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gabarito C.
se alguem puder me mandar mensagem explicando o porquê da C ser a correta, eu agradeço!
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Nessa questão fora utilizado o princípio da simetria na medida em que utilizou como base o artigo 61, §1º, II, c da CF, que remete a iniciativa privativa do Presidente no tocante a elaboração de leis que disciplinem "servidores públicos da União e Territórios, seu regime jurídico, provimento de cargos, estabilidade e aposentadoria".
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d) As leis estaduais podem conferir direitos aos servidores estaduais para além dos atribuídos pela legislação federal aos servidores federais, bastando, para tanto, que tenham sido sancionados pelo Chefe do Executivo estadual - Lei que disciplina a organização de servidor público federal - P.R, servidor estadual por simetria deve ser o Governador, nada impede de se atribuir direitos aos servidores estaduais para além dos direitos dos servidores federais.
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Até mesmo em relação à Constituição Estadual, o
Pretório Excelso referiu na ADIN nº 182-5/RS, através do voto do seu Relator,
Ministro Sydney Sanches, que já “era
pacífica a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, ao tempo da Constituição
anterior, no sentido de não poder a Constituição Estadual estabelecer normas
sobre a matéria reservada à iniciativa do Poder Executivo, por implicarem burla
ao respectivo exercício. E tal
entendimento não se alterou sob a vigência da atual Constituição, de
05.10.1988”.
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Princípio da simetria
Segundo o princípio ou regra da simetria, o legislador constituinte estadual, ao elaborar as normas da Constituição estadual sobre os Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário e sobre as regras do pacto federativo, deverá observar, em linhas gerais, o mesmo modelo imposto pela Constituição Federal, a fim de manter a harmonia e independência entre eles.
Ex: a CE não pode estabelecer que o projeto de lei para a criação de cargos na Administração Pública estadual seja de iniciativa parlamentar. Tal previsão violaria o princípio da simetria, já que iria de encontro ao modelo federal imposto pelo art. 61, § 1º, I, “b”, da CF/88.
O princípio da simetria não está previsto de forma expressa na CF/88. Foi uma criação pretoriana, ou seja, idealizado pela jurisprudência do STF.
Alguns Ministros invocam como fundamento normativo para a sua existência, o art. 25 da CF e o art. 11 do ADCT, que determinam aos Estados-membros a observância dos princípios da Constituição da República.
As regras de processo legislativo previstas na CF/88 são normas de reprodução obrigatória pelos Estados-membros, ou seja, estão submetidas ao princípio da simetria.
(Fonte: Site Dizer o Direito. Informativo 755 STF.)
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Não faço ideia do que essa questão estava falando. Já estudei tanto e nunca ouvi falar nesse princípio. Realmente, essa matéria nunca tem fim. Estudamos, estudamos e nunca saímos do lugar. No entanto, mesmo assim, consegui acertar a questão. O segredo? Sempre que aparecer uma questão assim, fique calmo, take a deep breath e use o bom senso, a lógica, a vida e, nesse caso, o português.
O que são coisas simétricas? São coisas iguais ou, no caso do direito, no mínimo proporcionais (quase iguais).
Ou seja, qualquer opção que falasse "para além de", sem fazer ressalvas, estaria errada. Já eliminamos a A e a B.
A E também é facilmente eliminada porque todo mundo conhece algum servidor municipal ou estadual e sabe que eles não têm apenas direitos análogos aos dos servidores federais. Todo mundo já ouviu falar de alguma regalia que o federal tem que o estadual e municipal não têm e vice-versa. Uma opção que impede que os servidores municipais tenham outros direitos, além dos equivalentes aos dos federais, é absurda. Não faz o menor sentido.
Ficamos entre a C e a D. A C usa "para além de", mas faz uma ressalva que faz sentido. Provavelmente a resposta é essa, mas vamos olhar para a letra D. A ressalva da letra D não faz o menor sentido, porque qualquer lei estadual em vigor foi obrigatoriamente sancionada pelo Governador, sendo esta condição necessária para que uma lei entre em vigor. Ser sancionado pelo Governador não é algo de caráter especial; é algo obrigatório para que qualquer lei entre em vigor.
Portanto, letra C.
Mas essa estava fácil para fazer por eliminação. Algumas, no entanto, são quase impossíveis...
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achei confuso. nao entendi.
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Natália, focando apenas benefícios, a assembleia legislativa pode derrubar veto e promulgar a lei (se não acarretar despesas) ou se o prefeito não sancionar (ficou doido, entrou com o projeto de lei e depois não sancionou, ficou calado - sanção tácita), um direito pode ser concedido ao servidor por meio de decreto regulamentando a lei, enfim, fato é que não "basta" haver a sanção do presidente, é necessário, inclusive, ser observado todo o processo legislativo. Já a assertiva C está correta, porque independente de qualquer outra coisa, a iniciativa é privativa do chefe do executivo, ponto. Assim sendo, de forma geral, nem toda lei obrigatoriamente foi sancionada pelo chefe do executivo e nem toda lei cujo veto foi derrubado é constitucional.
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Que a iniciativa da lei seja do Governador, ok, realmente está de acordo com o art 61 §1º II c, CF.
Mas a afirmativa de que "As leis estaduais podem conferir direitos aos servidores estaduais para além dos atribuídos pela legislação federal aos servidores federais" eu realmente não consigo entender, até onde sei o princípio da simetria tem como limite justamente o que é determinado pela CF a nível federal.
Se alguém puder me explicar o porquê desta parte da assertiva ser considerada verdadeira agradeço =)
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Liana, o Estado pode conceder os benefícios que quiser, não está atrelado aos que a União concede. Isso seria acabar com a autonomia do Ente da Federação. Tanto é verdade, que cada Estado e município tem seu próprio Estatuto dos Servidores e cada órgão tem seus benefícios. Por exemplo, eu trabalho na área de transportes. A turma do Detran (Trânsito) tem mais benefícios que nós e a gente vive brigando. O RJ autorizou a gratificação por desempenho, mas depende de cada órgão editar a lei regulamentando a forma como será concedida. Vários setores já recebem, nós estamos brigando desde o ano passado e tem servidor federal que não recebe essa gratificação.
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O Estatuto dos Servidores do Estado de Minas Gerais, por exemplo, pode conceder 20 dias de licença para o servidor em razão de óbito de alguém da família (O estatuto dos servidores da união estabelece menos dias).
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Questão, hoje, desatualizada.
STF, 2015. As regras de iniciativa reservada previstas na Carta da República não se aplicam às normas originárias das constituições estaduais ou da Lei Orgânica do Distrito Federal. Precedente. Com isso, letra "a" também estaria correta.
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Conforme destacado pelo Rogério Souza, a alternativa A, atualmente, também estaria correta.
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Segue o julgado, bem esclarecedor: http://redir.stf.jus.br/paginadorpub/paginador.jsp?docTP=TP&docID=7708277
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Questão desatualizada.