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ID
1076995
Banca
TRT 3R
Órgão
TRT - 3ª Região (MG)
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

A respeito dos pedidos e da resposta do réu, marque a opção CORRETA:

Alternativas
Comentários
  • Questão correta: letra E. Por quê?
    É o enunciado do art. 285-A do CPC, in verbis:
      Art. 285-A. Quando a matéria controvertida for unicamente de direito e no juízo já houver sido proferida sentença de total improcedência em outros casos idênticos, poderá ser dispensada a citação e proferida sentença, reproduzindo-se o teor da anteriormente prolatada. (Incluído pela Lei nº 11.277, de 2006)

  • Art. do CPC

    a) ERRADA - Não se trata de pedido sucessivo, e sim de pedido alternativo.
    Art. 288 - O pedido será alternativo, quando, pela natureza da obrigação, o devedor puder cumprir a prestação de mais de um modo.

    Parágrafo único - Quando, pela lei ou pelo contrato, a escolha couber ao devedor, o juiz lhe assegurará o direito de cumprir a prestação de um ou de outro modo, ainda que o autor não tenha formulado pedido alternativo.


    b) ERRADA - Art. 290 - Quando a obrigação consistir em prestações periódicas, considerar-se-ão elas incluídas no pedido, independentemente de declaração expressa do autor; se o devedor, no curso do processo, deixar de pagá-las ou de consigná-las, a sentença as incluirá na condenação, enquanto durar a obrigação.


    c) ERRADA - Art. 303 - Depois da contestação, só é lícito deduzir novas alegações quando:

    I - relativas a direito superveniente;

    II - competir ao juiz conhecer delas de ofício;

    III - por expressa autorização legal, puderem ser formuladas em qualquer tempo e juízo.


    d) ERRADA - Veja que pegadinha, trocaram a palavra documental por oral.

    Art. 327 - Se o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no Art. 301, o juiz mandará ouvir o autor no prazo de 10 (dez) dias, permitindo-lhe a produção de prova documental.Verificando a existência de irregularidades ou de nulidades sanáveis, o juiz mandará supri-las, fixando à parte prazo nunca superior a 30 (trinta) dias.

    e) CERTA - Cópia do artigo 285-A do CPC estabelece que “quando a matéria controvertida for unicamente de direito e no juízo já houver sido proferida sentença de total improcedência em outros casos idênticos, poderá ser dispensada a citação e proferida sentença, reproduzindo-se o teor da anteriormente prolatada”.

  • A gente nunca sabe quando deve ou não adotar a literalidade da lei. A alternativa E afirmou "decisão", ao passo que o dispositivo legal fala em "sentença". Ao que parece, a banca utilizou "decisão" em sentido amplo, como provimento jurisdicional... Tão difícil saber o que banca deseja...

  • atualmente ncpc art. 332!

    da improcedência liminar do pedido!!!