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ID
1076953
Banca
TRT 3R
Órgão
TRT - 3ª Região (MG)
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Internacional Público
Assuntos

Relativamente à ratificação de um Tratado internacional assinale a proposição INCORRETA:

Alternativas
Comentários
  • A resposta é letra "D".
    A ratificação de tratado internacional é feito pelo Presidente da República, não pelo Congresso.
    "Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República: VIII - celebrar tratados, convenções e atos internacionais, sujeitos a referendo do Congresso Nacional"
    Antes da ratificação, os tratados devem ser referendados pelo Congresso, conforme artigo 49, I da CF:

    "Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional: I - resolver definitivamente sobre tratados, acordos ou atos internacionais que acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional"

  • Senhores, por que a ratificação de um tratado é irretratável se ele pode ser denunciado a qualquer tempo?! Se alguém puder me ajudar... Obrigada! 

  • A alternativa incorreta é a letra (D). É comum ouvir e ler na imprensa sobre a necessidade de ratificação de tratados por parte do Congresso Nacional. Entretanto, é errado afirmar que a ratificação cabe ao poder legislativo. Segundo a Convenção de Viena sobre o direito dos tratados de 1969, são capazes para celebrar um tratado os chefes de Estado, de governo, o ministro das relações internacionais e pessoas que apresentem plenos poderes apropriados para tal. A necessidade de aprovação interna pelo legislativo é uma exigência de direito interno, e não internacional. O Congresso Nacional de nenhum país está habilitado a obrigar internacionalmente seu Estado por meio de um tratado. Portanto, depois de cumprida exigência interna (aprovação parlamentar), cabe ao Executivo, que é quem tem competência para obrigar um país na esfera internacional, ratificar o tratado, que significa a confirmação definitiva de que o país pretende participar da convenção. No caso do Brasil, isso é feito pelo Presidente da República (artigo 84, VIII CF/88). A aprovação parlamentar se dá por meio de decreto legislativo e, posteriormente, se faz necessária a promulgação e publicação de decreto executivo.  



  • Mesma dúvida da Luiza Q. Se alguém puder ajudar.........

  • Encontrei essa explicação na internet:


    A ratificação é irretratável.  Sendo assim, vigente o compromisso, é primordial seu fiel cumprimento às partes, e a denúncia (forma de sair do Tratado) unilateral fica subordinada a regras prefixadas, acautelatórias do interesse dos demais pactuantes. 

  • P: Como compatiblizar a assertiva "b" com o disposto abaixo?

     

    Convenção de Viena sobre direito dos tratados:

    Artigo 56

    Denúncia, ou Retirada, de um Tratado que não Contém Disposições sobre Extinção, Denúncia ou Retirada 

    1. Um tratado que não contém disposição relativa à sua extinção, e que não prevê denúncia ou retirada, não é suscetível de denúncia ou retirada, a não ser que: 

    a)se estabeleça terem as partes tencionado admitir a possibilidade da denúncia ou retirada; ou 

    b)um direito de denúncia ou retirada possa ser deduzido da natureza do tratado. 

    2. Uma parte deverá notificar, com pelo menos doze meses de antecedência, a sua intenção de denunciar ou de se retirar de um tratado, nos termos do parágrafo 1.

  • a)  A Ratificação de um tratado internacional é um ato unilateral , discricionário e irretratável do Estado signatário.

     

     

    Errado! Não deve ser marcada pois está correta.

     

    A ratificação é o ato unilateral em que o signatário de um Tratado  adere , no plano internacional, sua vontade de obrigar-se.

    A segunda característica, é a discricionariedade que os Estados têm para ratificar Tratados, ou seja, ele não tem a obrigatoriedade de ratificar, sendo sua vontade imperante.  

    Por último, a ratificação é irretratável.  Após sua adesão ao Tratado, é primordial seu fiel cumprimento , se por ventura houver  denúncia (forma de sair do Tratado) unilateral fica subordinada a regras prefixadas, acautelatórias do interesse dos demais pactuantes.  

     

  • "Dell'Olmo elenca também a perda do objeto e a caducidade, ou seja, o desuso por longo tempo, como meios de extinção dos tratados" (Portela, Dir. Int. Pub. e Priv., p.119).

  • Senhores,

    A letra D está errada porque a ratificação é feita pelo Presidente da República mediante depósito da carta de ratificação, e não pelo Congresso Nacional.