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Lei 4.320/64 Art. 11
RECEITAS CORRENTES
Receita Tributária
Impostos.
Taxas.
Contribuições de Melhoria.
Receita Patrimonial
Receitas Imobiliárias.
Receitas de Valores Mobiliários.
Participações e Dividendos.
Outras Receitas Patrimoniais.
Receita Industrial
Receita de Serviços Industriais.
Outras Receitas Industriais.
.Gabarito Lera E
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Para quem marcou (erroneamente), quem nem eu, a letra "d":
§ 1º
Classificam-se como Despesas de Custeio as dotações para manutenção de serviços
anteriormente criados, inclusive as destinadas a atender a obras de conservação e adaptação de bens imóveis.
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letra "a" => Multa = Receita corrente transferência corrente
Amortização de empréstimo concedido = receita de capital
Letra "b" => Despesa de custeio = despesa corrente
Investimentos = despesa de capital
Letra "c" => Contribuição de melhoria = receita corrente - receita tributária
Operações de crédito = receita de capital
Letra "d" => Dotações para manutenção de serviços anteriormente criados, inclusive as destinadas a atender a obras de conservação = despesa corrente - despesa de custeio
Adaptação de bem imóvel = despesa de capital - investimento
# Todas as letras estão baseadas nos arts. 11, §4º e 12 e §§.
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Gabarito E
Art. 11, §1º da Lei 4.320/64
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Comentário copiado de outra questão aqui do QC
Receitas correntes — destinadas a cobrir as despesas orçamentárias que visam a
manutenção das atividades governamentais.
Receitas Correntes
1. Receita Tributária
2. Receita de Contribuições
3. Receita Patrimonial
4. Receita Agropecuária
5. Receita Industrial
6. Receita de Serviços
7. Transferências Correntes
9. Outras Receitas Correntes
"tributa con pais"
TRIBUTA
CON
P
A
I
S
Receitas de capital — provenientes de operações de crédito, alienações de bens,
amortizações de empréstimos concedidos, transferências de capital e outras receitas de
capitais.
Receitas de Capital
1. Operações de Crédito
2. Alienação de Bens
3. Amortização de Empréstimos
4. Transferências de Capital
5. Outras Receitas de Capital
"opera ali amor"
OPERA
ALI
AMOR