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Art. 4º - Considera-se praticado o crime no momento da ação ou omissão, ainda que outro seja o momento do resultado.
A lei em si já sintetiza a teoria adotada pelo Código Penal, que é a da atividade. A doutrina também destaca a existência da teoria do resultado e a mista (nas quais se considera praticado o crime no momento do resultado ou no momento da ação e do resultado, simultaneamente). No entanto, no Brasil, considera-se praticado o crime no momento em que o autor do fato praticou a conduta, sendo irrelevante o momento em que se deu o resultado.
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>>> LETRA E <<<
Prezados Colegas,
Em conformidade com o Código Penal:
I. ERRADA - O tempo do crime, de acordo com o Código Penal, é definido pelo momento em que o resultado ocorre. Tanto é assim, que a competência territorial do magistrado leva em consideração esse mesmo critério.
Justificativa: De início, tem-se que tempo do crime considera-se o momento da ação ou omissão. A segunda parte também está errada, pois a competência territorial leva em conta não somente o lugar do resultado, mas também o lugar da ação ou omissão, conforme será demonstrado na correção da assertiva II abaixo.
Tempo do crime:
Art. 4º - Considera-se praticado o crime no momento da ação ou omissão, ainda que outro seja o momento do resultado. (Teoria da Atividade)
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II. ERRADA - A Teoria da Atividade foi utilizada pelo Código Penal para definir o local do crime, tendo em vista que se considera local do crime apenas aquele em que ocorreu a ação ou omissão.
Justificativa: Ubiquidade seria o correto.
Lugar do crime:
Art. 6º - Considera-se praticado o crime no lugar em que ocorreu a ação ou omissão, no todo ou em parte, bem como onde se produziu ou deveria produzir-se o resultado. (Teoria da Ubiquidade)
Mnemônico sugerido
L ugar
U biquidade
T empo
A tividade
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III. CORRETA - Para efeitos penais, consideram-se como extensão do território nacional as embarcações e aeronaves brasileiras de natureza pública ou a serviço do governo brasileiro onde quer que se encontrem.
Justificativa:
Art. 5º - Aplica-se a lei brasileira, sem prejuízo de convenções, tratados e regras de direito internacional, ao crime cometido no território nacional.
§1º - Para os efeitos penais, consideram-se como extensão do território nacional as embarcações e aeronaves brasileiras, de natureza pública ou a serviço do governo brasileiro onde quer que se encontrem, bem como as aeronaves e as embarcações brasileiras, mercantes ou de propriedade privada, que se achem, respectivamente, no espaço aéreo correspondente ou em alto-mar.
Bons Estudos!
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É o famoso L.U.T.A.
Lugar --> Ubiquidade
Tempo --> Atividade.
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CP
Territorialidade
Art. 5º - Aplica-se a lei brasileira, sem prejuízo de convenções, tratados e regras de direito internacional, ao crime cometido no território nacional.
§ 1º - Para os efeitos penais, consideram-se como extensão do território nacional as embarcações e aeronaves brasileiras, de natureza pública ou a serviço do governo brasileiro onde quer que se encontrem, bem como as aeronaves e as embarcações brasileiras, mercantes ou de propriedade privada, que se achem, respectivamente, no espaço aéreo correspondente ou em alto-mar.
§ 2º - É também aplicável a lei brasileira aos crimes praticados a bordo de aeronaves ou embarcações estrangeiras de propriedade privada, achando-se aquelas em pouso no território nacional ou em vôo no espaço aéreo correspondente, e estas em porto ou mar territorial do Brasil.
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1) O tempo do crime, de acordo com o cód. penal, é definido pelo momento em que ocorre a conduta.
2) A teoria da Atividade foi utilizada pelo Cód Penal para definir o tempo do crime.
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I. ERRADO - O tempo do crime é definido pelo MOMENTO DA CONDUTA, independente do momento em que o resultado ocorra.
