SóProvas


ID
1072615
Banca
FCC
Órgão
TRT - 2ª REGIÃO (SP)
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Os direitos dos trabalhadores urbanos e rurais foram inscritos no título da Constituição Federal dedicado a enunciar os direitos e garantias fundamentais. Tal posicionamento sugere, sob certa perspectiva, a qualificação desses direitos como direitos fundamentais da pessoa humana. Nesse sentido, o constituinte acabou por estendê-los, em grande medida, a outras categorias de trabalhadores, a exemplo dos servidores públicos e dos trabalhadores domésticos. No caso dos servidores públicos, o texto constitucional determina a extensão, dentre outros, dos seguintes direitos:

Alternativas
Comentários
  • Letra E

    Art. 39, §3º CR - Aplica-se aos servidores ocupantes de cargo público o disposto no art. 7º ,IV,VII,VIII,IX,XII,XIII,XV,XVI,XIX,XX,XXII e XXX, podendo a lei estabelecer requisitos diferenciados de admissão quando a natureza do cargo o exigir.

    Art 7º CR

    XX- Proteção do mercado de trabalho da mulher, mediante incentivos específicos, nos termos da lei.

    IX- Remuneração  do trabalho noturno superior à do diurno.

    XII- salário-família pago em razão do dependente do trabalhador de baixa renda.

  • Só para complementar, são direitos dos servidores públicos de acordo com o art. 7, CF:

    1) Salário mínimo;

    2) Garantia do salário, nunca inferior ao mínimo;

    3) 13 salário;

    4) Adicional Noturno;

    5) Salário família, para o trabalhador de baixa renda;

    6) Jornada máxima de 8 h ou 44 h semanais;

    7) Repouso semanal remunerado;

    8) Horas extras com remuneração superior no mínimo 50%;

    9) Férias anuais com 1/3;

    10) Licença gestante de 120 dias;

    11) Licença paternidade;

    12) Proteção do trabalho da mulher, com incentivos legais específicos;

    13) Redução dos riscos inerentes ao trabalho, por normas de saúde, higiene e segurança;

    14) Proibição de diferença de salários, funções ou admissão por motivo de sexo, idade, cor ou estado civil. 

  • Art. 39. (...).

    § 3º Aplica-se aos servidores ocupantes de cargo público o disposto no art. 7º, IV, VII, VIII, IX, XII, XIII, XV, XVI, XVII, XVIII, XIX, XX, XXII e XXX, podendo a lei estabelecer requisitos diferenciados de admissão quando a natureza do cargo o exigir.

    Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:

    I - (...);

    II - (...);

    III - (...);

    IV - salário mínimo , fixado em lei, nacionalmente unificado, capaz de atender a suas necessidades vitais básicas e às de sua família com moradia, alimentação, educação, saúde, lazer, vestuário, higiene, transporte e previdência social, com reajustes periódicos que lhe preservem o poder aquisitivo, sendo vedada sua vinculação para qualquer fim;

    V - (...);

    VI - (...);

    VII - garantia de salário, nunca inferior ao mínimo, para os que percebem remuneração variável;

    VIII - décimo terceiro salário com base na remuneração integral ou no valor da aposentadoria;

    IX – remuneração do trabalho noturno superior à do diurno;

    X - (...);

    XI - (...);

    XII - salário-família pago em razão do dependente do trabalhador de baixa renda nos termos da lei;

    XIII - duração do trabalho normal não superior a oito horas diárias e quarenta e quatro semanais, facultada a compensação de horários e a redução da jornada, mediante acordo ou convenção coletiva de trabalho;

    XIV - (...);

    XV - repouso semanal remunerado, preferencialmente aos domingos;

    XVI - remuneração do serviço extraordinário superior, no mínimo, em cinqüenta por cento à do normal;

    XVII - gozo de férias anuais remuneradas com, pelo menos, um terço a mais do que o salário normal;

    XVIII - licença à gestante, sem prejuízo do emprego e do salário, com a duração de cento e vinte dias;

    XIX - licença-paternidade, nos termos fixados em lei;

    XX - proteção do mercado de trabalho da mulher, mediante incentivos específicos, nos termos da lei;

    (...).

    Portanto, resposta letra "E"


  • São direitos não previstos para o servidor público

    a)  jornada de seis horas para o trabalho realizado em turnos ininterruptos de revezamento

    b)  proteção do salário na forma da lei, constituindo crime sua retenção dolosa

    c)  proibição de distinção entre trabalho manual, técnico e intelectual ou entre os profissionais respectivos

    d)  proteção em face da automação


    Às vezes, se fizermos o processo inverso, a questão tornar-se-á mais fácil.

