SóProvas


ID
1072840
Banca
FCC
Órgão
TRT - 2ª REGIÃO (SP)
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Em relação às atividades insalubres ou perigosas, é INCORRETO afirmar:

Alternativas
Comentários
  • A) Art . 190, CLT - O Ministério do Trabalho aprovará o quadro das atividades e operações insalubres e adotará normas sobre os critérios de caracterização da insalubridade, os limites de tolerância aos agentes agressivos, meios de proteção e o tempo máximo de exposição do empregado a esses agentes.

    B) TST Enunciado nº 80 - RA 69/1978, DJ 26.09.1978 - Mantida - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003

    Eliminação da Insalubridade - Aparelhos Protetores - Adicional de Insalubridade

      A eliminação da insalubridade, pelo fornecimento de aparelhos protetores aprovados pelo órgão competente do Poder Executivo, exclui a percepção do adicional respectivo.

    C) Art . 195, CLT - A caracterização e a classificação da insalubridade e da periculosidade, segundo as normas do Ministério do Trabalho, far-se-ão através de perícia a cargo de Médico do Trabalho ou Engenheiro do Trabalho, registrados no Ministério do Trabalho.

    D) Art. 195, CLT

    § 1º - É facultado às empresas e aos sindicatos das categorias profissionais interessadas requererem ao Ministério do Trabalho a realização de perícia em estabelecimento ou setor deste, com o objetivo de caracterizar e classificar ou delimitar as atividades insalubres ou perigosas.

    E) Art . 196, CLT - Os efeitos pecuniários decorrentes do trabalho em condições de insalubridade ou periculosidade serão devidos a contar da data da inclusão da respectiva atividade nos quadros aprovados pelo Ministro do Trabalho, respeitadas as normas do artigo 11.

  • Súmula 80, TST - INSALUBRIDADE (mantida) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003
    "A eliminação da insalubridade mediante fornecimento de aparelhos protetores aprovados pelo órgão competente do Poder Executivo exclui a percepção do respectivo adicional"


  • Adicionais de Insalubridade e Periculosidade, assim como o adicional noturno, são tido pelo doutrina pátria como "salários-condição". Tal denominação implica em dizer que essas parcelas só subsistem ENQUANTO durarem os motivos que deram causa ao recebimento.

  • Analisando a questão,

    A) O quadro de atividades e operações insalubres será aprovado pelo Ministério do Trabalho, que adotará normas sobre os critérios de caracterização da insalubridade, os limites de tolerância aos agentes agressivos, os meios de proteção e o tempo máximo de exposição do empregado a esses agentes.
    COMENTÁRIO: Assertiva correta. Previsão do art. 190, da CLT.


    B) Como forma de compensar o trabalhador pelos prejuízos sofridos, os adicionais de insalubridade e de periculosidade pagos com habitualidade incorporam-se ao salário, não podendo deixar de ser pagos, mesmo no caso de eliminação do risco.
    COMENTÁRIO: Assertiva incorreta. Os adicionais de insalubridade e de periculosidade, embora possuam natureza salarial (integrando o salário, portanto, uma vez pagos com habitualidade) não se mantêm caso eliminados os riscos que lhes serviram de fato gerador. Ao contrário, uma vez eliminadas as fontes de periculosidade e insalubridade, tais parcelas deixam de ser devidas. Inteligência do art. 194, da CLT.


    C) A perícia para apuração da insalubridade e da periculosidade será feita por médico do trabalho ou engenheiro do trabalho, registrados no Ministério do Trabalho.
    COMENTÁRIO: Assertiva correta. Literalidade do art. 195, caput, da CLT.


    D) É facultado às empresas e aos sindicatos das categorias profissionais interessadas requererem ao Ministério do Trabalho a realização de perícia em estabelecimento ou setor deste, com o objetivo de caracterizar e classificar ou delimitar as atividades insalubres ou perigosas.
    COMENTÁRIO: Assertiva correta. Reprodução, na íntegra, do art. 195, § 1º, da CLT.


    E) Os efeitos pecuniários decorrentes do trabalho em condições de insalubridade ou periculosidade serão devidos a contar da data da inclusão das respectivas atividades nos quadros aprovados pelo Ministério do Trabalho.
    COMENTÁRIO: Assertiva correta. Literalidade do art. 196, caput, da CLT.

    RESPOSTA: (B)

  • NR 15 - Atividades e operações insalubres

    15.4 A eliminação ou neutralização da insalubridade determinará a cessação do pagamento do adicional respectivo.

  • Art.194 - O direito do empregado ao adicional de insalubridade ou de periculosidade cessará com a eliminação do risco à sua saúde ou integridade física, nos termos desta Seção e das normas expedidas pelo Ministério do Trabalho

  • Atenção com a pegadinha das Bancas que trocam o "integra" por "incorpora"...


    Os adicionais de Periculosidade e Insalubridade integram e não incorporam!

    :)

  • Realiza trabalho insalubre e periculoso simultaneamente... 


    Recebe o da atividade preponderante, ou o empregado escolhe o que quer receber??????



    Realizando as duas atividades ao mesmo tempo, o EMPREGADO ESCOLHE  por qual quer receber.  ATENÇÃO!!!!!!

