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ID
1073011
Banca
FCC
Órgão
Prefeitura de Cuiabá - MT
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Lei municipal extingue crédito tributário referente a principal, multas, juros e honorários relativos às cobranças de IPTU ajuizadas e não pagos nos últimos 5 anos, para aqueles contribuintes que demonstrem, neste período, renda familiar inferior a 10 salários-mínimos e que de- sistam de eventuais litígios tributários em face do município de Cuiabá em relação ao imposto e que se comprometam a efetuar os pagamentos tempestivos do IPTU vincendo. É modalidade de extinção de crédito tributário tratada nessa lei municipal:

Alternativas
Comentários
  •  Art. 175. Excluem o crédito tributário:

      I - a isenção;

      II - a anistia.


    Art. 156. Extinguem o crédito tributário:

      I - o pagamento;

     II - a compensação;

      III - a transação;

      IV - remissão;

    (...)Assim, retifico o colega abaixo POIS A REMISSÃO EXTINGUE O CRÉDITO TRIBUTÁRIO E NÃO O EXCLUI COMO FOI DITO!! 
  • Complementando:

    GABARITO: LETRA B

    Art. 172 do CTN:  A lei pode autorizar a autoridade administrativa a conceder, por despacho fundamentado, remissão total ou parcial do crédito tributário, atendendo:

      I - à situação econômica do sujeito passivo;

    (...)

  • Extinção do Crédito

    O crédito tributário juntamente com a obrigação dela decorrente é extinto

    a)   o pagamento;

    b)   a compensação;

    c)   a transação;

    d)   remissão;

    e)   a prescrição e a decadência;

    f)   a conversão de depósito em renda;

    g)   o pagamento antecipado e a homologação do lançamento nos termos do disposto no artigo 150 e seus §§ 1º e 4º;

    h) a consignação em pagamento, nos termos do disposto no § 2º do artigo 164;

    i)       a decisão administrativa irreformável, assim entendida a definitiva na órbita administrativa, que não mais possa ser objeto de ação anulatória;

    j)     a decisão judicial passada em julgado.

    k)     a dação em pagamento em bens imóveis, na forma e condições estabelecidas em lei. 


  • Ao que me parece, a hipótese mais se aproxima do instituto da transação, ao tratar que a condição para a sua concessão é a desistência de eventuais litígios envolvendo o ente municipal.

    O instituto é tratado no Art. 171 do CTN, que aduz, in verbis:

    "Art. 171. A lei pode facultar, nas condições que estabeleça, aos sujeitos ativo e passivo da obrigação tributária celebrar transação que, mediante concessões mútuas, importe em determinação de litígio e conseqüente extinção de crédito tributário.

     Parágrafo único. A lei indicará a autoridade competente para autorizar a transação em cada caso."


    Por certo, a opção "transação" não se encontra dentre as alternativas da questão, o que conduz à conclusão de que se trata de remissão. Todavia, alguém poderia esclarecer melhor por que trata-se de remissão e não de transação?


  • Tentando esclarecer ao colega João Bahia. Seria transação se houvesse acordo no processo, pois o instituto da transação ocorre dentro do processo, individualmente. No caso, como a concessão se deu por lei, de forma geral e abstrata, estamos diante do instituto da remissão.

  • Na verdade essa lei do município de Cuiabá foi um misto de remissão, anistia e transação. Contudo, a resposta certa é REMISSÃO.

  • eu não vejo situações para que seja concedida remissão !

    até porque uma família que ganha 9 salários mínimos não está em uma

    situação economicamente difícil. estranho foi os motivos que levaram o município a edital tal lei . Está mais para privilegiar certos estratos da sociedade ao meu ver .

  • GABARITO LETRA B 

     

    LEI Nº 5172/1966 (DISPÕE SOBRE O SISTEMA TRIBUTÁRIO NACIONAL E INSTITUI NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO APLICÁVEIS À UNIÃO, ESTADOS E MUNICÍPIOS)

     

    ARTIGO 172. A lei pode autorizar a autoridade administrativa a conceder, por despacho fundamentado, remissão total ou parcial do crédito tributário, atendendo:

     

    I - à situação econômica do sujeito passivo;

    II - ao erro ou ignorância excusáveis do sujeito passivo, quanto a matéria de fato;

    III - à diminuta importância do crédito tributário;

    IV - a considerações de eqüidade, em relação com as características pessoais ou materiais do caso;

    V - a condições peculiares a determinada região do território da entidade tributante.