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Gabarito: A
Questão bem simples, conquanto poderia ser explanada de outro modo.
Sintetizarei as 3 CLASSES DE DEPENDENTES
------> (art 16 | lei 8.213/91) atualizado pela lei 13.146/15
1ªCLASSE (preferenciais)
- CÔNJUGE, COMPANHEIRA (O)
- FILHO NÃO EMANCIPADO, DE QUALQUER CONDIÇÃO, < DE 21 ANOS
- FILHO INVÁLIDO (de qualquer idade)
- FILHO QUE TENHA DEFICIÊNCIA INTELECTUAL OU MENTAL OU DEFICIÊNCIA GRAVE
- ENTEADO E MENOR SOB TUTELA (comprove dependência econômica)
2ªCLASSE
- PAIS
3ªCLASSE
- IRMÃO NÃO EMANCIPADO, DE QUALQUER CONDIÇÃO, < DE 21 ANOS
- IRMÃO QUE TENHA TENHA DEFICIÊNCIA INTELECTUAL OU MENTAL OU DEFICIÊNCIA GRAVE
- IRMÃO INVÁLIDO (de qualquer idade)
Importante: Dependentes de classe superior EXCLUEM do direito os de classe inferior.
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padastro e madastra podem ser dependentes em caso de ausência de um pai ou uma mãe?
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Questão pra não zerar a prova...
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3. Dependentes
Os dependentes do segurados estão elencados no art. 16 da Lei 8.213 de 1991 dos quais são:
“I-O
cônjuge, a companheira, o companheiro e o filho não emancipado, de
qualquer condição, menos de 21 anos ou inválido
II- os pais;
II- o irmão
não emancipado menos de 21 anos ou invalido”.
Antes de adentrar em cada classe dos dependentes devemos destacar que
a existência de um ou mais dependentes da classe anterior exclui os
dependentes da próxima classe.
Os dependentes da classe I chamados de preferenciais e presumidos,
assim são denominados, pois havendo um integrante nesta classe os demais
dependentes das classes seguintes serão excluídos.
O cônjuge separado de fato terá direito a pensão por morte, mesmo que
o beneficio já tenha sido requerido e concedido a companheira ou
companheiro, desde que lhe seja garantida ajuda financeira.
Ademais apesar de o cônjuge separado renunciar o direito à alimentos
sobrevindo à morte do segurado pode o cônjuge requerer a o benefício se
comprovar a dependência econômica. Os classificados no segundo grupo são
os pais do de cujos, dos quais , precisam comprovar a dependência
econômica mesmo que parcial.
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Por mais questões assim na minha prova por favor!!! kkkkkkk
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Assim tá bom d mais...
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A madrasta também poderia. Mas optei pelo cônjuge por ser de primeira classe.
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A questão dada não se olha os dentes :)
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A legislação a respeito do assunto a quem interessar revisar:
Art. 16. São beneficiários do Regime Geral de Previdência Social, na condição de dependentes do segurado:
I - o cônjuge, a companheira, o companheiro e o filho não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 (vinte e um) anos ou inválido ou que tenha deficiência intelectual ou mental ou deficiência grave; (Redação dada pela Lei nº 13.146, de 2015) (Vigência)
II - os pais;
III - o irmão não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 (vinte e um) anos ou inválido ou que tenha deficiência intelectual ou mental ou deficiência grave; (Redação dada pela Lei nº 13.146, de 2015) (Vigência)
§ 1º A existência de dependente de qualquer das classes deste artigo exclui do direito às prestações os das classes seguintes.
§ 2º O enteado e o menor tutelado equiparam-se a filho mediante declaração do segurado e desde que comprovada a dependência econômica na forma estabelecida no Regulamento. (Redação dada pela Lei nº 9.528, de 1997) (Vide ADIN 4878) (Vide ADIN 5083)
§ 3º Considera-se companheira ou companheiro a pessoa que, sem ser casada, mantém união estável com o segurado ou com a segurada, de acordo com o § 3º do art. 226 da Constituição Federal.
§ 4º A dependência econômica das pessoas indicadas no inciso I é presumida e a das demais deve ser comprovada.
§ 5º As provas de união estável e de dependência econômica exigem início de prova material contemporânea dos fatos, produzido em período não superior a 24 (vinte e quatro) meses anterior à data do óbito ou do recolhimento à prisão do segurado, não admitida a prova exclusivamente testemunhal, exceto na ocorrência de motivo de força maior ou caso fortuito, conforme disposto no regulamento. (Incluído pela Lei nº 13.846, de 2019)
§ 6º Na hipótese da alínea c do inciso V do § 2º do art. 77 desta Lei, a par da exigência do § 5º deste artigo, deverá ser apresentado, ainda, início de prova material que comprove união estável por pelo menos 2 (dois) anos antes do óbito do segurado. (Incluído pela Lei nº 13.846, de 2019)
§ 7º Será excluído definitivamente da condição de dependente quem tiver sido condenado criminalmente por sentença com trânsito em julgado, como autor, coautor ou partícipe de homicídio doloso, ou de tentativa desse crime, cometido contra a pessoa do segurado, ressalvados os absolutamente incapazes e os inimputáveis. (Incluído pela Lei nº 13.846, de 2019)
Fonte: Lei 8.213/91
Gabarito: A