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ID
1068790
Banca
FUNDATEC
Órgão
CEEERS
Ano
2010
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

De acordo com a Lei Federal 4.320/64, a Lei do Orçamento não admite, conforme seu artigo 33, emendas que visem:

I. Alterar a dotação solicitada para despesa de custeio, salvo quando provada, nesse ponto a inexatidão da proposta.
II. Conceder dotação para contratação de servidores.
III. Conceder dotação para finalizar obra.

Quais estão corretas?

Alternativas
Comentários
  • Gabarito A.

     

    Art. 33. Não se admitirão emendas ao projeto de Lei de Orçamento que visem a:

    a) alterar a dotação solicitada para despesa de custeio, salvo quando provada, nesse ponto a inexatidão da proposta;

    b) conceder dotação para o início de obra cujo projeto não esteja aprovado pelos órgãos competentes;

    c) conceder dotação para instalação ou funcionamento de serviço que não esteja anteriormente criado;

    d) conceder dotação superior aos quantitativos prèviamente fixados em resolução do Poder Legislativo para concessão de auxílios e subvenções.