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ID
107833
Banca
MPE-MG
Órgão
MPE-MG
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

De conformidade com a disciplina do Código de Processo Penal quanto ao inquérito policial, assinale a alternativa INCORRETA.

Alternativas
Comentários
  • Não se observa o contraditório, porém não lhe é assegurada a ampla defesa. Se fosse, deveria haver contraditório.Ademais, a autoridade policial pode negar diligências requeridas pelo indiciado, pelo ofendido ou pelo representante legal deste (art. 14, CPP). Com ampla defesa haveria alguma forma de recurso ou a proibição do delegado de negar diligências.
  • Alternativa "A" está erradaEm regra, no IP não há contraditório e ampla defesa. Esse é o entendimento para questões objetivas.Todavia, a Súmula Vinculante n. 14 mitigou essa característica, se no curso do inquérito policial ocorrer momento de violência e coação ilegal daí se deve assegurar a ampla defesa e o contraditório. STJ HC 69405 e STF HC 94034. Súmula Vinculante n. 14É direito do defensor, no interesse do representado, ter acesso amplo aos elementos de prova que, já documentados em procedimento investigatório realizado por órgão com competência de polícia judiciária, digam respeito ao exercício do direito de defesa.
  • HABEAS CORPUS Nº 69.405 - SP (2006/0240511-4)EMENTAInquérito policial (natureza). Diligências (requerimento/possibilidade). Habeas corpus (cabimento).1. Embora seja o inquérito policial procedimento preparatório da ação penal (HCs 36.813, de 2005, e 44.305, de 2006), é ele garantia "contra apressados e errôneos juízos" (Exposição de motivos de 1941).2. Se bem que, tecnicamente, ainda não haja processo daí que não haveriam de vir a pêlo princípios segundo os quais ninguém será privado de liberdade sem processo legal e a todos são assegurados o contraditório e a ampla defesa , é lícito admitir possa haver, no curso do inquérito, momentos de violência ou de coação ilegal (HC-44.165, de 2007).3. A lei processual, aliás, permite o requerimento de diligências. Decerto fica a diligência a juízo da autoridade policial, mas isso, obviamente, não impede possa o indiciado bater a outras portas.4. Se, tecnicamente, inexiste processo, tal não haverá de constituir empeço a que se garantam direitos sensíveis do ofendido, do indiciado, etc.5. Cabimento do habeas corpus (Constituição, art. 105, I, c ).6. Ordem concedida a fim de se determinar à autoridade policial que atenda as diligências requeridas.
  • A letra "a" encontra-se perfeita! Não é possível contraditório e ampla defesa no inquérito policial. Contudo, o que tem que garantir ao acusado é a proteção dos direitos e garantias fundamentais.Um exemplo disso é a súmula vinculante nº 11 e 14 que trouxeram tais garantias, contudo,não podemos chegar ao ponto e dizer que exista um contraditório.Mas, para apimentar o debate, existe alguma exceção?
  • Entendo que a questão seja passível de recurso.

    No que tange a alternativa "A" a súmula vinculante n° 14 acabou mitigando a inquisitoriedade do procedimento, porém, não ao ponto de assegurar ao cidadão o direito à ampla defesa.

    O problema encontra-se na alternativa "B".

    Estabelece o artigo 10 do CPP que o IP deverá ser encerrado em 10 dias no caso de réu preso. O art. 46 do mesmo diploma legal estabelece o prazo para o oferecimento da denúncia pelo MP que, no caso do réu preso é de 5 dias.

    Neste ponto, entendo que a alternativa "B" esteja incompleta, dando uma falsa percepção de que ela encontra-se correta, pois se o réu estiver preso e o MP requerer diligência a prisão tornar-se-á ilegal, devendo ser relaxada pelo excesso de prazo, tendo em vista que, p. ex. se o réu for sido preso em flagrante o IP e a denúncia deverá ser oferecida dentro de 15 dias a contar da data da prisão, isso entendendo que os prazos previstos pelo CPP foram seguidos da maneira como estipulados.

    Portanto, creio que estaria correta a alternativa "B" se estivesse da seguinte maneira:" Recebidos os autos do inquérito, o Ministério Público poderá requerer diligências, mesmo que o indiciado tenha sido preso em flagrante delito E NÃO ESGOTADO O PRAZO PARA O OFERECIMENTO DA DENÚNCIA".

  • Rafhael,

    Concordo que diligências complementares não poderão ser requisitadas enquanto o suspeito não for posto em liberdade, mesmo porque se não existe elementos para propor a ação penal, então não existem elementos para a manujtenção da prisão.
    Porém tais diligências não poderiam ser realizadas com o indiciado solto, ou seja, a prisão seria interrompida porém as investigações prosseguiriam??

    Se a respostra for positiva, então a assertiva B estah correta !!!

  • Pessoal, a "B" não diz que o indiciado ESTÁ preso quando do pedido de novas diligências. Diz que ele FOI preso em flagrante, não dá para deduzir que ele está preso até hoje. A prova é de promotor, tem que ficar de olho nesses detalhes.
  • Não seria o erro da questão assegurar a assistência de advogado? Há súmula vinculante afirmando não violar a CF a falta de advogado nos processos administrativos. O IP é procedimento inquisitivo, não havendo se falar em contraditório ainda. A assistência de defensor é imprescindível no processo judicial, inclusive com a participação da DPE. 
  • Resposta letra A.


