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ID
1069549
Banca
FGV
Órgão
TCE-BA
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

A doutrina majoritária brasileira reconhece como elementos do crime a tipicidade, a ilicitude e a culpabilidade.

Sobre estes elementos, assinale a assertiva incorreta.

Alternativas
Comentários
  • Excludentes no processo penal : ILICITUDE, CULPABILIDADE E TIPICIDADE:

    Excludentes de ILICITUDE:  Estado de necessidade

                                                  Legítima defesa

                                                  Exercício regular de um direito

                                                  Estrito cumprimento de um dever legal

    Excludentes de CULPABILIDADE : Por ausência de imputabilidade :

                                                                                                                  - Menoridade

                                                                                                                  - Doença mental ou desenvolvimento mental retardado

                                                                                                                  - Embriaguez completa por caso fortuito ou força maior

                                                             Por ausência de potencial consciência de ilicitude: - Erro de proibição inevitável (erro de ilicitude)

                                                             Por ausência de inexigibilidade de conduta diversa : - Coação moral irresístivel;

    - Obediência hierárquica

    Excludente de TIPICIDADE: Coação física absoluta

                                                   Princípio da insignificância

                                                   Princípio da adequação social

                                                   Teoria da tipicidade conglobante

  • A- CORRETA - Para responder a essa alternativa podemos ter como base o princípio da insignificância, onde , embora formalmente típico, o fato é materialmente atípico. Aqui vai um exemplo que demonstre a posição do STJ:

    HC 241121 SP 2012/0089125-8 ( Fonte : http://stj.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/22584944/habeas-corpus-hc-241121-sp-2012-0089125-8-stj)

    HABEAS CORPUS. FURTO. AUSÊNCIA DE TIPICIDADE MATERIAL. INEXPRESSIVALESÃO AO BEM JURÍDICO TUTELADO. APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DAINSIGNIFICÂNCIA.

    1. A intervenção do Direito Penal apenas se justifica quando o bem jurídico tutelado tenha sido exposto a um dano com relevante lesividade. Inocorrência de tipicidade material, mas apenas a formalquando a conduta não possui relevância jurídica, afastando-se, porconsequência, a ingerência da tutela penal, em face do postulado daintervenção mínima. É o chamado princípio da insignificância.

    B-INCORRETA - conforme já justificado nos outros comentários.

    C-CORRETA - O excesso doloso ocorreria quando o agente quer aquele resultado desnecessário. Ex: aquele que numa situação de legítima defesa, mesmo após conter a agressão injusta com um golpe, continua agredindo a outra parte com o intuito de lesiona la. 

    Já o excesso culposo ocorre quando o agente só quer atuar dentro dos limites impostos pela lei, atuar de maneira proporcional, mas por um descuido seu, acaba se excedendo.

    D- CORRETA - Aqui não se configura legítima defesa, pois essa só é aplicada nos casos de agressão injusta, e o ataque de um animal não se enquadra nessa categoria. Mas é importante lembrar que se o animal for utilizado como uma arma, um instrumento para o cometimento de um crime, aplica se a legítima defesa.

    E-CORRETA - 

    Podemos dividir a embriaguez em:

    Não acidental:  essa por sua vez se divide em:

    Dolosa- o agente bebe com o intuito de embriagar se.

    Culposa- o agente simplesmente quer beber, mas sem a intenção de embriagar se, mas essa vem a ocorrer devido sua imprudência.

    Tanto na dolosa quanto na culposa não se excluem a imputabilidade penal.

    A embriaguez também pode ser não voluntária, consequência de caso fortuito ou força maior. Nesse caso , se ela for completa , exclui a imputabilidade, se for uma embriaguez incompleta, diminui a pena de 1/3 a 2/3.

  • A questão merecia ter sido anulada, visto que a alternativa C também está falseada da forma como foi escrita. No que a expressão "em qualquer hipótese" não é de todo verdadeira no caso dos crimes culposos. Sabe-se que só há punição por crime culposo se houver previsão expressa. Assim, o excesso, se culposo, se adequar a figura na qual não há a modalidade culposa não se pune o agente quanto a esse excesso.

    Abç e bons estudos.

  • A  legítima  defesa,  o  estado  de  necessidade,  a  obediência  hierárquica  e  o  exercício  regular  do  direito  são  causas  excludentes da ilicitude ou antijuridicidade. 

