SóProvas


ID
1079578
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MDIC
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Julgue os itens seguintes, relativos à administração pública e aos atos administrativos.

Se determinado servidor público for removido, de ofício, por interesse da administração pública, sob a justificativa de falta de servidores em outra localidade, e se esse servidor constatar o excesso de pessoal na sua nova unidade de exercício e não a falta, o correspondente ato de remoção, embora seja discricionário, poderá ser invalidado

Alternativas
Comentários
  • Correto, pois a Teoria dos Motivos determinantes (Hely Lopes) afirma: se o agente público motivar o ato a validade deste fica adstrita à veracidade do fato.

  • De acordo com a teoria dos motivos determinantes, quando o ato é discricionario não é obrigatorio se colocar o motivo do ato, mas caso  coloque, passará pela a teoria e caso o motivo, se for ilegitimo ou inexistente, o ato será invalidado, mas quando o ato é vinculado é obrigatorio colocar o motivo, e passara tambem pela a teoria dos motivos determinantes.

  • QUESTÃO CORRETA.

    Achei pertinente trazer a seguinte observação:

    A TREDESTINAÇÃO é considerada uma exceção à TEORIA DOS MOTIVOS DETERMINANTES, ou seja, o motivo inicialmente alegado para a prática do ATO pode ser mudado, desde que seja respeitado o interesse público.


  • Questão correta, acredito que outras questões podem ajudar a entender o que foi proposto pelos colegas, vejam:

    Prova: CESPE - 2011 - TJ-ES - Analista Judiciário - Taquigrafia - Específicos

    Disciplina: Direito Administrativo | Assuntos: Atos administrativos; 

    Nem todo ato administrativo necessita ser motivado. No entanto, nesses casos, a explicitação do motivo que fundamentou o ato passa a integrar a própria validade do ato administrativo como um todo. Assim, se esse motivo se revelar inválido ou inexistente, o próprio ato administrativo será igualmente nulo, de acordo com a teoria dos motivos determinantes.

    GABARITO: CERTA.



    Prova: CESPE - 2012 - ANATEL - Técnico Administrativo

    Disciplina: Direito Administrativo | Assuntos: Atos administrativos; 

    Josué, servidor público de um órgão da administração
    direta federal, ao determinar a remoção de ofício de Pedro, servidor
    do mesmo órgão e seu inimigo pessoal, apresentou como motivação
    do ato o interesse da administração para suprir carência de pessoal.
    Embora fosse competente para a prática do ato, Josué,
    posteriormente, informou aos demais servidores do órgão que a
    remoção foi, na verdade, uma forma de nunca mais se deparar com
    Pedro, e que o caso serviria de exemplo para todos. A afirmação,
    porém, foi gravada em vídeo por um dos presentes e acabou se
    tornando pública e notória no âmbito da administração.

    À luz dos preceitos que regulamentam os atos administrativos e o
    controle da administração pública, julgue os itens seguintes, acerca
    da situação hipotética acima.

    Ainda que as verdadeiras intenções de Josué nunca fossem reveladas, caso Pedro conseguisse demonstrar a inexistência de carência de pessoal que teria ensejado a sua remoção, por força da teoria dos motivos determinantes, o falso motivo indicado por Josué como fundamento para a prática do ato afastaria a presunção de legitimidade do ato administrativo e tornaria a remoção ilegal.

    GABARITO: CERTA.

  • Questão correta, embora o termo "invalidado" no deixe na dúvida pois o ato mesmo sendo praticado com desvio de finalidade não é ilegal. Creio que o termo certo seria "anulado".

  • O motivo exposto deve está de acordo com a realidade sobre pena de o ato ser anulado por força dos motivos determinantes, independente de o ato ser discricionário ou vinculado. 

  • Sem falar no desvio de Poder/Finalidade

  • Esse na verdade é um item sobre Atos Adm.

