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ID
1064812
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-ES
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Nos termos da Constituição Federal, assinale a opção correta acerca de direitos e garantias fundamentais.

Alternativas
Comentários
  • Resposta: Alternativa "D"

    a) Errada. O Habeas Data e a Ação Popular também são gratuitas, salvo nesta última se houver má-fé.

    b) Errada. No caso do brasileiro naturalizado, ele pode ser extraditado a qualquer tempo se comprovado envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, já no caso de crime comum poderá ser extraditado somente se o crime for anterior a naturalização.

    c) Errada. Os direitos fundamentais aplicam-se também as relações particulares, para tanto recebem o nome de "Eficácia Horizontal dos Direitos Fundamentais", uma vez que aqui os destinatários dos preceitos constitucionais são os particulares (pessoas físicas ou jurídicas).

    d) Correta. Item autoexplicativo. "Art. 5º, CF (...) LXXIII - qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência;"

    e) Errada. A assistência gratuita persiste inclusive para processos administrativos. Normalmente a defensoria pública faz esse papel. "Art. 134, CF - A Defensoria Pública é instituição essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a orientação jurídica e a defesa, em todos os graus, dos necessitados, na forma do art. 5º, LXXIV. Art. 5º, CF (...) LXXIV - o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos;"

  • Somente poderá ser autor da ação popular o cidadão, assim considerado o brasileiro nato ou naturalizado, desde que esteja no pleno gozo de seus direitos políticos, provada tal situação (e como requisito essencial da inicial) através do título de eleitor, ou documento que a ele corresponda (art. 1.º, § 3.º, da Lei n. 4.717/65).

    Assim, excluem-se do polo ativo os estrangeiros, os apátridas, as pessoas jurídicas (vide Súmula 365 do STF) e mesmo os brasileiros que estiverem com os seus direitos políticos suspensos ou perdidos (art. 15 da CF/88).

    Entendemos que aquele entre 16 e 18 anos, que tem título de eleitor, pode ajuizar a ação popular sem a necessidade de assistência, porém, sempre por advogado (capacidade postulatória).


    Direito Constitucional Esquematizado / Pedro Lenza. – 16. ed. – São Paulo : Saraiva, 2012.


  • gabarito: D

    a) ERRADO. Art. 5º. (...) LXXVII - são gratuitas as ações de "habeas-corpus" e "habeas-data", e, na forma da lei, os atos necessários ao exercício da cidadania.

    b) ERRADO. Art. 5º. (...) LI - nenhum brasileiro será extraditado, salvo o naturalizado, em caso de crime comum, praticado antes da naturalização, ou de comprovado envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, na forma da lei;

    c) ERRADO. "Eficácia dos direitos fundamentais nas relações privadas. As violações a direitos fundamentais não ocorrem somente no âmbito das relações entre o cidadão e o Estado, mas igualmente nas relações travadas entre pessoas físicas e jurídicas de direito privado. Assim, os direitos fundamentais assegurados pela Constituição vinculam diretamente não apenas os poderes públicos, estando direcionados também à proteção dos particulares em face dos poderes privados. Os princípios constitucionais como limites à autonomia privada das associações. A ordem jurídico-constitucional brasileira não conferiu a qualquer associação civil a possibilidade de agir à revelia dos princípios inscritos nas leis e, em especial, dos postulados que têm por fundamento direto o próprio texto da Constituição da República, notadamente em tema de proteção às liberdades e garantias fundamentais. O espaço de autonomia privada garantido pela Constituição às associações não está imune à incidência dos princípios constitucionais que asseguram o respeito aos direitos fundamentais de seus associados. A autonomia privada, que encontra claras limitações de ordem jurídica, não pode ser exercida em detrimento ou com desrespeito aos direitos e garantias de terceiros, especialmente aqueles positivados em sede constitucional, pois a autonomia da vontade não confere aos particulares, no domínio de sua incidência e atuação, o poder de transgredir ou de ignorar as restrições postas e definidas pela própria Constituição, cuja eficácia e força normativa também se impõem, aos particulares, no âmbito de suas relações privadas, em tema de liberdades fundamentais." (RE 201.819, Rel. p/ o ac. Min. Gilmar Mendes, julgamento em 11-10-2005, Segunda Turma, DJ de 27-10-2006.)

  • Somente o cidadão pode propor ação popular.

    Não poderá, portanto, ser ajuizada ação popular por pessoa jurídica, pelo Ministério Público, pelos inalistáveis, pelos estrangeiros, ressalvado o português equiparado a brasileiro naturalizado.

  • E o português equiparado, não continua sendo estrangeiro?

    Se ele pode votar e ser votado, não poderia propor ação popular?

