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I - correta
II - incorreta - SÚM-439. DANOS MORAIS. JUROS DE MORA E ATUALIZAÇÃO MONETÁ-RIA. TERMO INICIAL - Res. 185/2012, DEJT divulgado em 25, 26 e 27.09.2012
Nas condenações por dano moral, a atualização monetária é devida a partir da data da decisão de arbitramento ou de alteração do valor. Os juros incidem desde o ajuizamento da ação, nos termos do art. 883 da CLT.
III - incorreta -Súmula 425 — Jus Postulandi - O jus postulandi das partes, estabelecido no artigo 791 da CLT, limita-se às Varas do Trabalho e aos Tribunais Regionais do Trabalho, não alcançando a ação rescisória, a ação cautelar, o mandado de segurança e os recursos de competência do Tribunal Superior do Trabalho
IV - correta
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Em complemento a resposta do colega abaixo:
Assertiva I: Resposta:
Súmula 443, TST: Presume-se discriminatória a despedida do empregado portador do vírus HIV ou de outra doença grave que suscite estigma ou preconceito. Inválido o ato, o empregado tem direito à reintegração no emprego.
Assertiva IV: Resposta:
Súmula 420, TST: Não se configura conflito de competência entre Tribunal Regional do Trabalho e Vara do Trabalho a ele vinculada.
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ITEM I (CORRETO)
Súm. 443, TST: Presume-se discriminatória a despedida do empregado portador do vírus HIV ou de outra doença grave que suscite estigma ou preconceito. Inválido o ato, o empregado tem direito à reintegração no emprego.
ITEM II (INCORRETO)
Súm. 439, TST: Nas condenações por dano moral, a atualização monetária é devida a partir da data da decisão de arbitramento ou de alteração do valor. Os juros incidem desde o ajuizamento da ação, nos termos do art. 883 da CLT.
ITEM III (INCORRETO)
Súm. 425, TST: O jus postulandi das partes, estabelecido no artigo 791 da CLT, limita-se às Varas do Trabalho e aos Tribunais Regionais do Trabalho, não alcançando a ação rescisória, a ação cautelar, o mandado de segurança e os recursos de competência do Tribunal Superior do Trabalho
ITEM IV (CORRETO)
Súm. 420, TST: Não se configura conflito de competência entre Tribunal Regional do Trabalho e Vara do Trabalho a ele vinculada.
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CLT
Art. 883 - Não pagando o executado, nem garantindo a execução, seguir-se-á penhora dos bens, tantos quantos bastem ao pagamento da importância da condenação, acrescida de custas e juros de mora, sendo estes, em qualquer caso, devidos a partir da data em que for ajuizada a reclamação inicial.
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Súm. 425, TST: O jus postulandi das partes, estabelecido no artigo 791
da CLT, limita-se às Varas do Trabalho e aos Tribunais Regionais do
Trabalho, não alcançando a ação rescisória, a ação cautelar, o mandado
de segurança e os recursos de competência do Tribunal Superior do
Trabalho
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MNEMÔNICO:
"é proibido AMAR (Ação rescisória; Mandado de segurança; Ação cautelar; Recursos do TST).
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questão de PROCESSO DO TRABALHO
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FÁCIL
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Muitas súmulas importantes:
425
443
420
439
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O ITEM III não está incorreto,só está INCOMPLETO. E ao meu ver,poderia ser considerado correto.
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"O ITEM III não está incorreto,só está INCOMPLETO. E ao meu ver,poderia ser considerado correto."
Bem, a banca é a FCC, não leve o entendimento "Cespiano" para tudo, Marcus roberto . Abx
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Esse item III é aquele típico caso de que vai estar certo ou errado ao alvedrío da banca. Coloca um "apenas" no final que pronto, acabou a polêmica
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Com a reforma trabalhista, o princípio do Jus Postulandi NÃO é MARAH:
M: Mandando de segurança;
A: Ação rescisória;
R: Recurso ao TST;
A: Ação cautelar;
H: Homologação de acordo extrajudicial.
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Art. 883 - Não pagando o executado, nem garantindo a execução, seguir-se-á penhora dos bens, tantos quantos bastem ao pagamento da importância da condenação, acrescida de custas e juros de mora, sendo estes, em qualquer caso, devidos a partir da data em que for ajuizada a reclamação inicial.
Súm. 439, TST: Nas condenações por dano moral, a atualização monetária é devida a partir da data da decisão de arbitramento ou de alteração do valor. Os juros incidem desde o ajuizamento da ação, nos termos do art. 883 da CLT.
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I. VERDADEIRO.
Obesidade não tá inserida no rol de doenças.
II. FALSO. SÚMULA 439, TST.
III. FALSO. O jus postulandi limita-se ao TRT e às varas, não alcança o TST.
É proibido AMAR sem advogado!
A ção rescisória
M andado de segurança
A ção cautelar
R ecursos para o TST (recurso de revista e embargos ao TST)
+
Homologação de acordo extrajudicial (inserido pela reforma)
IV. VERDADEIRO
Não há conflito de competência entre o TRT e a vara a ele vinculada, o que existe é uma relação de hierarquia.
Gabarito: B
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Eliminando-se a III obtém-se a resposta.
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ITEM I
Súm. 443, TST: Presume-se discriminatória a despedida do empregado portador do vírus HIV ou de outra doença grave que suscite estigma ou preconceito. Inválido o ato, o empregado tem direito à reintegração no emprego.
ITEM II
Súm. 439, TST: Nas condenações por dano moral, a atualização monetária é devida a partir da data da decisão de arbitramento ou de alteração do valor. Os juros incidem desde o ajuizamento da ação, nos termos do art. 883 da CLT.
ITEM II
Súm. 425, TST: O jus postulandi das partes, estabelecido no artigo 791 da CLT, limita-se às Varas do Trabalho e aos Tribunais Regionais do Trabalho, não alcançando a ação rescisória, a ação cautelar, o mandado de segurança e os recursos de competência do Tribunal Superior do Trabalho
ITEM IV
Súm. 420, TST: Não se configura conflito de competência entre Tribunal Regional do Trabalho e Vara do Trabalho a ele vinculada.
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Resumindo... GABARITO B
Não há conflito de competência entre órgãos de hierarquia distinta (TST>TRT>VT).