    Falsa: 

     o conceito de antijuridicidade é mais amplo, não ficando restrito ao direito penal, podendo ser de natureza civil, comercial, administrativa, tributária, etc. Se a conduta do agente ferir um tipo legal, estaremos diante de uma antijuridicidade penal.

    O conceito de antijuridicidade, no dizer de Rogério Greco, limita-se a observar a existência da anterioridade da norma em relação à conduta do agente, e se há contrariedade entre ambas, onde transparece uma natureza meramente formal da ilicitude.

    (...)

    Contudo, em determinadas situações, a ilicitude, na área penal, não se limitará à ilicitude típica, ou seja, à ilicitude do delito, esta,  sempre e necessariamente típica. Um exemplo de ilicitude atípica pode ser encontrado na exigência da agressão (“agressão injusta”, significa agressão ilícita) na legítima defesa. A agressão que autoriza a reação defensiva, na legítima defesa, não precisa ser um fato previsto como crime, isto é, não precisa ser um ilícito penal, mas deverá ser no mínimo um ato ilícito, em sentido amplo, por inexistir legítima defesa contra atos lícitos.

    Fonte: http://www.coladaweb.com/direito/antijuridicidade-ou-licititude

  • o erro da letra b não se encontra no fato de que o enunciado utiliza a expressão "antijuridicidade"

    ainda que tecnicamente diferentes, no direito penal, antijuridicidade e ilicitude são sinônimas (majoritariamente aceito)

    o erro está na obediência hierárquica, que não é excludente de ilicitude, mas sim excludente de culpabilidade!

  • "Obediência Hierárquica" é excludente de Culpabilidade, o que torna a questão falsa.

  • A letra "D" não justifica se o animal atacou por instinto ( estado de necessidade) ou por ordem de uma pessoa, que, nesse caso, caberia legítima defesa.

  • Complementando os comentários dos colegas:

    a)(correta)A letra a é baseada no princípio da Insignificância: é materialmente atípica a conduta que provoca lesão irrelevante ao bem jurídico.

    c)(correta)Exemplo para o excesso de LDefesa:

    Quando eu dou o soco no ladrão e ele desmaia e eu ao invés de sair fico batendo nele com o intuito de matá-lo. Quando ele o acorda me empurra e eu caio e quebro o braço. Na hora que dei o soco era justo, quando ele desmaia e eu fico batendo nele para matá-lo eu me excedi, fui injusta.

    Se cabe legitima defesa contra tudo que é injusto e o excesso é injusto, cabe sim a legitima defesa de excesso.

    d)( correta)

    A agressão da legitima defesa tem que ser humana. É uma conduta humana que ofende um bem jurídico.

    Não cabe legitima defesa contra ataque de espontâneo de animal. O que cabe é estado de necessidade.

    Cabe legitima defesa por ataque animal comandado por ser humano. ( Vai rex, pega aquela menina)


  • Letra D está correta pois legítima defesa "trata-se de atividade exclusiva do ser humano. Não pode ser efetuada por um animal, ou por uma coisa, por faltar-lhes a consciência e a voluntariedade ínsitas do ato de agredir. Portanto, animais que atacam e coisas que oferecem riscos as pessoas podem ser sacrificados ou danificados com fundamento no estado de necessidade, e não na legítima defesa, reservada a agressões emanadas do homem." (Fonte: Cleber Masson)

  • Obediência hierárquica é excludente de culpabilidade.

  •    Art. 28 - Não excluem a imputabilidade penal:

      Embriaguez

      II - a embriaguez, voluntária ou culposa, pelo álcool ou substância de efeitos análogos

  • OBEDIÊNCIA HIERÁRQUICA -> é excludente da culpabilidade.

  • Me desculpem os concurseiros, mas, na minha visão, a "D" também está incorreta, nos moldes do art. 13, § 2º, in fine C/C art. 25, § 1º, do CP:

    Art. 13. § 2º [...]. O dever de agir incumbe a quem:
    a) tenha por lei obrigação de cuidado, proteção ou vigilância;
    b) de outra forma, assumiu a responsabilidade de impedir o resultado;
    c) com seu comportamento anterior, criou o risco da ocorrência do resultado.

    Art. 24. § 1.º Não pode alegar estado de necessidade quem tinha o dever legal de enfrentar o perigo.

