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ID
1076851
Banca
TRT 3R
Órgão
TRT - 3ª Região (MG)
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Considerando o disposto no código penal é CORRETO afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • Resposta: Alternativa "C"

    a) Errada. Imputou fato definido como crime o delito é o de calúnia (art. 138, CP). A pena do crime de calúnia vai de 6 meses a 2 anos de detenção, e multa. "Art. 138, CP - Caluniar alguém, imputando-lhe falsamente fato definido como crime: Pena - detenção, de seis meses a dois anos, e multa."

    b) Errada. O crime aqui não é o de calúnia, mas sim o de injúria (art. 140, CP). "Art. 140, CP - Injuriar alguém, ofendendo-lhe a dignidade ou o decoro: Pena - detenção, de um a seis meses, ou multa."

    c) Correta. "Art. 139, CP - Difamar alguém, imputando-lhe fato ofensivo à sua reputação: Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa."

    d) Errada. A pena é de 1 a 3 anos de reclusão, e multa. "Art. 140, CP (...) § 3o Se a injúria consiste na utilização de elementos referentes a raça, cor, etnia, religião, origem ou a condição de pessoa idosa ou portadora de deficiência: Pena - reclusão de um a três anos e multa."

    e) Errada. Na verdade NÃO constitui, conforme o art. 142, CP. "Art. 142, CP - Não constituem injúria ou difamação punível: I - a ofensa irrogada em juízo, na discussão da causa, pela parte ou por seu procurador;"

  • Quando o examinador está com preguiça ele faz esse tipo de questão.

  • A e B - ERRADOS - CONCEITOS INVERTIDOS. FATO CRIMINOSO = CALÚNIA, QUALIDADE NEGATIVA = INJÚRIA.

    C - CORRETO - DIFAMAÇÃO É FATO OFENSIVO À REPUTAÇÃO.

    D - ERRADO - INJÚRIA RACIAL RECLUSÃO DE 01 A 03 ANOS E MULTA.

    E - ERRADO - A OFENSA IRROGADA EM JUÍZO NÃO CONSTITUI DIFAMAÇÃO E NEM INJÚRIA.

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    GABARITO ''C''