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Questão letra de lei:
Gabarito: A
I FALSA - O servidor poderá receber
indenizações a título de: ajuda de custo, diárias, transporte, adicional noturno
e auxílio moradia.
Art. 51. Constituem indenizações ao servidor:
I - ajuda de custo;
II - diárias;
III - transporte.
IV - auxílio-moradia
Adicional noturno está no art. 61, sobre gratificações e
adicionais.
II VERDADEIRA - Ao servidor
ocupante de cargo efetivo investido em função de direção, chefia ou
assessoramento, cargo de provimento em comissão ou de Natureza Especial é
devida retribuição pelo seu exercício.
Art. 62. Ao
servidor ocupante de cargo efetivo investido em função de direção, chefia ou
assessoramento, cargo de provimento em comissão ou de Natureza Especial é
devida retribuição pelo seu exercício.
III FALSA - O servidor vinculado
ao regime desta Lei, que acumular licitamente dois cargos efetivos, quando
investido em cargo de provimento em comissão, ficará afastado de ambos os
cargos efetivos, mesmo se houver compatibilidade de horário e local com o
exercício de um deles.
Art. 120. O
servidor vinculado ao regime desta Lei, que acumular licitamente dois cargos
efetivos, quando investido em cargo de provimento em comissão, ficará afastado
de ambos os cargos efetivos, salvo na hipótese em que houver compatibilidade de
horário e local com o exercício de um deles, declarada pelas autoridades máximas
dos órgãos ou entidades envolvidos.
IV VERDADEIRA - Ao
servidor é permitido em situações de emergência e transitórias cometer a outro
servidor atribuições estranhas ao cargo que ocupa.
Art. 117. Ao servidor é proibido:
VI - cometer a pessoa estranha à repartição, fora dos casos
previstos em lei, o desempenho de atribuição que seja de sua
responsabilidade ou de seu subordinado;
V - Ao servidor é
assegurado o direito de requerer aos Poderes Públicos, em defesa de direito ou
interesse legítimo. O requerimento será encaminhado diretamente pelo servidor à
autoridade competente para decidi-lo.
Art. 104. É assegurado ao servidor o direito de requerer aos
Poderes Públicos, em defesa de direito ou interesse legítimo.
Art. 105. O requerimento será dirigido à autoridade competente
para decidi-lo e encaminhado por intermédio daquela a que estiver imediatamente
subordinado o requerente.
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Gabarito: A
I FALSA - O servidor poderá receber
indenizações a título de: ajuda de custo, diárias, transporte, adicional noturno
e auxílio moradia.
Art. 51. Constituem indenizações ao servidor:
I - ajuda de custo;
II - diárias;
III - transporte.
IV - auxílio-moradia
Adicional noturno está no art. 61, sobre gratificações e
adicionais.
II VERDADEIRA - Ao servidor
ocupante de cargo efetivo investido em função de direção, chefia ou
assessoramento, cargo de provimento em comissão ou de Natureza Especial é
devida retribuição pelo seu exercício.
Art. 62. Ao
servidor ocupante de cargo efetivo investido em função de direção, chefia ou
assessoramento, cargo de provimento em comissão ou de Natureza Especial é
devida retribuição pelo seu exercício.
III FALSA - O servidor vinculado
ao regime desta Lei, que acumular licitamente dois cargos efetivos, quando
investido em cargo de provimento em comissão, ficará afastado de ambos os
cargos efetivos, mesmo se houver compatibilidade de horário e local com o
exercício de um deles.
Art. 120. O
servidor vinculado ao regime desta Lei, que acumular licitamente dois cargos
efetivos, quando investido em cargo de provimento em comissão, ficará afastado
de ambos os cargos efetivos, salvo na hipótese em que houver compatibilidade de
horário e local com o exercício de um deles, declarada pelas autoridades máximas
dos órgãos ou entidades envolvidos.
IV VERDADEIRA - Ao
servidor é permitido em situações de emergência e transitórias cometer a outro
servidor atribuições estranhas ao cargo que ocupa.
Art. 117. Ao servidor é proibido:
VI - cometer a pessoa estranha à repartição, fora dos casos
previstos em lei, o desempenho de atribuição que seja de sua
responsabilidade ou de seu subordinado;
V - Ao servidor é
assegurado o direito de requerer aos Poderes Públicos, em defesa de direito ou
interesse legítimo. O requerimento será encaminhado diretamente pelo servidor à
autoridade competente para decidi-lo.
Art. 104. É assegurado ao servidor o direito de requerer aos
Poderes Públicos, em defesa de direito ou interesse legítimo.
Art. 105. O requerimento será dirigido à autoridade competente
para decidi-lo e encaminhado por intermédio daquela a que estiver imediatamente
subordinado o requerente.
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Considero essa questão errada: "Ao servidor é permitido em situações de emergência e transitórias cometer a outro servidor atribuições estranhas ao cargo que ocupa.". Percebam que foi afirmado "Atribuições estranhas", quando a lei 8.112 trata de "pessoas estranhas", vejam: " Ao servidor é proibido: cometer a pessoa estranha à repartição, fora dos casos previstos em lei, o desempenho de atribuição que seja de sua responsabilidade ou de seu subordinado.
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Nesta questão espera-se que o aluno assinale a alternativa CORRETA. Para resolvê-la, exige-se do candidato conhecimento acerca dos agentes públicos. Vejamos:
F. “Art. 51, Lei 8.112/90. Constituem indenizações ao servidor:
I - ajuda de custo;
II - diárias;
III - transporte.
IV - auxílio-moradia.”
“Art. 61, Lei 8.112/90. Além do vencimento e das vantagens previstas nesta Lei, serão deferidos aos servidores as seguintes retribuições, gratificações e adicionais:
VI - adicional noturno”.
O adicional noturno não se trata de verba indenizatória, e sim de verba remuneratória.
V. “Art. 62, Lei 8.112/90. Ao servidor ocupante de cargo efetivo investido em função de direção, chefia ou assessoramento, cargo de provimento em comissão ou de Natureza Especial é devida retribuição pelo seu exercício.”
F. “Art. 120, Lei 8.112/90. O servidor vinculado ao regime desta Lei, que acumular licitamente dois cargos efetivos, quando investido em cargo de provimento em comissão, ficará afastado de ambos os cargos efetivos, salvo na hipótese em que houver compatibilidade de horário e local com o exercício de um deles, declarada pelas autoridades máximas dos órgãos ou entidades envolvidos.”
Há exceção prevista em lei, conforme negrito.
V. “Art. 117, Lei 8.112/90. Ao servidor é proibido:
VI - cometer a pessoa estranha à repartição, fora dos casos previstos em lei, o desempenho de atribuição que seja de sua responsabilidade ou de seu subordinado.”
F. “Art. 104, Lei 8.112/90. É assegurado ao servidor o direito de requerer aos Poderes Públicos, em defesa de direito ou interesse legítimo”.
“Art. 105, Lei 8.112/90. O requerimento será dirigido à autoridade competente para decidi-lo e encaminhado por intermédio daquela a que estiver imediatamente subordinado o requerente”.
O requerimento não será encaminhado diretamente pelo servidor à autoridade competente para decidi-lo.
Desta forma:
A. CERTO. F – V – F – V – F.
GABARITO: ALTERNATIVA A.