II - ERRADO - A teoria da Atividade é relacionada ao TEMPO DO CRIME, conforme o art. 4º, CP
II - CORRETA
GAB LETRA E
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Temos que:
L - LUGAR
U - UBIQUIDADE
T - TEMPO
A - ATIVIDADE
Art. 4º - Considera-se praticado o crime no momento da ação ou omissão, ainda que outro seja o momento do resultado
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Com relação ao tempo e ao local do crime, analise as afirmativas a seguir.
I. O tempo do crime, de acordo com o Código Penal, é definido pelo momento em que o resultado ocorre. Tanto é assim, que a competência territorial do magistrado leva em consideração esse mesmo critério.
Tempo do crime é definido pela Teoria da Atividade, sendo que se considera praticado o crime no momento da ação ou omissão, AINDA QUE EM OUTRO MOMENTO ACONTEÇA O RESULTADO (Art. 4º, CP).
II. A Teoria da Atividade foi utilizada pelo Código Penal para definir o local do crime, tendo em vista que se considera local do crime apenas aquele em que ocorreu a ação ou omissão.
O lucar do crime é definido pela TEORIA DA UBIQUIDADE, sendo considerado praticado o crime no LUGAR EM QUE CORREU A AÇÃO OU OMISSÃO, no todo ou em parte, bem como ONDE SE PRODUZIU OU DEVERIA PRODUZIR-SE O RESULTADO (Art. 6º, CP).
III. Para efeitos penais, consideram-se como extensão do território nacional as embarcações e aeronaves brasileiras de natureza pública ou a serviço do governo brasileiro onde quer que se encontrem. - CORRETA (Art. 5º, §1º).
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Não se envergonhe de seus fracassos. Aprenda com eles e comece de novo.
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II. A Teoria da Atividade foi utilizada pelo Código Penal para definir o local do crime, tendo em vista que se considera local do crime apenas aquele em que ocorreu a ação ou omissão.
O TEMPO DO CRIME, não o local
Questão desgraçada. Errei por pura desatenção.
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o Tempo do crime é momento em que ocorre a ação ou omissão. (Teoria da Atividade)
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Com relação ao item I lembrar que há diferença entre a competência para aplicação da lei penal no lugar (ubiquidade - crimes à distância - crime entre países) e a competência processual ( crimes plurilocais - teoria do resultado).
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essa questão tem de ser considerada errada então pq não fala da BANDEIRA ......
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GABARITO LETRA " E"
I) ERRADO. Código Penal, Tempo do crime
Art. 4º - Considera-se praticado o crime no momento da ação ou omissão, ainda que outro seja o momento do resultado.
II) ERRADO. Código Penal, Lugar do crime
Art. 6º - Considera-se praticado o crime no lugar em que ocorreu a ação ou omissão, no todo ou em parte, bem como onde se produziu ou deveria produzir-se o resultado.
III) CERTO. art.5º, § 1º - Para os efeitos penais, consideram-se como extensão do território nacional as embarcações e aeronaves brasileiras, de natureza pública ou a serviço do governo brasileiro ONDE QUER QUE SE ENCONTREM, bem como as aeronaves e as embarcações brasileiras, mercantes ou de propriedade privada, que se achem, respectivamente, no espaço aéreo correspondente ou em alto-mar.
FAMOSO MACETE: LUTA
L - Lugar
U - Ubiquidade
T - Tempo
A - Atividade
ANOTE ESSAS DICAS:
CPP: TEORIA DO RESULTADO
CP: TEMPO: ATIVIDAE
LUGAR : UBIQUIDADE
NÃO SE APLICA A TEORIA DA UBIQUIDADE PARA:
- CRIMES CONEXOS
- CRIMES PLURILOCAIS
- INFRAÇÕES DE MENOR POTENCIAL OFENSIVO(JUIZADO ESPECIAL)
- CRIMES FALIMENTARES
- ATOS INFRACIONAIS
BONS ESTUDOS, GALERA!! VALEUUU
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Mecetinho:
LUTA
LU - Lugar = ubiquidade
TA - Tempo = atividade