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ID
1066417
Banca
FCC
Órgão
SEFAZ-RJ
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

De acordo com o que estabelece a Constituição Federal, o IPVA é tributo de competência estadual e 50% de sua receita deve ser repassada aos municípios, observados os critérios constitucionais para isso.

Nesse sentido, considere:

I. As atribuições do Estado do Rio de Janeiro para arrecadar o crédito tributário do IPVA e para fiscalizá-lo são delegáveis aos municípios fluminenses, relativamente aos veículos neles licenciados.

II. A competência do Estado do Rio de Janeiro para instituir o IPVA é delegável aos municípios fluminenses, em cujos territórios os proprietários de veículos tenham seus domicílios.

III. Caso o Estado do Rio de Janeiro decida por não exercer sua competência tributária, tal fato só deferirá essa competência aos municípios fluminenses que tiverem veículos licenciados em seus territórios.

IV. O Estado do Rio de Janeiro tem competência legislativa plena, em relação ao IPVA, ressalvadas as limitações contidas na Constituição Federal e na Constituição Estadual Fluminense.

V. O fato de os municípios fluminenses terem direito a receber 50% da receita do IPVA não retira a competência do Estado do Rio de Janeiro para legislar sobre esse imposto, mas permite o compartilhamento da atividade legislativa, em relação às obrigações tributárias acessórias.

Com base no CTN, está correto o que se afirma APENAS em:

Alternativas
Comentários
  • Alguém pode me esclarecer o erro do item V?

    Obrigado.

  • Em relação ao item V - A competência legislativa no pertence aos estados, incluindo as obrigações acessórias, e competência é indelegável.

  • GABARITO E - Conforme disposição do CTN.


    Item I - Correto

    Art. 7º A competência tributária é indelegável, salvo atribuição das funções de arrecadar ou fiscalizar tributos, ou de executar leis, serviços, atos ou decisões administrativas em matéria tributária, conferida por uma pessoa jurídica de direito público a outra

    Item II - Incorreto

    Art. 7º A competência tributária é indelegável

    Item III - Incorreto

    Art. 8º O não-exercício da competência tributária não a defere a pessoa jurídica de direito público diversa daquela a que a Constituição a tenha atribuído.

    Item IV - Correto

    Art. 6º A atribuição constitucional de competência tributária compreende a competência legislativa plena, ressalvadas as limitações contidas na Constituição Federal, nas Constituições dos Estados e nas Leis Orgânicas do Distrito Federal e dos Municípios, e observado o disposto nesta Lei.

    Item V - Incorreto

    Art. 7º A competência tributária é indelegável

    Art. 6º A atribuição constitucional de competência tributária compreende a competência legislativa plena



  • I - correta, pois a capacidade tributaria ativa é delegavel

    II - errada, competencia tributaria é indelegavel

    III - errado, pois IPVA é imposto de competência privativa dos estados, conforme art 155 inc III da cf/88

    IV - CORRETA, ART 155 INC III CF

    V - ERRADA, NÃO HA QUE SE FALAR EM COMPARTILHAMENTO LEGISLATIVO

  • I- Conforme dispõe o artigo 6 do CTN, a competência tributária é indelegável, salvo as funções de arrecadar, fiscalizar, que podem ser deferidas a outra pessoa jurídica de direito público interno mediante convênio.

    II-

    III- Caso não haja o exercício da competência tributária pelo ESTADO DO RIO DE JANEIRO( obs: o fato da competência tributária não ser exercida pelo ESTADO DO RIO DE JANEIRO, não defere tal competência, poiis a mesma é INDELEGÁVEL.

    IV- C

    V- ERRADO. O Fato dos municípios terem direito a receber 50%  da receita do IPVA não retira a COMPETÊNCIA LEGISLATIVA, pois somente o que a PROPRIA CF ressalva é a REPARTIÇÃO DE SUAS RECEITAS PARA OS MUNICÍPIOS

  • Breve comentário que abarca os erros dos itens II, III e V: competência tributária é indelegável, o que pode ser delegável é a capacidade tributária ativa, que consiste em fiscalizar e arrecadar tributos. Um dos princípios da competência tributária é o da indelegabilidade, consistindo na noção de que o ente político não pode atribuir seus poderes de legislar sobre tributos a outro ente. O não exercício dessa competência não autoriza outro ente a legislar sobre tributo fora de sua competência.

  • Art. 155. Compete aos Estados e ao Distrito Federal instituir impostos sobre: (...)
    III – propriedade de veículos automotores.


    Para instituição desse imposto, as normas gerais atinentes ao fato gerador, base de cálculo e contribuintes hão de ser definidas por Lei Complementar (art. 146, III, “a”, da CF). Todavia, não existem normas gerais relativas ao IPVA no CTN, podendo os Estados e o Distrito Federal exercerem a competência legislativa plena (art. 24, § 3º, da CF).

     

    Não há menção ao IPVA no CTN porque seu nascimento data de 1985, com a promulgação da Emenda n. 27/85 à Constituição Federal de 1967 (posterior ao CTN, então), vindo a lume substituir a antiga “TRU” – Taxa Rodoviária Única.

  • competência plena é ao pé da letra.

    Obrigação principal ,acessório e qualquer outra coisa que existir.

    Capacidade tributária , poder de fiscalizar e arrecadar, é delegável