-
A resposta é letra "D".
A ratificação de tratado internacional é feito pelo Presidente da República, não pelo Congresso.
"Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República: VIII - celebrar tratados, convenções e atos internacionais, sujeitos a referendo do Congresso Nacional"
Antes da ratificação, os tratados devem ser referendados pelo Congresso, conforme artigo 49, I da CF:
"Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional: I - resolver definitivamente sobre tratados, acordos ou atos internacionais que acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional"
-
Senhores, por que a ratificação de um tratado é irretratável se ele pode ser denunciado a qualquer tempo?! Se alguém puder me ajudar... Obrigada!
-
A
alternativa incorreta é a letra (D). É comum ouvir e ler na imprensa sobre a
necessidade de ratificação de tratados por parte do Congresso Nacional.
Entretanto, é errado afirmar que a ratificação cabe ao poder legislativo.
Segundo a Convenção de Viena sobre o direito dos tratados de 1969, são capazes
para celebrar um tratado os chefes de Estado, de governo, o ministro das
relações internacionais e pessoas que apresentem plenos poderes apropriados para
tal. A necessidade de aprovação interna pelo legislativo é uma exigência de
direito interno, e não internacional. O Congresso Nacional de nenhum país está
habilitado a obrigar internacionalmente seu Estado por meio de um tratado.
Portanto, depois de cumprida exigência interna (aprovação parlamentar), cabe ao
Executivo, que é quem tem competência para obrigar um país na esfera
internacional, ratificar o tratado, que significa a confirmação definitiva de
que o país pretende participar da convenção. No caso do Brasil, isso é feito
pelo Presidente da República (artigo 84, VIII CF/88). A aprovação parlamentar
se dá por meio de decreto legislativo e, posteriormente, se faz necessária a
promulgação e publicação de decreto executivo.
-
Mesma dúvida da Luiza Q. Se alguém puder ajudar.........
-
Encontrei essa explicação na internet:
A ratificação é irretratável. Sendo assim, vigente o compromisso, é primordial seu fiel cumprimento às partes, e a denúncia (forma de sair do Tratado) unilateral fica subordinada a regras prefixadas, acautelatórias do interesse dos demais pactuantes.
-
P: Como compatiblizar a assertiva "b" com o disposto abaixo?
Convenção de Viena sobre direito dos tratados:
Artigo 56
Denúncia, ou Retirada, de um Tratado que não Contém Disposições sobre Extinção, Denúncia ou Retirada
1. Um tratado que não contém disposição relativa à sua extinção, e que não prevê denúncia ou retirada, não é suscetível de denúncia ou retirada, a não ser que:
a)se estabeleça terem as partes tencionado admitir a possibilidade da denúncia ou retirada; ou
b)um direito de denúncia ou retirada possa ser deduzido da natureza do tratado.
2. Uma parte deverá notificar, com pelo menos doze meses de antecedência, a sua intenção de denunciar ou de se retirar de um tratado, nos termos do parágrafo 1.
-
a) A Ratificação de um tratado internacional é um ato unilateral , discricionário e irretratável do Estado signatário.
Errado! Não deve ser marcada pois está correta.
A ratificação é o ato unilateral em que o signatário de um Tratado adere , no plano internacional, sua vontade de obrigar-se.
A segunda característica, é a discricionariedade que os Estados têm para ratificar Tratados, ou seja, ele não tem a obrigatoriedade de ratificar, sendo sua vontade imperante.
Por último, a ratificação é irretratável. Após sua adesão ao Tratado, é primordial seu fiel cumprimento , se por ventura houver denúncia (forma de sair do Tratado) unilateral fica subordinada a regras prefixadas, acautelatórias do interesse dos demais pactuantes.
-
"Dell'Olmo elenca também a perda do objeto e a caducidade, ou seja, o desuso por longo tempo, como meios de extinção dos tratados" (Portela, Dir. Int. Pub. e Priv., p.119).
-
Senhores,
A letra D está errada porque a ratificação é feita pelo Presidente da República mediante depósito da carta de ratificação, e não pelo Congresso Nacional.