  • TEMOS AQUI TANTO A LITERALIDADE DA CLT QUANTO POSICIONAMENTO DO TST, SUMULADO. Vejamos:

    Art.194 - O direito do empregado ao adicional de insalubridade ou de periculosidade cessará com a eliminação do risco à sua saúde ou integridade física, nos termos desta Seção e das normas expedidas pelo Ministério do Trabalho. 

    SÚMULA 80 TST: A eliminação da insalubridade mediante fornecimento de aparelhos protetores aprovados pelo órgão competente do Poder Executivo exclui a percepção do respectivo adicional. 

    Se insalubridade e periculosidade são adicionais, eles são incorporados ao salário do empregado, e não integração. 

    GAB LETRA B


  • Adicionais de periculosidade e insalubridade são pagos enquanto durar a condição, pois são pagos justamente por essa razão.

  • afinal INCORPORA ou INTEGRA o salário?

  • ouvi na aula da Isabelli Gravatá:

    "Cessa o mal, cessa adicional."

  • De acordo com a Súmula nº 132 do TST, o adicional de periculosidade INTEGRA o cálculo!

    ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. INTEGRAÇÃO (incorporadas as Orientações Jurisprudenciais nºs 174 e 267 da SBDI-1) - Res. 129/2005, DJ 20, 22 e 25.04.2005

    I - O adicional de periculosidade, pago em caráter permanente, integra o cálculo de indenização e de horas extras (ex-Prejulgado nº 3). (ex-Súmula nº 132 - RA 102/1982, DJ 11.10.1982/ DJ 15.10.1982 - e ex-OJ nº 267 da SBDI-1 - inserida em 27.09.2002)

    II - Durante as horas de sobreaviso, o empregado não se encontra em condições de risco, razão pela qual é incabível a integração do adicional de periculosidade sobre as mencionadas horas. (ex-OJ nº 174 da SBDI-1 - inserida em 08.11.2000)

  • Adicionais de periculosidade e insalubridade são salário Condição, saber só isso já mata a questão.

  • -

    GAB: B, vide s. 80, TST
    ..questão bem tranquila: "cessada a causa, cessa o efeito"

  • GABARITO ITEM B

     

    INSALUBRIDADE E PERICULOSIDADE---> CESSOU A CAUSA,ENTÃO CESSA O RECEBIMENTO DO ADICIONAL.

  • cessada a causa, cessa o efeito--> SALÁRIO CONDIÇÃO

  • Gabarito: B.

    Adicionais de insalubridade e de periculosidade são considerados "salários condições", ou seja, assim que cessar o motivo que dar razão para o pagamento desses adicionais, deverão cessar também o pagamento deles.

     

     

  • Galera muita atenção pois temos duas súmulas sobre isso:

     

    Súmula nº 80 do TST - INSALUBRIDADE (mantida) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003 
    A eliminação da insalubridade mediante fornecimento de aparelhos protetores aprovados pelo órgão competente do Poder Executivo exclui a percepção do respectivo adicional. 

     

     

    Súmula nº 289 do TST - INSALUBRIDADE. ADICIONAL. FORNECIMENTO DO APARELHO DE PROTEÇÃO. EFEITO (mantida) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003

    O simples fornecimento do aparelho de proteção pelo empregador não o exime do pagamento do adicional de insalubridade. Cabe-lhe tomar as medidas que conduzam à diminuição ou eliminação da nocividade, entre as quais as relativas ao uso efetivo do equipamento pelo empregado.

     

  • A falta de atenção nos faz marcar a alternativa "A" logo de cara

  • 28/02/19CERTO

  • A – Correta. A alternativa reproduz a literalidade do artigo 190 da CLT:

     Art. 190, CLT - O Ministério do Trabalho aprovará o quadro das atividades e operações insalubres e adotará normas sobre os critérios de caracterização da insalubridade, os limites de tolerância aos agentes agressivos, meios de proteção e o tempo máximo de exposição do empregado a esses agentes. 

    B – Errada. Os adicionais são “salário-condição” e não se incorporam ao salário. A eliminação da insalubridade mediante fornecimento de aparelhos protetores aprovados pelo órgão competente do Poder Executivo exclui a percepção do respectivo adicional.

    Súmula 80, TST - A eliminação da insalubridade mediante fornecimento de aparelhos protetores aprovados pelo órgão competente do Poder Executivo exclui a percepção do respectivo adicional. 

    C – Correta. O perito pode ser médico do trabalho ou engenheiro do trabalho, registrados no Ministério do Trabalho.

     Art. 195, CLT - A caracterização e a classificação da insalubridade e da periculosidade, segundo as normas do Ministério do Trabalho, far-se-ão através de perícia a cargo de Médico do Trabalho ou Engenheiro do Trabalho, registrados no Ministério do Trabalho.

    D – Correta. A alternativa reproduz a literalidade do artigo 195, § 1º, da CLT:

    Art. 195, § 1º, CLT - É facultado às empresas e aos sindicatos das categorias profissionais interessadas requererem ao Ministério do Trabalho a realização de perícia em estabelecimento ou setor deste, com o objetivo de caracterizar e classificar ou delimitar as atividades insalubres ou perigosas. 

    E – Correta. A alternativa reproduz a literalidade do artigo 196 da CLT:

    Art.196 - Os efeitos pecuniários decorrentes do trabalho em condições de insalubridade ou periculosidade serão devidos a contar da data da inclusão da respectiva atividade nos quadros aprovados pelo Ministro do Trabalho, respeitadas as normas do artigo 11.

    Gabarito: B