-
A resposta a essa questão está no artigo 79 da Lei n° 8.666/93, que somente não vou colar aqui integralmente pelo fato de que tem 18 incisos. Ressalto, no entanto, as hipóteses trazidas pela questão:
Art. 78. Constituem motivo para rescisão do contrato:
I - o não cumprimento de cláusulas contratuais, especificações, projetos ou prazos;
V - a paralisação da obra, do serviço ou do fornecimento, sem justa causa e prévia comunicação à Administração;
VI - a subcontratação total ou parcial do seu objeto, a associação do contratado com outrem, a cessão ou transferência, total ou parcial, bem como a fusão, cisão ou incorporação, não admitidas no edital e no contrato;
XII - razões de interesse público, de alta relevância e amplo conhecimento, justificadas e determinadas pela máxima autoridade da esfera administrativa a que está subordinado o contratante e exaradas no processo administrativo a que se refere o contrato;
XV - o atraso superior a 90 (noventa) dias dos pagamentos devidos pela Administração decorrentes de obras, serviços ou fornecimento, ou parcelas destes, já recebidos ou executados, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, assegurado ao contratado o direito de optar pela suspensão do cumprimento de suas obrigações até que seja normalizada a situação;
Logo, errada a alternativa "b".
-
gabarito:b).
LEI 8666, art. 78, inciso XV. - o atraso SUPERIOR A 90 DIAS....
-
Hahaha, eu matei a questão simplesmente por que essa alternativa B ficou sem sentido.
"O atraso inferior a 90 dias..." Como assim? Se atrasar 1 dia então já é motivo pra rescindir o contrato, né?
Tem questões que as bancas dão de graça por que as alterações que elas fazem na letra da lei ficam sem sentido nenhum.
-
No item B) será caso de SUSPENSÃO, e não de RESCISÃO, este é o erro da alternativa.
-
Pegadinha... Me pegou
-
Acho que questões assim são um golpe baixo da banca, trocar apenas uma palavra na lei... não me pareceu óbvio
-
Letra B
-
GABARITO: B
a) ERRADO: I - o não cumprimento de cláusulas contratuais, especificações, projetos ou prazos;
b) CERTO: XV - o atraso superior a 90 (noventa) dias dos pagamentos devidos pela Administração decorrentes de obras, serviços ou fornecimento, ou parcelas destes, já recebidos ou executados, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, assegurado ao contratado o direito de optar pela suspensão do cumprimento de suas obrigações até que seja normalizada a situação;
c) ERRADO: V - a paralisação da obra, do serviço ou do fornecimento, sem justa causa e prévia comunicação à Administração;
d) ERRADO: VI - a subcontratação total ou parcial do seu objeto, a associação do contratado com outrem, a cessão ou transferência, total ou parcial, bem como a fusão, cisão ou incorporação, não admitidas no edital e no contrato;
e) ERRADO: XII - razões de interesse público, de alta relevância e amplo conhecimento, justificadas e determinadas pela máxima autoridade da esfera administrativa a que está subordinado o contratante e exaradas no processo administrativo a que se refere o contrato;