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Letra 'c'.Súm. 48 STJ. Compete ao juízo do local da obtenção da vantagem ilícita processar e julgar crime de estelionato cometido mediante falsificação de cheque.
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Letra "a" errada: nos crimes praticados em detrimento do patrimônio dos municípios, a ação penal prescinde (dispensa) representação.
Letra "b" errada: a remissão, como forma de extinção ou suspensão do processo, só pode ser feita pelo juiz, quando inciado o procedimento judicial, já o MP, pode conceder remissão antes de iniciar o procedimento judicial como forma de exclusão do processo. Art. 126 ECA
Letra "d" errada: a gravação que não interessar à prova deve ser inutilizada por decisão judicial, em virtude de requerimento do MP ou da parte interessada. Art. 9º Lei 9296/97
Letra "e" errada: essas não são as circunstâncias necessáras para ser concedida liberdade provisória, que pode ser obrigatória (réu se livra solto - 321 CPP), permitida (quando não cabe preventiva): com fiança (323, 324 CPP) ou sem fiança (310CPP) ou vedada:
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Larissa Gaspar,
Acredito que o erro da questão (A) seja o termo "imprescinde" (necessário/ não pode faltar/ não abrir mão de). O que vai de encontro ao disposto no art. 24, p.2, do CPP, que dispõe:
Art. 24. Nos crimes de ação pública, esta será promovida por denúncia do Ministério Público, mas dependerá, quando a lei o exigir, de requisição do Ministro da Justiça, ou de representação do ofendido ou de quem tiver qualidade para representá-lo.
(...)
§ 2o Seja qual for o crime, quando praticado em detrimento do patrimônio ou interesse da União, Estado e Município, a ação penal será pública.
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Quanto à alternativa C, creio estar incorreta... No caso de estelionato por falsificação de cheque a competência não é o local da recusa do pagamento? contrariando as demais em que, daí sim, é o local da vantagem ilícita??
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Sumula 521 STF
O foro competente para o processo e julgamento dos crimes de estelionato, sob a modalidade da emissão dolosa de cheque sem provisão de fundos, é o do local onde se deu a recusa do pagamento pelo sacado.
No caso de cheque falso será competente o lugar da obtenção da vantagem ilícita.
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Contra os entes é pública incondicionada!
Abraços
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Súmula 48-STJ: Compete ao juízo do local da obtenção da VANTAGEM ilícita processar e julgar crime de estelionato cometido mediante FALSIFICAÇÃO de cheque.
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Cuidado:
Nos crimes praticados em detrimento do patrimônio dos municípios, a ação penal imprescinde de representação.
(Prescinde)
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A fim de diferenciar duas situações que me confundiam bastante, vale a pena a dica:
Primeiro, é necessário entender que são duas situações diferentes. De um lado há o estelionato mediante FALSIFICAÇÃO DE CHEQUE e de outro há o estelionato mediante a emissão dolosa de cheque SEM SUFICIENTE PROVISÃO DE FUNDOS.
No estelionato mediante FALSIFICAÇÃO de cheque, o sujeito falsifica o cheque para obter vantagem indevida: Aplica-se a Súmula 48 do STJ (a competência é do local onde ocorreu a vantagem indevida).
Já no estelionato mediante emissão dolosa de cheque SEM SUFICIENTE PROVISÃO DE FUNDOS, o sujeito não falsifica o cheque! Ele emite dolosamente um cheque (que não é falso), porém sabendo que não terá provisão de fundos (ele sabe que está liso!): Neste caso, aplicam-se as súmulas 244 (do STJ) e 521 (do STF). A competência é do local em que ocorreu a recusa.
Em síntese:
Estelionato mediante FALSIFICAÇÃO DE CHEQUE: Local de obtenção da vantagem indevida.
Estelionato mediante emissão dolosa de cheque SEM SUFICIENTE PROVISÃO DE FUNDOS: Compete ao local da recusa.
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Se o crime é praticado em detrimento do patrimônio do município, a ação PRESCINDE de representação, pois se trata de ação penal pública incondicionada.
Art. 24. (...) § 2º Seja qual for o crime, quando praticado em detrimento do patrimônio ou interesse da União, Estado e Município, a ação penal será pública. (Parágrafo acrescido pela Lei nº 8.699, de 27/8/1993)
Imprescindir = imprescindível = indispensável. Não é o caso.
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GABA: C
a) ERRADO: Art. 24, § 2 CPP - Seja qual for o crime, quando praticado em detrimento do patrimônio ou interesse da União, Estado e Município, a ação penal será pública (como o dispositivo fala que é pública mas não exige representação, conclui-se que a ação penal é pública incondicionada)..
b) ERRADO: Art. 126, ECA. Antes de iniciado o procedimento judicial para apuração de ato infracional, o representante do Ministério Público poderá conceder a remissão, como forma de exclusão do processo, atendendo às circunstâncias e conseqüências do fato, ao contexto social, bem como à personalidade do adolescente e sua maior ou menor participação no ato infracional.
c) CERTO: Súmula 48 - STJ: compete ao juizo do local da obtenção da vantagem ilicita processar e julgar crime de estelionato cometido mediante falsificação de cheque
d) ERRADO: Art. 9° da 9.296: A gravação que não interessar à prova será inutilizada por decisão judicial, durante o inquérito, a instrução processual ou após esta, em virtude de requerimento do Ministério Público ou da parte interessada.
e) ERRADO: Não é. Falta fundamento legal.
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Atualização legislativa sobre a matéria: art.70, CPP, § 4º Nos crimes previstos no (Código Penal), quando praticados mediante depósito, mediante emissão de cheques sem suficiente provisão de fundos em poder do sacado ou com o pagamento frustrado ou mediante transferência de valores, a competência será definida pelo local do domicílio da vítima, e, em caso de pluralidade de vítimas, a competência firmar-se-á pela prevenção.