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ID
1078942
Banca
FCC
Órgão
TRT - 1ª REGIÃO (RJ)
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito do Consumidor
Assuntos

Genilda apresenta-se como vidente, fazendo leitura de búzios e tarô, além de trabalhos místicos para trazer de volta namorados e cônjuges. Integra o “tratamento” uma beberagem de origem desconhecida, com efeitos laxantes. A publicidade de sua conduta, explorando a superstição, além de ser capaz de induzir a consumidora a se comportar de forma prejudicial ou perigosa à sua saúde, será, de acordo com o Código de Defesa do Consumidor:

Alternativas
Comentários
  • Alternativa B é a correta, nos termos do art. 37 do CDC:


            § 2° É abusiva, dentre outras a publicidade discriminatória de qualquer natureza, a que incite à violência, explore o medo ou a superstição, se aproveite da deficiência de julgamento e experiência da criança, desrespeita valores ambientais, ou que seja capaz de induzir o consumidor a se comportar de forma prejudicial ou perigosa à sua saúde ou segurança.

    Bom e contínuo estudo a todos.

  • Artigo 37: 1º É enganosa qualquer modalidade de informação ou comunicação de caráter publicitário, inteira ou parcialmente falsa, ou, por qualquer outro modo, mesmo por omissão, capaz de induzir em erro o consumidor a respeito da natureza, características, qualidade, quantidade, propriedades, origem, preço e quaisquer outros dados sobre produtos e serviços. 2º É abusiva , dentre outras a publicidade discriminatória de qualquer natureza, a que incite à violência, explore o medo ou a superstição, se aproveite da deficiência de julgamento e experiência da criança, desrespeita valores ambientais, ou que seja capaz de induzir o consumidor a se comportar de forma prejudicial ou perigosa à sua saúde ou segurança.

  • Alternativa correta: letra B.

     

    Abusiva - atinge a pessoa do consumidor.

    Enganosa - Erro.

  • COMPLEMENTANDO:

    NÃO SE DEVE CONFUNDIR A PUBLICIDADE ENGANOSA COM A PUBLICIDADE ABUSIVA

    A primeira é aquela inteira ou parcialmente falsa, ou aquela capaz de induzir o consumidor a erro. Já a segunda, É AQUELA QUE FERE A A VULNERABILIDADE DO CONSUMIDOR, PODENDO SER ATÉ MESMO VERDADEIRA, MAS QUE, PELOS SEUS ELEMENTOS OU CIRCUNSTÂNCIAS, OFENDEM VALORES BÁSICOS DE TODA A SOCIEDADE. Um dos exemplos mais utilizados pela doutrina neste caso é o que trouxe o objeto da questão, ou seja, a exploração da supertição.

    Bons estudos!

  • LETRA B CORRETA 

    CDC

      Art. 37. É proibida toda publicidade enganosa ou abusiva.

            § 1° É enganosa qualquer modalidade de informação ou comunicação de caráter publicitário, inteira ou parcialmente falsa, ou, por qualquer outro modo, mesmo por omissão, capaz de induzir em erro o consumidor a respeito da natureza, características, qualidade, quantidade, propriedades, origem, preço e quaisquer outros dados sobre produtos e serviços.

            § 2° É abusiva, dentre outras a publicidade discriminatória de qualquer natureza, a que incite à violência, explore o medo ou a superstição, se aproveite da deficiência de julgamento e experiência da criança, desrespeita valores ambientais, ou que seja capaz de induzir o consumidor a se comportar de forma prejudicial ou perigosa à sua saúde ou segurança.

  • ENGANOSA x ABUSIVA

     

    Publicidade enganosa:

    *  É falsa (se não for verdade é enganosa)

    *  Visa a induzir em erro o consumidor

    *  Critério objetivo

     X

      Publicidade abusiva: 

    *  Discriminatória, incita à violência, explora o medo ou a superstição,
       se aproveite da deficiência de julgamento criança, desrespeita valores, ambientais, etc.

    *  Critério subjetivo.

     

     

    Publicidade enganosa (erro) é a que contém informações falsas e também a que esconde ou deixa faltar informação importante sobre um produto ou serviço.
    Estas informações podem ser sobre: características; quantidade; origem; preço; propriedades.

    Publicidade é abusiva (valores) quando gerar discriminação; provocar violência;  explorar medo ou superstição;  aproveitar-se da falta de experiência da criança; desrespeitar valores ambientais;  induzir a um comportamento prejudicial à saúde e à segurança.