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Alternativa B.
Caso seja trabalhador urbano: Homem: 65 anos. Mulher: 60 anos.
No caso de trabalhador rural: Homem: 60 anos. Mulher: 55 anos.
Sendo trabalhador, rural ou urbano, homem ou mulher, o prazo de contribuição é de sempre 180 meses.
Bons estudos!
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Aposentadoria por idade
-65 anos de idade, se homem, e 60, se mulher, reduzido em cinco anos quando for rural;
-Todos os segurados;
-180 contribuições mensais;
-70% do SB+ 1% por grupo de 12 contribuições até no máximo 100%.
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alternativa B
esta é pra não zerar na prova.
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Caso fosse filiado até 24 de julho de 1991 teria direito a uma carência menor a exemplo da que consta na tabela da regra de transição
Art. 142. Para o segurado inscrito na Previdência Social Urbana até 24 de julho de 1991, bem como para o trabalhador e o empregador rural cobertos pela Previdência Social Rural, a carência das aposentadorias por idade, por tempo de serviço e especial obedecerá à seguinte tabela, levando-se em conta o ano em que o segurado implementou todas as condições necessárias à obtenção do benefício: (Artigo e tabela com nova redação dada pela Lei nº 9.032, de 1995)
Ano de implementação das condições
Meses de contribuição exigidos
1991
60 meses
1992
60 meses
1993
66 meses
1994
72 meses
1995
78 meses
1996
90 meses
1997
96 meses
1998
102 meses
1999
108 meses
2000
114 meses
2001
120 meses
2002
126 meses
2003
132 meses
2004
138 meses
2005
144 meses
2006
150 meses
2007
156 meses
2008
162 meses
2009
168 meses
2010
174 meses
2011
180 meses
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Homens 65 anos. Mulher 60 anos.
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A aposentadoria por idade é um benefício devido ao trabalhador que comprovar o mínimo de 180 meses de trabalho, além da idade mínima de 65 anos, se homem, ou 60 anos, se mulher. Para o “segurado especial” (agricultor familiar, pescador artesanal, indígena, etc), a idade mínima é reduzida em cinco anos.
Para ter direito à aposentadoria por idade, o trabalhador deve possuir os seguintes requisitos:
Idade mínima
de 65 anos (homem) ou 60 anos (mulher) se for trabalhador urbano;de 60 anos (homem) ou 55 anos (mulher) se for “segurado especial” (agricultor familiar, pescador artesanal, indígena etc);
Tempo mínimo trabalhado (carência)
180 meses (seja trabalhador urbano ou segurado especial)
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Questão fácil, mas não sei da onde o examinador dessa banca tirou o "maior de".
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Art. 48 c/c art. 25, II Lei 8.213/91
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Dica ! Nunca menospreze uma questão !
Estava em uma sequência de + ou - 30 questões certas, porém li rápido e subestimei a questão, e li TÍCIA ! Esse é um erro que pode custar sua aprovação ! 100% Focado na questão !
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Agora a aposentadoria por idade é só uma regra de transição, mas a questão ainda é útil.
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Vale lembrar que não existe mais "aposentadoria por idade". De acordo com o decreto 10.410/20, que alterou a redação do decreto 3.048/99, em seu artigo 25, as novas espécies de prestações são as seguintes:
I - quanto ao segurado:
a) aposentadoria por incapacidade permanente; (antiga aposentadoria por invalidez)
b) aposentadoria programada; (antiga aposentadoria por idade)
c) aposentadoria por idade do trabalhador rural; (substituindo a antiga alínea "c" que conceituava a aposentadoria por tempo de contribuição e que agora "se fundiu" com a aposentadoria por idade virando a aposentadoria programada)
d) aposentadoria especial;
e) auxílio por incapacidade temporária; (antigo auxílio-doença)
f) salário-família;
g) salário-maternidade; e
h) auxílio-acidente;
II - quanto ao dependente:
a) pensão por morte; e
b) auxílio-reclusão; e
III - quanto ao segurado e dependente: reabilitação profissional.
Gabarito: B