  • GABARITO- E

    Art. 39, §3º CR - Aplica-se aos servidores ocupantes de cargo público o disposto no art. 7º ,IV,VII,VIII,IX,XII,XIII,XV,XVI,XIX,XX,XXII e XXX, podendo a lei estabelecer requisitos diferenciados de admissão quando a natureza do cargo o exigir.

    Art 7º CR

    XX- Proteção do mercado de trabalho da mulher, mediante incentivos específicos, nos termos da lei.

    IX- Remuneração  do trabalho noturno superior à do diurno.

    XII- salário-família pago em razão do dependente do trabalhador de baixa renda.


  • Eu nunca erro essa questão por meio do esquema abaixo:

    4 salários:

    Salário mínimo;

    Salário nunca inferior ao mínimo;

    Salário 13 ou 13º Salário;

    Salário Família.

    Veja como um Pai de Família sofre:

    PAI com LICENÇA PATERNIDADE NOS TERMOS DA LEI PROTEÇÃO DA MULHER com LICENÇA GESTANTE POR 120 DIAS, durante OITO HORAS POR DIA,com TRABALHO NOTURNO SUPERIOR AO DIURNO,inclusive nas FÉRIAS,mas com REPOUSO SEMANAL PREFERENCIALMENTE AOS DOMINGOS, com REDUÇÃO DOS RISCOS INERENTES AO SEU TRABALHO, PROIBIDO A DIFERENÇA DO SALÁRIO DA FUNÇÃO POR MOTIVO DE SEXO, IDADE, COR OU ESTADO CIVIL.



  • Fábio Dourado, ficou sensacional seu "esquema" só faltou:

    Adcional Noturno;
    Licença Paternidade;
    Serviço extraordinário (hora-extra)  50% > no mínimo do q a hora normal.
  • Complementando os incisos mencionados pela Zaíra, ainda aplica-se aos servidores ocupantes de cargo públicos os incisos XVII e XVIII do art. 7 CF, que a colega não incluiu.

  • a)
    *Jornada de seis horas para o trabalho realizado em turnos ininterruptos de revezamento; -> (TRABALHADORES URBANOS E RURAIS)
    *Proteção do mercado de trabalho da mulher, mediante incentivos específicos; -> (TRABALHADORES URBANOS E RURAIS e SERVIDORES PÚBLICOS)
    *Proteção do salário na forma da lei, constituindo crime sua retenção dolosa. -> (TRABALHADORES URBANOS E RURAIS e DOMÉSTICOS)

    b)
    *Jornada de seis horas para o trabalho realizado em turnos ininterruptos de revezamento;-> (TRABALHADORES URBANOS E RURAIS)
    *Proibição de distinção entre trabalho manual, técnico e intelectual ou entre os profissionais respectivos; ->(TRABALHADORES URBANOS E RURAIS)
    *Assistência gratuita aos filhos e dependentes desde o nascimento até cinco anos de idade em creches e pré-escolas -> (TRABALHADORES URBANOS E RURAIS e DOMÉSTICOS)

    c)
    *Remuneração do trabalho noturno superior à do diurno;  -> (TRABALHADORES URBANOS E RURAIS, DOMÉSTICOS e SERVIDORES PÚBLICOS)
    *Proibição de distinção entre trabalho manual, técnico e intelectual ou entre os profissionais respectivos; -> (TRABALHADORES URBANOS E RURAIS)
    *Licença à gestante, sem prejuízo do emprego e do salário, com a duração de cento e vinte dias. -> (TRABALHADORES URBANOS E RURAIS, DOMÉSTICOS e SERVIDORES PÚBLICOS)

    d)
    *Garantia de salário, nunca inferior ao mínimo, para os que percebem remuneração variável; -> (TRABALHADORES URBANOS E RURAIS, DOMÉSTICOS e SERVIDORES PÚBLICOS)
    * Proteção em face da automação; -> (TRABALHADORES URBANOS E RURAIS)
    * Salário-família pago em razão do dependente do trabalhador de baixa renda.-> (TRABALHADORES URBANOS E RURAIS, DOMÉSTICOS e SERVIDORES PÚBLICOS)

    e)
    *Proteção do mercado de trabalho da mulher, mediante incentivos específicos; -> (TRABALHADORES URBANOS E RURAIS e SERVIDORES PÚBLICOS)
    * Remuneração do trabalho noturno superior à do diurno; ->(TRABALHADORES URBANOS E RURAIS, DOMÉSTICOS e SERVIDORES PÚBLICOS)
    * Salário-família pago em razão do dependente do trabalhador de baixa renda.-> (TRABALHADORES URBANOS E RURAIS, DOMÉSTICOS e SERVIDORES PÚBLICOS)