    Porém fiquei intrigado com essa letra B no momento em que diz: "Ministério Público poderá requerer diligências ", pois pelo que me lembro MP requisita diligências. Se alguem tiver mais embasamento sobre o assunto por favor fique à vontade. Até!
  • A) Não se observa o contraditório no inquérito, mas deve ficar assegurado ao cidadão o direito à ampla defesa com a assistência de advogado.

    Onde está o erro? [...] mas deve ficar assegurado ao cidadão o direito à ampla defesa [...]

    O princípio da ampla defesa é inafastável, ainda que possa ser mitigado pela ausência da obrigatoriedade do contraditório, como ocorre durante o inquérito policial. Nesse sentido, expressemente, a Súmula Vinculante 14 garante a participação e acesso aos autos (quanto o que já lhe for juntado) pelo advogado.

    No entanto, quando o enunciado A) fala da ampla defesa ser um direito do cidadão, ela exclui o entendimento de que esse direito, que é funtamental, estenda-se para os que não são cidadãos. Lembrando-se que cidadão é aquele sujeito em gozo dos direitos políticos, capaz de votar e ser votado. Assim, os estrangeiros, por exemplo, estariam sem direito à assistência ao advogado? Não. Porque a ampla defesa é um direito fundamental, constitucionalmente fundamentado, no art 5º, e, como tal, tem aplicação ampla, estendendo-se aos humanos, como regra, tornando-se indiferente a condições políticas associadas ao sujeito que possam ensejar restrições que lhe tolham a dignidade.
  • O Inquérito Policial é inquisitório, isso significa que em sua realização não vigora o princípio do Contraditório e Ampla defesa.  Pois o IP nada mais é que uma peça meramente administrativa e não integra o ação penal em si, por isso não há que se falar em contraditório e ampla defesa.

  • Errei a questão. eu já tinha até marcado a letra A, mas fui pego pela letra E. Reconheço que a A está errada, porque não há direito à assistência do advogado no interrogatório, p. ex., então até a ampla defesa é mitigada no IP, sem dúvida.

     

    Porém, sobre a letra E, confesso que não sei dizer se a prisão em flagrante pode durar tanto tempo. O delegado deve encaminhar o auto de flagrante para o juiz em até 24 hs após a prisão, e, AO RECEBER O AUTO, o juiz decide sobre a prisão, relaxando-a, convertendo em preventiva ou concedendo liberdade provisória. Segundo meu material, o retardo do delegado não relaxa a prisão, é mera irregularidade, e talvez por isto possa durar 10 dias ou mais, mas pergunto: pode isso, Arnaldo? 

  • Por conta das recentes alterações em 2016, na lei 8906, penso que a forma como redigida a letra "a" deixa a questão desatualizada

  • alejandro, eu descordo que com a alteração, feita agora em 2016, na Lei 8.906/94 a questão esteja desatualizada, por se tratar de questão de 1º fase. A questão trará ainda muita discussão. Porém, acredito a investigação preliminar como procedimento sujeito ao contraditório diferido e à ampla defesa seja corrente minoritária, sendo corrente majoritária a investigação preliminar como procedimento inquisitorial. 

    A questão ainda vai levantar muito burburinho. Ótima pergunta para uma 2° fase ou mesmo uma fase oral.

    Avante!!

  • EMBORA RECONHEÇA QUE AINDA PREVALECE O ENTENDIMENTO DE SER DESNECESSÁRIO A OBSERVÂNCIA DO CONTRADITÓRIO E DA AMPLA DEFESA, Renato Brasileiro (CERS 2015) cita o entendimento de Marta Saad ("O direito de Defesa no Inquérito Policial"), sobre a existência de DOIS TIPOS DE EXERCÍCIO DO DIREITO DE DEFESA durante o IPL:

    Exercício EXÓGENO (Impetração de algum remédio heroico:HC,MS,requerimentos ao Juiz/Promotor)

    Execício ENDÓGENO (Oitiva do investigado, por exemplo)

     

    Brasileiro destaca ainda a SV 14, que dá força ao posicionamento da autora.

     

    Mas em relação ao contraditório, realmente, não há vozes defendendo sua existência no IPL.

     

    Bons estudos!

  • GABARITO "A"

    No IP tem defesa, contudo não é ampla.

    O erro da "A" é a expressão " ampla".

    ____________

    Abraço!!!

  • Alternativa C - correta

    Art. 149. Quando houver dúvida sobre a integridade mental do acusado, o juiz ordenará, de ofício ou a requerimento do Ministério Público, do defensor, do curador, do ascendente, descendente, irmão ou cônjuge do acusado, seja este submetido a exame médico-legal.

    § 1o O exame poderá ser ordenado ainda na fase do inquérito, mediante representação da autoridade policial ao juiz competente.

  • A E está errada

    Não tem como ficar em flagrante por 10 dias...

    É preciso decretar a preventiva para o prazo ser de 10 dias

    Abraços

  • Creio que a alternativa 'A' esteja correta, possui direito de defesa podendo usar até o HC, e com advogado acompanhando, mas essa defesa NÃO É AMPLA. 

  • O que há no IP são atos de defesa, e não ampla defesa e contraditório.

  • No IP não existe CONTRADITÓRIO E AMPLA DEFESA.

  • Ao contrário do que pensa nosso senso comum, a assistência por advogado não precisa estar presente no IP, embora seja recomendável.

  • Em 16/09/21 às 16:18, você respondeu a opção A.

    Você acertou!

    Em 26/08/21 às 17:22, você respondeu a opção B

    Você errou!

    Em 25/02/21 às 18:00, você respondeu a opção E.

    Você errou!

    amém ! hahahah