SóProvas


ID
1073917
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 17ª Região (ES)
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Em relação ao emprego de trabalhador menor, julgue o próximo item.

A data de concessão de férias é aquela que melhor consulte os interesses do empregador, de modo que não gere prejuízos a ele. No entanto, o empregado estudante e menor de dezoito anos de idade pode propor que suas férias coincidam com as férias escolares

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Certo


    Conforme art. 136 da CLT


    Art. 136 - Aépoca da concessão das férias será a que melhor consulte os interesses do empregador.

     § 1º - Os membros de uma família, que trabalharem no mesmo estabelecimento ou empresa,terão direito a gozar férias no mesmo período, se assim o desejarem e se disto nãoresultar prejuízo para o serviço.  

     § 2º - O empregado estudante, menor de 18 (dezoito) anos, terá direito a fazercoincidir suas férias com as férias escolares.



  • Art. 136  – A época da concessão das férias será a que melhor consulte os interesses do empregador. (Redação dada pelo Decreto-lei nº 1.535, de 13.4.1977)

    § 1º  – Os membros de uma família, que trabalharem no mesmo estabelecimento ou empresa, terão direito a gozar férias no mesmo período, se assim o desejarem e se disto não resultar prejuízo para o serviço. (Redação dada pelo Decreto-lei nº 1.535, de 13.4.1977)

    § 2º  – O empregado estudante, menor de 18 (dezoito) anos, terá direito a fazer coincidir suas férias com as férias escolares. (Redação dada pelo Decreto-lei nº 1.535, de 13.4.1977)

  • Não concordei com o gabarito, pois  a concessão das férias do menor de 18 anos no período escolar é um dever e não uma faculdade.

    "O empregado estudante, menor de 18 anos, tem direito à coincidência de seu período de férias com as férias escolares (CLT, art. 136, § 2º.)

    "Se forem concedidas férias ao menor em período diverso daquele de suas férias escolares o respectivo período NÃO será considerado como férias, mas sim como licença remunerada, permanecendo o direito do menor ao gozo de suas férias integrais na época, das férias escolares."

    Fonte: Manual de Direito do Trabalho (Vicente Paulo e Marcelo Alexandrino)


  • Não esquecer que devemos interpretar um parágrafo de um artigo à luz do caput em que está inserido.

  • Só lembrando que, para fazer jus às férias no trabalho coincidentes com as férias escolares, o menor deve estar estudando. Logo, se o menor não estiver estudando, não faz jus ao direito em questão.

  • Esta questão não foi anulada? O emprego menor estudante não precisa propor que suas férias coincidam com as férias escolares. Ele simplesmente tem direito a isso. Essa CESPE às vezes mata a gente de raiva..rsrs!

  • A despeito do teor da redação do § 2º do art. 136 da CLT - e analisando-se conjuntamente o caput - caso existam dois períodos de férias escolares, o empregador passa a ter a faculdade de escolher em qual destes concederá as férias, que, necessariamente, coincidirá com um deles.

  • Discordo do gabarito, da mesma forma que o colega Felipe Rocha abaixo. É assente na doutrina e jurisprudência que o menor tem direito de fazer coincidir suas férias com as férias escolares, até mesmo pela literalidade da CLT. Quando vc fala que vai propor algo a alguém é porque existe, por óbvio, juízo de valor, ou seja, posso ou não aceitar, o que não é possível no presente caso. Sabemos que o empregado estudante pode escolher outro período, mas quando faz coincidir com as férias escolares ele não propõe, mas apenas comunica.

  • Tipo de questão que faz ter vontade de desistir. 

    Mas vamos lá, eu pensei primeiramente pensei em marcar que era errado, pq trata-se de direito potestativo do menor a coincidência com as férias escolares. Mas aí eu pensei, se é uma faculdade do menor, por óbvio que ele pode propor (assim como qualquer outro trabalhador pode propor ao empregador o período de férias que achar melhor - mas daí ao empregador aceitar é outra história), só que o seu empregador ficará obrigado a aceitar.


    Por essas e outras questões cretinas, acho que as provas de concurso não poderiam nunca ser de verdadeiro ou falso (ainda mais com os erros anulando acertos), não que em questões de múltipla escolha não dê pra fazer essas pegadinhas (que permitem ao examinador escolher qual a resposta certa), mas a chance é bem menor, uma vez que existem outras 3 ou 4 opções para escolher.

  • O trabalho do menor vem tratado nos artigos 402 a 441 da CLT. Quanto às férias, o artigo 136 da CLT dispõe o seguinte: Art. 136 - A época da concessão das férias será a que melhor consulte os interesses do empregador. (...) § 2º - O empregado estudante, menor de 18 (dezoito) anos, terá direito a fazer coincidir suas férias com as férias escolares.
    Assim, RESPOSTA: CERTO.