  • Vou dar o meu Bizu:

    1 - Trabalhadores urbanos: todos os direitos do art. 7º.
    2 - Trabalhadores rurais: todos os direitos do urbano (art. 7º).
    3 - Trabalhadores Domésticos: todos os direitos do urbano, exceto:

    - Os relativos àquela POLÊMICA da MULHER que PARTICIPOU por 6 HORAS da lavagem PENOSA do PISO da casa da JUÍZA, sem que ninguém ajudasse nem DE VEZ EM QUANDO, sendo que um COMPUTADOR poderia fazer isso por ela.

    1 - POLÊMICA: prescrição de 5 anos, até 2 anos após extinção do contrato.
    2 - MULHER: proteção ao mercado de trabalho da mulher.
    3 - PARTICIPOU: Participação nos lucros e resultados.
    4 - 6 HORAS: jornada de 6 horas para turnos de revezamento.
    5 - PENOSA: adicional de penosidade, insalubridade ou periculosidade.
    6 - PISO: piso salarial proporcional à complexidade e extensão do trabalho.
    7 - JUÍZA: Proibição de distinção entre trabalho manual, técnico e intelectual.
    8 - DE VEZ EM QUANDO: Igualdade de direitos entre o trabalhador com vínculo permanente e o avulso.
    9 - COMPUTADOR: Proteção contra a automação.

    4 - Servidores Públicos: Só tem direito:

    - Aquela MULHER que acabou de sair da LICENÇA MATERNIDADE, ASSIM COMO O SEU MARIDO saiu da LICENÇA PATERNIDADE, e trabalha mais que 8 HORAS diárias, indo até a NOITE, para ganhar inclusive HORAS EXTRAS, e só REPOUSA ou tira FÉRIAS porque é remunerada, já que o SALÁRIO MÍNIMO que ganha, mesmo NUNCA SENDO INFERIOR AO MÍNIMO, juntando com o 13º, não dá nem pra pagar o plano de SAÚDE da FAMÍLIA.

    1 - MULHER: Proteção ao mercado de trabalho da mulher.
    2 - LICENÇA MATERNIDADE:
    3 - ASSIM COMO O SEU MARIDO: Proibição de diferença salarial, exercício de funções e critério de admissão em razão de sexo, cor, idade e estado civil.
    4 - LICENÇA PATERNIDADE
    5 - 8 HORAS: jornada de 8 horas diárias e 44 semanais.
    6 - NOITE: remuneração do trabalho noturno superior ao diurno.
    7 - HORAS EXTRAS
    8 - REPOUSA: Repouso Semanal remunerado.
    9 - FÉRIAS
    10 - SALÁRIO MÍNIMO
    11 - NUNCA SENDO INFERIOR AO MÍNIMO: garantia de salário nunca inferior ao mínimo em remunerações variáveis.
    12 - 13º
    13 - SAÚDE: Redução de riscos do trabalho por normas de Saúde, Higiene e Segurança.
    14 - FAMÍLIA: Salário Família.

    Espero ter ajudado!
  • galera fiz um mnemônico, tenho dificuldades com essa parte que relaciona os Direitos Sociais com os Servidores Públicos. Espero que ajude! Coloquei "mulher", pois tem também a Proteção ao mercado da mulher, assim facilita a lembrar deste inciso. E relacionei a palavra "lipro" com "lipo". 

    Há questões que consideram como um direito também aplicado ao Servidor Público a "Irredutibilidade do Salário", embora não esteja no rol. Vou colocar aqui no mnemônico para ajudar.


    MULHER com 5 SALários faz 2x LIPRO ,se FERE e HAJa REPOUSO.


    5 SALários

    Salário mínimo;

    Salário, nunca inferior ao mínimo;

    Salário – 13º;

    Salário família, para o trabalhador de baixa renda;

    Salário Irredutível



    2 LIPROs e FERE

    Licença gestante de 120 dias;

    Licença paternidade;

    Proteção do trabalho da mulher, com incentivos legais específicos;

    Proibição de diferença de salários, funções ou admissão por motivo de sexo, idade, cor ou estado civil.


