ID 1076809 Banca TRT 3R Órgão TRT - 3ª Região (MG) Ano 2010 Provas TRT 3R - 2010 - TRT - 3ª Região (MG) - Juiz do Trabalho Disciplina Direito do Trabalho Assuntos Direito Coletivo do Trabalho Formas de solução dos conflitos coletivos do trabalho Negociação Coletiva No que se refere à negociação coletiva, marque a proposição INCORRETA: Alternativas A mediação difere da arbitragem porque, enquanto nesta há a nomeação de um árbitro que dará a solução ao litígio, naquela o objetivo do mediador é estimular as partes para pacificar solucionando as causas originárias do conflito, sendo a resolução do mesmo atingida pelas próprias partes e não por uma decisão do mediador. As convenções coletivas de trabalho uma vez instituídas regularmente pelos sindicatos representativos das categorias econômicas e profissionais, criam normas heterônomas que deverão ser observadas tanto pelos empregados como empregadores vinculados a essas entidades sindicais. No acordo coletivo de trabalho não é necessária a presença de sindicato para a representação da categoria econômica, mas é essencial a presença do sindicato para a representação da categoria profissional, sob pena de nulidade do mesmo. Considerando a natureza do acordo coletivo de trabalho ele não abrange toda a categoria. Nos termos da CLT, se a categoria profissional é inorganizada compete sua representação à respectiva federação e, sendo esta inexistente, à confederação. Responder Comentários Erro da B - (..) criam normas AUTÔNOMAS (...) Basta atenção. -Fontes formais heterônomas: normas cuja produção não se caracteriza pela imediata participação dos destinatários principais das normas regras jurídicas. Normas de origem estatal. Ex: Constituição, leis, MPs, decretos, sentença normativa e outros diplomas; -Fontes formais autônomas: normas cuja produção caracteriza-se pela imediata participação dos destinatários principais das normas produzidas. Ex: costumes, contrato coletivo, ACT, CCT.