-
I. (...) depois de transcorridos sete anos da data em que a Fazenda
Pública Estadual fluminense passou a poder exigi-lo. (Extinção por prescrição, CTN, Art. 156, V).
II. (...) mandado de segurança, no
bojo do qual foi concedida medida liminar (...) (Suspensão por concessão de medida liminar em mandado de segurança, CTN, Art. 151, IV)
III. (...) apresentou
sua impugnação no prazo legal. (Suspensão por reclamação e recurso administrativo, CTN, Art. 151, III)
IV. A decisão final,
favorável ao sujeito passivo, no processo administrativo tributário (...) (Extinção por decisão adm. irreformável favorável ao contribuinte, CTN Art. 156, IX)
V. (...), solicitou e obteve
parcelamento do débito fiscal. (Suspensão por parcelamento, CTN, Art. 151 VI)
Se houver algum erro, avisem!
Bons estudos.
-
HIPÓTESES de SUSPENSÃO: MODERECOPA.
MO - MORATÓRIA. DE - DEPÓSITO INTEGRAL. RE - RECLAMAÇÃO E RECURSO ADMINISTRATIVO. CO - CONCESSÃO DE LIMINAR. PA - PARCELAMENTO.
HIPÓTESES DE EXCLUSÃO: AI. (Procurem a música do Mazza no youtube: AiAiAiAi causas de exclusão.. Aiaiaiaiaiai anistia e isenção) A - ANISTIA. I - ISENÇÃO.
O RESTO É CAUSA DE EXTINÇÃO
-
Gabarito.: A
Prezados, segue uma dica simples e fácil pra responder qualquer questão de créditos tributários... Entender os termos !!!
Suspensão... Algo que aguarda ser definido. (algo que está "suspenso")
Extinção... Algo que foi finalizado. (algo que foi extinto)
Exclusão... Algo que não participa. (algo que está excluído)
-x-
Resolvendo a questão:
Item I - "depois de transcorridos sete anos " => Prescreveu (Algo que foi finalizado) => Extinção
Item II - "concessão medida liminar" (Algo que aguarda ser definido) => Suspensão
Item III - "impugnação no prazo legal" (Algo que aguarda ser definido) => Suspensão
Item IV - "decisão final...não podendo nem mesmo ser objeto de ação anulatória" (Algo que foi finalizado) => Extinção
Item V - "parcelamento do débito fiscal" (Algo que aguarda ser definido) => Suspensão
-x-
Espero ter ajudado.
Falow
-
Em relação ao item "II", o art. 7º, §2º da lei 12.016/09 (lei do MS) veda a concessão de liminar que tenha por objeto, dentre outros "a entrega de mercadorias e bens provenientes do estrangeiro".
se alguém puder me ajudar quanto a isso...
-
LETRA A
I. O ajuizamento de ação de cobrança de um crédito tributário do ITD foi feito depois de transcorridos sete anos da data em que a Fazenda Pública Estadual fluminense passou a poder exigi-lo. EXTINÇÃO
II. Um determinado contribuinte do IPVA fluminense importou veículo automotor da Alemanha, para seu próprio uso, na qualidade de consumidor desse veículo. Para não ter de pagar o IPVA por ocasião do desembaraço aduaneiro, contratou advogado que impetrou mandado de segurança, no bojo do qual foi concedida medida liminar autorizando esse contribuinte a deixar de pagar o referido imposto, no momento do fato gerador. SUSPENSÃO
III. Um contribuinte do ICMS fluminense recebeu auto de infração por ter deixado de emitir documento fiscal em operação de venda de mercadoria a outro contribuinte. Devidamente notificado dessa lavratura, apresentou sua impugnação no prazo legal. SUSPENSÃO
IV. A decisão final, favorável ao sujeito passivo, no processo administrativo tributário acima mencionado, foi definitiva na instância administrativa, tornando-se irreformável nessa esfera, não podendo nem mesmo ser objeto de ação anulatória. EXTINÇÃO
V. Um contribuinte do ITD fluminense recebeu vultosa herança, que lhe foi deixada pelo seu tio. Como não tinha recursos para pagar o ITD de uma única vez, solicitou e obteve parcelamento do débito fiscal. SUSPENSÃO