    Férias anuais com 1/3;

    Redução dos riscos inerentes ao trabalho, por normas de saúde, higiene e segurança;



    HAJA REPOUSO

    Horas extras com remuneração superior no mínimo 50%;

    Adicional Noturno;

    Jornada máxima de 8 horas diárias e 44 horas semanais;

    Repouso semanal remunerado;


    R: Alternativa E

    Espero que ajude! Força!

  • É mais difícil lembrar do mnemônico do que dos direitos. rsrsrsrs

  • a)

    jornada de seis horas para o trabalho realizado em turnos ininterruptos de revezamento ERRADO; proteção do mercado de trabalho da mulher, mediante incentivos específicos; e proteção do salário na forma da lei, constituindo crime sua retenção dolosa. ERRADO

    b)

    jornada de seis horas para o trabalho realizado em turnos ininterruptos de revezamento ERRADO; proibição de distinção entre trabalho manual, técnico e intelectual ou entre os profissionais respectivos ERRADO; e assistência gratuita aos filhos e dependentes desde o nascimento até cinco anos de idade em creches e pré-escolasERRADO

    c)

    remuneração do trabalho noturno superior à do diurno; proibição de distinção entre trabalho manual, técnico e intelectual ou entre os profissionais respectivos ERRADO; e licença à gestante, sem prejuízo do emprego e do salário, com a duração de cento e vinte dias.

    d)

    garantia de salário, nunca inferior ao mínimo, para os que percebem remuneração variável; proteção em face da automação ERRADO; e salário-família pago em razão do dependente do trabalhador de baixa renda.

    e)

    proteção do mercado de trabalho da mulher, mediante incentivos específicos; remuneração do trabalho noturno superior à do diurno; e salário-família pago em razão do dependente do trabalhador de baixa renda.

    DIREITOS GARANTIDOS AO SERVIDOR PÚBLICO:

    PROTEÇÃO AO MERCADO DA MULHER

    MATERNIDADE, PATERNIDADE

    DIFERENÇA SALARIAL

    8 HR/D 44 HR/S

    ADICIONAL NOTURNO, HE,RSR, FÉRIAS +1/3, SM

    GARANTIA NUNCA INFERIOR AO MÍNIMO

    13º

    REDUÇÃO DOS RISCOS

    SALÁRIO FAMÍLIA

  • Muito bom Thiago, obrigado por compartilhar! 

    Na frase mnemônica só acrescentaria a palavra servidora antes das outras, assim: Servidora Mulher com 5 Salários faz 2 Lipro, se Fere e Haja Repouso, pq ai vamos lembrar q é relativo aos servidores públicos. Valeu!
  • Parabéns pelo mnemônico, Thiago! Excelente!

  • Excelente mesmo Thiago!! Obrigada pelo mnemônico!

  • Valeu a dica thiago!

  • Achei o bizu do Thiago show de bola. Obrigada!!!

  • Pessoal, me ajudem não encontrei erro na alternativa C, está de acordo com a CF. Obrigada.

  • Bem tranquilo: para ver os direitos dos celetistas em geral consultem o artigo 7º da CF; para ver o dos domésticos (ver o § único do artigo 7º da CF); para ver dos servidores, consultem o §3º do artigo 39 da CF. TODOS da CF. Não confundir com a lei 8.112/90, nem com a nova LC 105/2015 dos domésticos, tanto menos com a CLT. A questão é bem pontual "de acordo com a CF". Por mais que essas leis deem os mesmos direitos a todos, a questão pede a CF. Para meus estudos fiz numa folha um quadro comparativo para não haver confusões. 

  • Erro da alternativa C: A CF não estendeu a  proibição de distinção entre trabalho manual, técnico e intelectual ou entre os profissionais respectivos tanto para os servidores públicos como para os domésticos.

  • A arte de errar pela segunda vez a mesma questão...

