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ID
1065727
Banca
CEPERJ
Órgão
Rioprevidência
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

São exemplos de atributo e elemento do ato administrativo, respectivamente:

Alternativas
Comentários
  • São elementos do ato administrativo: sujeito competente, forma, motivo, objeto e finalidade.

    São atributos do ato administrativo: presunção de legitimidade e veracidade, autoexecutoriedade, e imperatividade.

  • Atributos (características)

    P - Presunção de legitimidade e veracidade dos atos administrativos;

    A - Autoexecutoriedade;

    T - Tipicidade;

    I - Imperatividade

  • ATRIBUTO E ELEMENTO RESPECTIVAMENTE: 

    A) motivo e imperatividade = (elemento e atributo) ocorreu a inversão.

    B) discricionariedade e forma = discricionariedade não é atributo.

    C) executoriedade e legitimidade = autoexecutoriedade**

    D) presunção da veracidade e tipicidade = ambos são atributos.

    E) Correta.


  • Elementos do ato administrativo é o famoso COFIFOMOOB

    COMPETÊNCIA

    FINALIDADE

    FORMA

    MOTIVO

    OBJETO

    Isso não é difícil, tem que lembrar na hora da prova!

    Sucesso a todos.

  • Atributos dos atos ADMIN:

     (Valetie)

    V eracidade
    A uto-executoriedade
    L egitimidade
    E xigibilidade
    T ipicidade
    I mperatividade
    E xecutoriedade

  • Atributo : características, qualidades. PAI - presunção de veracidade, autoexecutoriedade e imperatividade.

    Elementos : o que constitui o ato. Competencia, forma, objeto, finalidade e motivo.

  • ATRIBUTOS - PATI

    ELEMENTOS - COMFIFORMOB

  • Nesta questão espera-se que o aluno assinale a alternativa CORRETA. Para resolvê-la, exige-se do candidato conhecimento acerca dos atos administrativos. Vejamos:

    Atributos do ato administrativo: (Mnemônico: lembrar da PATI)

    Presunção de legitimidade: (presente em todos os atos) com exceção de prova em contrário, presumem-se legítimos os atos da administração e verdadeiros os fatos por ela alegados (presunção relativa ou juris tantum).

    Autoexecutoriedade: (não presente em todos os atos, apenas quando houver urgência ou previsão legal) a administração pode executar diretamente seus atos e fazer cumprir determinações, sem precisar recorrer ao Poder Judiciário, podendo, inclusive, valer-se do uso de força, caso necessário.

    Tipicidade: (presente em todos os atos) criação da doutrinadora Maria Sylvia Zanella di Pietro que afirma: “o ato administrativo deve corresponder a figuras definidas previamente pela lei como aptas a produzir determinados resultados. Para cada finalidade que a Administração pretende alcançar existe um ato definido em lei”. (DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella. Direito Administrativo. 21. Ed. São Paulo: Atlas, 2008).

    Imperatividade: (não presente em todos os atos) o que permite que a Administração Pública possa impor unilateralmente as suas determinações válidas, desde que legais.

    Requisitos/elementos do ato administrativo:

    Competência: refere-se à atribuição legal do agente ou do órgão para a prática do ato.

    Objeto: é o assunto de que trata o ato, ou o conteúdo do ato, como a imposição de uma multa ou a regulamentação de uma feira livre.

    Forma: é o modo pelo qual o ato deve ser feito.

    Finalidade: é o objetivo do ato, de acordo com a vontade da lei. O desvio da finalidade, ou a finalidade diversa da desejada pela lei, é uma espécie de abuso de poder.

    Motivo: trata-se do pressuposto de fato e de direito do ato administrativo.

    Assim:

    A. ERRADO. Motivo e imperatividade.

    B. ERRADO. Discricionariedade e forma.

    C. ERRADO. Executoriedade e legitimidade.

    D. ERRADO. Presunção de veracidade e tipicidade.

    E. CERTO. Autoexecutoriedade e motivo.

    GABARITO: ALTERNATIVA E.