  • O trabalho do menor vem tratado nos artigos 402 a 441 da CLT. Quanto às férias, o artigo 136 da CLT dispõe o seguinte: Art. 136 - A época da concessão das férias será a que melhor consulte os interesses do empregador. (...) § 2º - O empregado estudante, menor de 18 (dezoito) anos, terá direito a fazer coincidir suas férias com as férias escolares.
    Assim, RESPOSTA: CERTO.

  • Ora, ter o direito é diferente de propor algo. Entendo o gabarito como errado. O estudante não pode propor e sim exigir.

  • Ele pode propor ???????????? É norma COGENTE !!!!!!!!!

  • O sistema legal trabalhista prevê três restrições legais à prerrogativa empresarial de definir a ocasião de gozo das férias: (a) a fruição deve recair no período concessivo definido no art. 134, caput, da CLT; (b) a do estudante menor (art. 136, §2º, supra) e (c) a dos membros da mesma família (art. 136, §1º, supra). As duas primeiras restrições (a e b) são imperativas (restrições absolutas) a terceira (c) é subjetiva (relativa), pois condicionada ao interesse empresarial e adstrita à vontade dos membros da mesma família (GODINHO, CURSO, JAN-2009, p.72)

    O dispositivo (art. 136, §2º), interpretado gramaticalmente, atribui uma faculdade ao empregado: “terá direito a fazer coincidir suas férias com as férias escolares”. Parece-nos, todavia, que não há aqui lugar para disposição de vontade do empregado, não obstante a literalidade da norma. A regra é imperativa e o empregador não poderá fixar outra data para gozo das férias que não coincidindo com as escolares. Interpretação em sentido contrário favoreceria a pressão ao empregado, tomando inócua a proteção ao menor. (MARCELO MOURA, CLT para Concursos, Juspodivm, 2014, p. 178-179)

  • Após reler essa questão e o texto na CLT, no art. 136, o § 2 assim dispõe:

    § 2º - O empregado estudante, menor de 18 (dezoito) anos, terá direito a fazer coincidir suas férias com as férias escolares. 

    O "direito a fazer coincidir" não obriga a coincidência, logo, a redação gera "possibilidade" e não dever. Só existe dever se for proposta a coincidência entre férias escolares e férias do trabalho.

  • Concordo com os colegas..."pode propor" leva ao errôneo entendimento de que é facultativo para ambos, tanto empregado como empregador.

    Realmente é por esse tipo de questão que leva a pessoas que têm o conhecimento a errarem...não valoriza o critério de meritocracia

  • Esse "pode propor" faz-se a questão se tornar errada. pois tem q conscidir

  • Art. 136  – A época da concessão das férias será a que melhor consulte os interesses do empregador.

    § 1º  – Os membros de uma família, que trabalharem no mesmo estabelecimento ou empresa, terão direito a gozar férias no mesmo período, se assim o desejarem e se disto não resultar prejuízo para o serviço.

    § 2º  – O empregado estudante, menor de 18 (dezoito) anos, terá direito a fazer coincidir suas férias com as férias escolares.


    O menor de 18 tem direito de fazer coincidir as férias trabalhistas com as escolares, então o menor pode propor e ai sim haverá o dever de se conceder o direito de que as férias se coincidam.


    Bons estudos.

  • Concordo plenamente com os colegas que defendem a anulação da referida questão, uma vez que não se trata de uma faculdade e sim um direito do menor de 18 anos e do empregado estudante. O enunciado induziu as pessoas a erro, vez que tratou do tema de modo equivocado.

  • Concordo com a anulação!!!

  • outra questão CESPE

    Q346403 Direito do Trabalho Ano: 2013 Banca: CESPE Órgão: MTE Prova: Auditor Fiscal do Trabalho 

    O estudante com menos de dezoito anos de idade que mantenha vínculo empregatício terá direito a fazer coincidir suas férias com as férias escolares. gabarito: CERTO

  • Pode ou Deve, Sra Cespe?

    Texto expresso em Lei - OBRIGAÇAO e nao opcional!!!

    Cespe, cespiando!

  • A questão induz totalmente ao erro. O assunto é imperativo....e a redação da questão nos mostra o tema como facultativo ....o que na redação da lei nos prova o contrário!

    Art. 136 - A época da concessão das férias será a que melhor consulte os interesses do empregador. (Redação dada pelo Decreto-lei nº 1.535, de 13.4.1977)

    §  - O empregado estudante, menor de 18 (dezoito) anos, terá direito a fazer coincidir suas férias com as férias escolares. (Redação dada pelo Decreto-lei nº 1.535, de 13.4.1977)

    Medo dessas bancas!!!!

  • A questão deveria ter sido anulada. TER DIREITO é diferente de PODER PROPOR.

     

  • PODE PROPOR TEU KOO

  • A lei diz que ele tem o DIREITO e não fala nada em OBRIGAÇÃO de coincidir com as férias escolares, tornando a questão correta.