  • Muito bom esse método mnemônico do MULHER com 5 SALÁRIOS faz 2 LIPRO, se FERE e HAJA REPOUSO  - servidores públicos


    Para as domésticas eu decorei o SIDRA FLA


    -Salário Mínimo

    -Irredutibilidade de salário

    -Décimo terceiro salário

    -Repouso semanal

    -Aviso prévio

    -Férias + 1/3

    -Licença paternidade e gestante

    -Aposentadoria


  • a)

    jornada de seis horas para o trabalho realizado em turnos ininterruptos de revezamento; proteção do mercado de trabalho da mulher, mediante incentivos específicos; e proteção do salário na forma da lei, constituindo crime sua retenção dolosa.

    b)

    jornada de seis horas para o trabalho realizado em turnos ininterruptos de revezamento; proibição de distinção entre trabalho manual, técnico e intelectual ou entre os profissionais respectivos; e assistência gratuita aos filhos e dependentes desde o nascimento até cinco anos de idade em creches e pré-escolas

    c)

    remuneração do trabalho noturno superior à do diurno; proibição de distinção entre trabalho manual, técnico e intelectual ou entre os profissionais respectivos; e licença à gestante, sem prejuízo do emprego e do salário, com a duração de cento e vinte dias.

    d)

    garantia de salário, nunca inferior ao mínimo, para os que percebem remuneração variável; proteção em face da automação; e salário-família pago em razão do dependente do trabalhador de baixa renda.

    e)

    proteção do mercado de trabalho da mulher, mediante incentivos específicos; remuneração do trabalho noturno superior à do diurno; e salário-família pago em razão do dependente do trabalhador de baixa renda.

  • direitos não estendidos aos servidores públicos:

    3PJ( pensão judicial rs)

     Proteção do salário na forma da lei, constituindo crime sua retenção dolosa

     Proibição de distinção entre trabalho manual, técnico e intelectual ou entre os profissionais respectivos

     Proteção em face da automação

    Jornada de seis horas para o trabalho realizado em turnos ininterruptos de revezamento

  • Servidor Público não tem direito = ISA-F, SAPA, PIPA                                                    

    Ininterrupto - 6h. Seguro c/ acidente. Assistência creche - 5 anos. Fgts         

    Seguro desemprego A viso prévio Participação nos lucros, resultados. Acordos coletivos

    Proibição entre trab. manual  Irredutibilidade Piso salarial  Adicional de insalubridade...

  • Pessoal, é bem confusa essa parte quanto a direitos (ou não) dos Servidores Públicos. Como já comentado várias vezes, há muitos mnemônicos, mas, por bom senso, também podemos deduzir que o servidor público tem direito, como: licenças maternidade e paternidade, adicional noturno, hora extra, férias, 13°, DSR.. assim como também podemos compreender, sem decorar, aqueles que não são direitos, como: PLR, TIR de 6 hs, FGTS, adicionais de insalubridade e periculosidade, acordo coletivo, seguro desemprego, aviso prévio... (Essa distinção torna-se mais fácil para quem estuda para TRT's... hehe)

     

    Entretanto, há alguns que, para mim, são bem confusos e, resolvendo questões, cheguei a errrar. Separei, então, para não confundí-los. Espero que lhes seja útil também!

     

    Servidor púb TEM direito X Servidor púb NÃO TEM direito:

    V Salário mínimo x X Proteção do salário na forma da lei, constituindo crime sua retenção dolosa

     

    V Salário família, se baixa renda x X Assistência gratuita a filhos e dependentes (ambos, até 5 anos) 

     

    V Proteção do mercado de trabalho da mulher x X Proibição de distinção entre trabalho manual, técnico e intelectual...

     

    V Proibição diferença de salário por sexo, idade, cor, religião, estado civil... x X Proteção em face da automação

     

    V diminuição dos riscos inerentes ao trabalho

     

    Qualquer erro, favor, avise-me. Bons estudos a todos!

  • A arte de errar pela terceira vez a mesma questão...

  • Obrigado Thiago Ribeiro.

        Muito, mil vezes mais FÁCIL lembrar do mnemônico do que dos direitos.

  • Para complementar os estudos, segue um Mnemônico dos direitos sociais dos domésticos, aproveitando o do Thiago Ribeiro:

    MENOR e DEFICIENTE com 5 SALários faz 2 LI e 3 PRO ,RECONHECE, se FERE e HAJA REPOUSO.

     

    5 SALÁRIOS

    Salário mínimo;

    Salário, nunca inferior ao mínimo;

    Salário irredutível

    Salário – 13º;

    Salário protegido, constituindo crime sua retenção dolosa;

     

    2 LI

    Licença gestante de 120 dias;

    Licença paternidade;

    3 Pro

    Proibição de diferença de salários;

    Proibição de discriminação do trabalhador portador de DEFICIÊNCIA;

    Proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre ao MENOR.

     

    RECONHECE convenções e acordos coletivos.