    Como se vê, o pai tem o dever legal de enfrentar o perigo, quando puder, é claro. Nessa circunstância, a letra B é mais falsa que essa alternativa, mas a questão, no meu entendimento, é anulável.

     

  • Victor Oliveira,

     

    Acredito que você não tenha entendido bem a questão.

     

    A letra D está correta, porque o pai protege o seu filho do ataque de um cão, logo, exclui a ilicitude, em razão do estado de necessidade (entendimento majoritário da doutrina).

    Ex: o pai está passeando com seu filho, quando um cão feroz vem na sua direção visando ao ataque. Nessa situação, o pai acerta o cão com um pedação de pau. Assim, está configurado o estado de necessidade.

  • Para as hipóteses de excludentes de ilicitude ou antijuridicidade:

     

    3EL:
     

    Estado de necessidade;

    Estrito cumprimento de dever legal;

    Exercício regular de direito;

    Legítima defesa

     

     

     

    Att,

  • allooo voçeeeeeeeeeeeeeeeee

  • Cuidado com a assertiva " A"

    apesar de está certo, esse entendimento não é vinculante pois só quem edita sumulas vinculantes é o STF

  • LETRA B

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  • GABARITO B

    Excludente de ILICITUDE: Situação em que, mesmo praticando uma conduta expressamente proibida por lei, o agente não será considerado criminoso.

    (Excludente de "iLEEEcitude")

    1- LEGÍTIMA DEFESA

    2- ESTADO DE NECESSIDADE

    3- EXERCÍCIO REGULAR DE UM DIREITO

    4- ESTRITO CUMPRIMENTO DE UM DEVER LEGAL

    -Excludente de Culpabilidade: Reprovabilidade da conduta típica e antijuridica.

    1- POR AUSÊNCIA DE IMPUTABILIDADE (menoridade, doença mental ou desenvolvimento completo por caso fortuito ou força maior).

    2- POR AUSÊNCIA DE POTENCIAL CONHECIMENTO DA ILICITUDE (erro de probição inevitável "ERRO DE ILICITUDE").

    3-POR AUSÊNCIA DE INEXIBILIDADE DE CONDUTA DIVERSA (coação moral irresistível; obediência hierárquica)

    -EXCLUDENTE DE TIPICIDADE: Tipicidade é a descrição legal de um fato que a lei proibe ou ordena. A conduta humana que se amolda à definição de um crime, preenchendo todas as suas características é típica.

    1- COAÇÃO FÍSICA ABSOLUTA

    2- PRÍNCIPIO DA INSIGNIFICANCIA

    3-PRINICIPIO DA ADEQUAÇÃO SOCIAL

    4- TEORIA DA TIPICIDADE CONGLOBANTE

  • B A legítima defesa, o estado de necessidade, a obediência hierárquica e o exercício regular do direito são causas excludentes da ilicitude ou antijuridicidade. ERRADO. (EXCLUE A CULPABILIDADE)

  • Gabarito: B

    #rUMOaPCRN

  • Comentário da Questão:

    O rol de excludentes de ilicitude é taxativo, e que este possui apenas quatro espécies. E nesse sentido, sabemos que

    a obediência hierárquica não integra o rol de excludentes de ilicitude.

    Exclusão de ilicitude

    Art. 23 - Não há crime quando o agente pratica o fato:

    I - em estado de necessidade;

    II - em legítima defesa;

    III - em estrito cumprimento de dever legal ou no exercício regular de direito.

    Excesso punível

    Parágrafo único - O agente, em qualquer das hipóteses deste artigo, responderá pelo excesso doloso ou culposo. 

    Gabarito: [Letra B]

  • A letra D não deveria ser caso de legítima defesa?

  • Braba.

  • Gabarito B

    Marcar a assertiva incorreta.

    A obediência hierárquica é causa de exclusão da culpabilidade.

    EXCLUDENTE DE CULPABILIDADE

    -Estrita obediência a ordem, não manifestamente ilegal, de superior hierárquico>>>é necessário que haja uma relação de hierarquia funcional (serviço público) entre o autor do fato e o mandante.

    Legítima defesa, o estado de necessidade e o exercício regular do direito são causas excludentes da ilicitude ou antijuridicidade.

    EXCLUDENTE DE ILICITUDE /ANTIJURIDICIDADE (LEEE)

    Legítima defesa

    Estado de necessidade

    Estrito cumprimento do dever legal

    Exercício regular do direito