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ID
1076629
Banca
FCC
Órgão
TRT - 18ª Região (GO)
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

O Processo Judiciário do Trabalho prevê algumas regras sobre nulidades processuais e exceções que podem ser opostas pela parte. Conforme essas normas,

Alternativas
Comentários
  • A) ERRADA: Art 795 CLT. As nulidades não serão declaradas senão mediante provocação das partes,as quais deverão argüi-las à primeira vez em que tiverem de falar em audiência ou nosautos. § 1º Deverá, entretanto, ser declarada ex officioa nulidade fundada em incompetência de foro. Nesse caso, serão considerados nulos osatos decisórios.

    B) CORRETA: Art 794 CLT. Nos processos sujeitos à apreciação da Justiça do Trabalho só haveránulidade quando resultar dos atos inquinados manifesto prejuízo às partes litigantes.

    C) ERRADA: Art 796 CLT. A nulidade não será pronunciada: a) quando for possível suprir- se a falta ou repetir- se o ato; b) quando argüida por quem lhe tiver dado causa.

    D) ERRADA: Art 800 CLT. Apresentada a exceção de incompetência, abrir-se-á vista dos autos aoexceto, por 24 (vinte e quatro) horas improrrogáveis, devendo a decisão ser proferida naprimeira audiência ou sessão que se seguir.

    E) ERRADA: Art 801 CLT Parágrafo único.Se o recusante houver praticado algum ato pelo qual haja consentido na pessoa do juiz,não mais poderá alegar exceção de suspeição, salvo sobrevindo novo motivo. Asuspeição não será também admitida, se do processo constar que o recusante deixou dealegá-la anteriormente, quando já a conhecia, ou que, depois de conhecida, aceitou ojuiz recusado ou, finalmente, se procurou de propósito o motivo de que ela se originou.


  • Princípio da " pas de nullité sans grief", não há nulidade sem prejuízo.

  • SEGUINTE:

    NULIDADE ABSOLUTA: poderá ser declarada a QUALQUER TEMPO.
  • GABARITO LETRA B

     

    CLT

     

    A)ERRADO.Art 795.As nulidades não serão declaradas senão mediante provocação das partes,as quais deverão argüi-las à primeira vez em que tiverem de falar em audiência ou nosautos. § 1º Deverá, entretanto, ser declarada ex officio a nulidade fundada em incompetência de foro. Nesse caso, serão considerados nulos osatos decisórios.

     

    B)CERTO.Art 794.Nos processos sujeitos à apreciação da Justiça do Trabalho só haveránulidade quando resultar dos atos inquinados manifesto prejuízo às partes litigantes.

     

    C)ERRADO.Art 796 . A nulidade não será pronunciada: a) quando for possível suprir- se a falta ou repetir- se o ato; b) quando argüida por quem lhe tiver dado causa.

     

    D)ERRADO Art 800 Apresentada a exceção de incompetência, abrir-se-á vista dos autos aoexceto, por 24 (vinte e quatro) horas improrrogáveis, devendo a decisão ser proferida naprimeira audiência ou sessão que se seguir.

     

    E)ERRADO Art 801.Parágrafo único.Se o recusante houver praticado algum ato pelo qual haja consentido na pessoa do juiz,não mais poderá alegar exceção de suspeição, salvo sobrevindo novo motivo. Asuspeição não será também admitida, se do processo constar que o recusante deixou dealegá-la anteriormente, quando já a conhecia, ou que, depois de conhecida, aceitou ojuiz recusado ou, finalmente, se procurou de propósito o motivo de que ela se originou.

     

     

    BONS ESTUDOS,GALERA.NÃO DESISTAAM!! VALEEEU

  • Questão DESATUALIZADA:

    Letra D: “Art. 800.  Apresentada exceção de incompetência territorial no prazo de cinco dias a contar da notificação, antes da audiência e em peça que sinalize a existência desta exceção, seguir-se-á o procedimento estabelecido neste artigo. (Lei 13.467/17)

  • Atenção para a nova redação do art. 800 da CLT que trouxe um procedimento diferente para exceção de incompetência territorial:

    Art. 800.  Apresentada exceção de incompetência territorial no prazo de cinco dias a contar da notificação, antes da audiência e em peça que sinalize a existência desta exceção, seguir-se-á o procedimento estabelecido neste artigo.

    § 1o  Protocolada a petição, será suspenso o processo e não se realizará a audiência a que se refere o art. 843 desta Consolidação até que se decida a exceção.

    § 2o  Os autos serão imediatamente conclusos ao juiz, que intimará o reclamante e, se existentes, os litisconsortes, para manifestação no prazo comum de cinco dias.

    § 3o  Se entender necessária a produção de prova oral, o juízo designará audiência, garantindo o direito de o excipiente e de suas testemunhas serem ouvidos, por carta precatória, no juízo que este houver indicado como competente.

    § 4o  Decidida a exceção de incompetência territorial, o processo retomará seu curso, com a designação de audiência, a apresentação de defesa e a instrução processual perante o juízo competente.

  • PRINCÍPIO DO PREJUÍZO OU TRANSCENCDÊNCIA ( SINÔNIMOS)

     

    QUAL VC ACHA QUE VAI VIM NA SUA PROVA, PREJUÍZO QUE O NOME JÁ DIZ TUDO, OU TRANSCENDÊNCIA, QUE É MAIS DIFÍCIL??

     

    ENTÃO DECORA 

     

    GAB B