     

    rias anuais com 1/3;

    Redução dos riscos inerentes ao trabalho, por normas de saúde, higiene e segurança;

     

     

    HAJA REPOUSO

    Horas extras com remuneração superior no mínimo 50%;

    Aviso prévio;

    Jornada máxima de 8 horas diárias e 44 horas semanais;

    Aposentadoria;

    Repouso semanal remunerado;

  • Antonio Carlos o melhor comentário!

  • SERVIDOR PÚBLICO NÃO TEM DIREITO DE ACORDO COM A CF A:

     

    → Relação de emprego protegida contra despedida arbitrária ou sem justa causa….

     

    → Seguro-Desemprego

     

    → FGTS

     

    → Piso Salarial

     

    → Irredutibilidade do Salário, salvo o disposto em convenção ou acordo coletivo

     

    → Proteção do salário na forma da lei, constituindo crime sua retenção dolosa

     

    → Participação nos lucros, ou resultados, desvinculada da remuneração

     

    → Jornada de 6 horas para trabalho realizado em turnos ininterruptos

     

    → Aviso Prévio

     

    → Adicional de Insalubridade…

     

    → Aposentadoria

     

    → Assistência gratuita em creches até os 5 anos

     

    → Acordos Coletivos

     

    → Proteção em face da automação

     

    → Seguro contra acidente de trabalho

     

    → Ação quanto aos créditos resultantes das relações de trabalho…

     

    → Proibição de qualquer discriminação no tocante a salário….

     

    → Proibição de distinção entre trabalho manual, técnico e intelectual.

     

  • GABARITO: E

    Direitos sociais dos servidores públicos

    Aplicam-se aos servidores: art. 7º, IV, VI, VII, VIII, IX, XII, XIII, XV, XVI, XVII, XVIII, XIX, XX, XXII, XXIII e XXX.

    SAGA NOTURNA, JORNADA EXTRA, MULHER RISCOS, NÃO DIFERE SEXO

    SA = XII - salário-família pago em razão do dependente do trabalhador de baixa renda nos termos da lei;

    GA = VII - garantia de salário, nunca inferior ao mínimo, para os que percebem remuneração variável;

    NOTURNA = IX - remuneração do trabalho noturno superior à do diurno;

    JORNADA = XIII - duração do trabalho normal não superior a oito horas diárias e quarenta e quatro semanais, facultada a compensação de horários e a redução da jornada, mediante acordo ou convenção coletiva de trabalho;

    EXTRA = XVI - remuneração do serviço extraordinário superior, no mínimo, em cinqüenta por cento à do normal; 

    MULHER = XX - proteção do mercado de trabalho da mulher, mediante incentivos específicos, nos termos da lei;

    RISCOS = XXII - redução dos riscos inerentes ao trabalho, por meio de normas de saúde, higiene e segurança;

    NÃO DIFERE SEXO = XXX - proibição de diferença de salários, de exercício de funções e de critério de admissão por motivo de sexo, idade, cor ou estado civil;

  • Obrigada pelo comentário, Antônio!

  • GABARITO LETRA E

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:

     

    XX - proteção do mercado de trabalho da mulher, mediante incentivos específicos, nos termos da lei;

    IX – remuneração do trabalho noturno superior à do diurno;

    XII - salário-família pago em razão do dependente do trabalhador de baixa renda nos termos da lei;   

     

    Parágrafo único. São assegurados à categoria dos trabalhadores domésticos os direitos previstos nos incisos IV, VI, VII, VIII, X, XIII, XV, XVI, XVII, XVIII, XIX, XXI, XXII, XXIV, XXVI, XXX, XXXI e XXXIII e, atendidas as condições estabelecidas em lei e observada a simplificação do cumprimento das obrigações tributárias, principais e acessórias, decorrentes da relação de trabalho e suas peculiaridades, os previstos nos incisos I, II, III, IX, XII, XXV e XXVIII, bem como a sua integração à previdência social.   

     

    ============================================================

     

    ARTIGO 39. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios instituirão, no âmbito de sua competência, regime jurídico único e planos de carreira para os servidores da administração pública direta, das autarquias e das fundações públicas.   

     

    § 3º Aplica-se aos servidores ocupantes de cargo público o disposto no art. 7º, IV, VII, VIII, IX, XII, XIII, XV, XVI, XVII, XVIII, XIX, XX, XXII e XXX, podendo a lei estabelecer requisitos diferenciados de admissão quando a natureza do cargo o exigir.        

  • Famosa questão de decoreba preguiçosa.
  • Excelente questão para fixar o assunto