de fato determinado e por prazo certo, sendo suas conclusões, se for o caso, encaminhadas ao Ministério Público, para que promova a responsabilidade civil ou criminal dos infratores.


    e) ERRADA. Art. 62, §6º CF/88: Se a medida provisória não for apreciada em até quarenta e cinco dias contados de sua publicação, entrará em regime de urgência, subseqüentemente, em cada uma das Casas do Congresso Nacional, ficando sobrestadas, até que se ultime a votação, todas as demais deliberações legislativas da Casa em que estiver tramitando.

  • ARTIGO 68 DA CF - A LEIS DELEGADAS SERÃO ELABORADAS PELO PR, QUE DEVERÁ SOLICITAR A DELEGAÇÃO AO CN.

     

    § 1° - NÃO SERÃO OBJETO DE DELEGAÇÃO OS ATOS DE :

     

    -COMPTÊNCIA EXCLUSIVA DO CN

     

    - COMPETÊNCIA PRIVATIVA DA CÂMARA DOS DEPUTADOS

     

    - COMPETÊNCIA PRIVATIVA DO SENADO FEDERAL

     

    - MATÉRIA RESERVADA À LEI COMPLEMENTAR

     

    - LEGISLAÇÃO SOBRE:

     

    1 - ORGANIZAÇÃO DO PODER JUDICIÁRIOI E DO MP, A CARREIRA E A GARANTIA DE SEUS MEMBROS

    2 - NACIONALIDADE, CIDADANIA, DIREITOS INDIVIDUAIS, POLÍTICOS E ELEITORAIS

    3 - PLANOS PLURIANUAIS, DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS E ORÇAMENTOS

  • COMPETÊNCIAS PRIVATIVAS (CD/SF) = Materializam por RESOLUÇÃO e não dependem de sanção presidencial. 
    COMPETÊNCIAS EXCLUSIVAS (CN) = Materializam por DECRETO LEGISLATIVO e não dependem de sanção presidencial. 
    COMPETÊNCIAS (CN) dependem de sanção presidencial = Materializam por meio de lei. 

  • lembremos até o dia da prova que ( meio certo = errado) para cespe.