  • GABARITO - CERTO

    ATENÇÃO A ALTERAÇÃO COM A REFORMA TRABALHISTA:

    Art. 134 - As férias serão concedidas por ato do empregador, em um só período,
    nos 12 (doze) meses subseqüentes à data em que o empregado tiver adquirido o
    direito.

    § 1º - Somente em casos excepcionais serão as férias concedidas em 2 (dois)
    períodos, um dos quais não poderá ser inferior a 10 (dez) dias corridos.

    § 1° Desde que haja concordância do empregado, as férias poderão ser
    usufruídas em até três períodos, sendo que um deles não poderá ser inferior
    a quatorze dias corridos e os demais não poderão ser inferiores a cinco dias
    corridos, cada um. (Parágrafo alterado pela Lei n° 13.467/2017 - DOU
    14/07/2017)
    § 2º - Aos menores de 18 (dezoito) anos e aos maiores de 50 (cinqüenta) anos de
    idade, as férias serão sempre concedidas de uma só vez. (Parágrafo revogado
    pela Lei n° 13.467/2017 - DOU 14/07/2017) - REVOGADO

    Hoje os menores de 18 e maiores de 50 podem fracionar suas férias!!!
    § 3° É vedado o início das férias no período de dois dias que antecede feriado ou
    dia de repouso semanal remunerado. (Parágrafo incluído pela Lei n° 13.467/2017 -
    DOU 14/07/2017)

  • Infelizmente não adianta se estressar ... bola pra frente e segue o jogo.

     

    Mas já fiz bastante questoes do CESPE , já anotei muito sobre a banca , e sei que ela sempre CONSIDERA REALMENTE O QUE O TEXTO DIZ.  Muita questão em que a lei diz " (...) deverá (...)" e a questão diz " (...) poderá (...)" É DADO COMO ERRADO! 

     

    Seguindo o estilo de correçao do CESPE , era para dar errado mesmo , o menor estudante tem o DIREITO , ele pode EXIGIR , que suas férias sejam coincidentes , e quando se diz PROPOR , quando você propõe algo à alguém , essa outra pessoa escolhe aceitar ou não a proposição.

  • Atenção para reforma trabalhista!

    Foi revogada a exigência de que as férias devem sempre ser concedidas de uma vez aos menores de 18 anos: "Art. 143, § 2º - Aos menores de 18 (dezoito) anos e aos maiores de 50 (cinqüenta) anos de idade, as férias serão sempre concedidas de uma só vez"

     

    Mantém-se a redação do artigo que garante o direito do estudante menor de 18 anos fazer coincidir suas férias com as férias escolares: "Art. 136. § 2º - O empregado estudante, menor de 18 (dezoito) anos, terá direito a fazer coincidir suas férias com as férias escolares".

     

    Quanto à divergência apontada, se lermos a literalidade do artigo, vemos que é um DIREITO que é garantido ao menor, e não uma obrigação imposta ao empregador... daí a correção da questão, na minha opinião. 

     

            

     

     

  • Propor não né. Mas Cespe é Cespe.

  • Gosto do Cespe, mas esse tipo questão acaba com a reputação da banca.

  • bem reparado colegas , segundo a CLT é um direito do menor fazer coincindir as férias.Não é uma negociaçao.

  • Mesmo após a reforma trabalhista o item continua CORRETO.

    CLT Art. 136 - A época da concessão das férias será a que melhor consulte os interesses do empregador.                      (Redação dada pelo Decreto-lei nº 1.535, de 13.4.1977)

    § 2º - O empregado estudante, menor de 18 (dezoito) anos, terá direito a fazer coincidir suas férias com as férias escolares.                        (Redação dada pelo Decreto-lei nº 1.535, de 13.4.1977)

  • Não gostei dessa questão, aff

  • CERTO.


    Art. 136 - A época da concessão das férias será a que melhor consulte os interesses do empregador. 

    § 2º - O empregado estudante, menor de 18 (dezoito) anos, terá direito a fazercoincidir suas férias com as férias escolares. 


    Quem pode o mais, pode o menos. Se tem direito de fazer coincidir, pode propor.

  • Pode não. É um direito!!!!!!! Pqp

  • Cuidado com erros de interpretação nessa questão que é muito sutil. O fato do empregado propor não transforma a questão em errada, já que em nenhum momento se falou e negação por parte do empregador, sendo assim, a questão não teria nenhum erro aparente. Resumo, eu posso propor um direito certo, como mera forma gentil de exigir o mesmo.

  • Concordo com as afirmações de que a questão está correta, pois o fato de "propor" não caracteriza uma negativa.

    Mas fala sério gente, tem necessidade disso? Pessoal estuda, sabe a matéria e a resposta e depois se depara com uma questão dessas, extremamente subjetiva!!

    Famosa questão coringa, que não custa nada o examinador colocar maldade na afirmação e considera-la como errada, pois o Empregado não tem a obrigação de propor, tratando-se de um direito assegurado pela CLT.