  • Fábio Mendes, o português poderá ajuizar ação popular se houver reciprocidade. Na prática, a Constituição de Portugal veda a brasileiros o direito de ação popular, logo, não há como estabelecer reciprocidade.

  • Alternativa d)


    Só complementando o comentário da luciana: O MP realmente não pode propor Ação Popular, mas pode dar continuidade se o cidadão desistir, caso considere de interesse público o seu prosseguimento.


    Fonte: Direito Constitucional Descomplicado

  • CORRETO. Essa é a definição de cidadão = Aquele que está em pleno gozo dos direitos políticos

  • Gabarito: D

     

    ART. 5º LXXIII- qualquer cidadão (NATO,NATURALIZADO) é parte legitima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimonio público ou de entidade  de que o Estado participe...

  • A CF/88 diz:

    ART. 5º LXXIII- Qualquer CIDADÃO (Seja Nato ou Naturalizado) é parte legitima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimonio público ou de entidade  de que o Estado participe...

    E para ser CIDADÃO é preciso ser dotado de Direitos Políticos.

    Bons Estudos e Vamos à Luta!

  • Lembrando que quanto aos estrangeiros pode ter os mesmos direitos o português equiparado

  • Ação popular = cidadão

    Não inclui estrangeiro, apátridas e pessoas jurídicas

  • a) A Constituição prevê serem gratuitos os atos necessários ao exercício da cidadania, como o registro civil de nascimento e o assento de óbito, mas, no que se refere às ações constitucionais, assegura gratuidade apenas às ações de habeas corpus. (HD também)

    b) O brasileiro nato nunca será extraditado, mas o brasileiro naturalizado poderá ser em caso de crime comum e de comprovado envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, desde que, em ambos os casos, os crimes tenham sido praticados depois da naturalização. (somente no caso de crime comum)

    c) A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal firmou o entendimento de que os direitos e garantias fundamentais se aplicam apenas às relações entre o particular e o Poder Público, e são inaplicáveis às relações privadas. (eficácia horizontal)

    d) Pode ser autor de ação popular o brasileiro, nato ou naturalizado, que esteja no pleno gozo de seus direitos políticos, excluídos do polo ativo os estrangeiros, os apátridas e as pessoas jurídicas. (C)

    e) O dever do Estado de prestar assistência gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos restringe-se aos órgãos e instâncias judiciais, excluída a instauração e movimentação de processos administrativos nos órgãos públicos.

  • Certidão de nascimento e de óbito só são gratuitas aos reconhecidamente pobres.

    HC e HD são gratuitos.

    Ação popular é gratuita aos que não agirem de má-fé.

    #SomosTurmaDeElite

  • LETRA D

  • fui por exclusão, mas essa letra D tá no mínimo estranha

  • Nos termos da Constituição Federal, acerca de direitos e garantias fundamentais,é correto afirmar que: Pode ser autor de ação popular o brasileiro, nato ou naturalizado, que esteja no pleno gozo de seus direitos políticos, excluídos do polo ativo os estrangeiros, os apátridas e as pessoas jurídicas.

  • Tema já explorado em questões anteriores:

    Ano: 2015 Banca: CESPE / CEBRASPE Órgão: TRE-GO Prova: CESPE - 2015 - TRE-GO - Técnico Judiciário - Área Administrativa

    Quanto ao conceito de Constituição e aos direitos individuais e de nacionalidade, julgue o seguinte item.

    O cidadão brasileiro, nato ou naturalizado, com capacidade eleitoral ativa, tem legitimidade para propor ação popular.

    (x) certo () errado

    (CESPE/FINEP/2009) Somente o brasileiro nato possui

    legitimação constitucional para propositura de ação popular, desde

    que esteja em dia com seus deveres políticos.

    ERRADO

    (CESPE/MPS/2010) A nacionalidade brasileira é condição

    necessária e suficiente para propor ação popular visando à declaração

    de nulidade de ato lesivo ao patrimônio histórico e cultural.

    ERRADO

    (CESPE/MMA/2009) Um promotor de justiça, no uso de suas

    atribuições, poderá ingressar com ação popular.

    ERRADO

    Somente o cidadão, seja o brasileiro nato ou naturalizado, inclusive aquele entre 16 e 18 anos, e ainda, o português equiparado, no gozo de seus direitos políticos, possuem legitimação constitucional para a propositura da ação popular.

    No caso do Português equiparado há a necessidade de reciprocidade.( opinião doutrinária )

  • Pode ser autor de ação popular o brasileiro, nato ou naturalizado, que esteja no pleno gozo de seus direitos políticos, excluídos do polo ativo os estrangeiros, os apátridas e as pessoas jurídicas.