    Conforme a Teoria dos Motivos Determinantes, se o Motivo (elemento Vinculado dos Atos Adm.) for Falso ou Inexistente, o Ato se torna Inválido, pois vício quanto ao Motivo não admite convalidação.
  • Essa é a Teoria dos Motivos Determinantes: a motivação é obrigatória nos atos vinculados e facultativa nos atos discricionários, contudo, uma vez efetivada a motivação do ato, o administrador fica preso aos motivos e deve cumprí-los sob pena de anulação do fato.

  • Correto é a Teoria dos Motivos Determinantes...

  • TU TE TORNAS ETERNAMENTE RESPONSÁVEL POR AQUILO QUE MOTIVAS...

  • classica aplicação da teoria dos motivos determinante.

    o ato administrativo, quando motivado, tem a sua legalidade vinculada ao ato.

  • TEORIA DOS MOTIVOS DETERMINANTES


    NA MORAL, TEM UMA PROFESSORA NO UTUBE QUE EH FODA: ELISA FARIAS... QUANDO EU COMECEI A ESTUDAR PRA CONCURSOS, ELA FOI A PROFESSORA QUE ME DEU A BASE PRA RESOLVER QUESTOES 


    ASSISTAM-NA!!!


    BONSE TUOSDS

  • Certo 

    Poderá sim , em virtude dos motivos vincularem a legalidade do ato.

  • Q326464 Direito Administrativo Ano: 2013 Banca: CESPE Órgão: MI Prova: Analista Técnico - Administrativo

    Questão semelhante:

    Considere que um servidor público tenha sido removido de ofício pela administração pública, com fundamento na alegação de excesso de servidores no setor em que atuava. Nessa situação, provando o servidor que, em realidade, faltavam funcionários no setor em que trabalhava, o ato de remoção deverá ser considerado inválido.

    CERTO

  • Remoção com vício no elemento finalidade, não admite convalidação, pois trata-se de um vício insanável. Logo, o ato é nulo.

  • Servidor Público for removido, de ofício > O ato de remoção possui a natureza de discricionário, que advém do poder da Administração em organizar o serviço público, independentemente da concordância do servidor, em nome do interesse públicoEntretanto, não pode a Administração Pública deslocar seus funcionários de maneira abusiva e indiscriminada, ou sem fundamentação, camuflando vontades escusas e alheias ao interesse público
  • Benara modesto,

    a administração vai fazer o juízo de conveniência e oportunidade ( discricionariedade ) para saber se remove ou não o servidor. Como o motivo alegado ( necessidade de servidores na nova localidade) é falso ( o servidor constatou o excesso de pessoal na nova unidade de exercício). desse modo o servidor poderá ter seu ato de remoção invalidado pelo motivo.

    acredito ser esta a justificativa, corrija-me caso eu esteja errado !

    bom estudo a todos !

  • Como o ato está eivado em seu motivo, configurando vício insanável, não só pode como deve ser invalidado.

  • Pela teoria dos motivos determinantes, os motivos alegados como justificadores para a prática de um ato devem ser verdadeiros, caso contrário o ato será inválido.

  • Desvio de finalidade


  • Teoria dos motivos determinantes na mosca.

  • Se vai motivar, então que seja um motivo existente ou verdadeiro, se falso ou inexistente, ato anulável!

  • fiquei na dúvida, pois na questão deveria vir a motivação por falta de servidores , ai caso ele contate o excesso , poderá sim ser inválido

  • MOTIVOS DETERMINANTES OS MOTIVOS, QUANDO DADOS TEM QUE SER VERDADEIROS.

  • o motivo vincula o ato, sendo falso,o ato poderá ser invalidado.

  • O ato, uma vez motivado, deverá cumprir expressamente o que foi colocado nos motivos, ou seja, fica preso (vinculado) aos motivos iniciais que foi declarado na exteriorização do ato. É o que diz a Teoria dos Motivos Determinantes. 

     

    Obs.: Lembrando, no entanto, que se a Administração não houvesse motivado o ato, no caso da questão, o servidor não poderia declarar excesso de efetivo, pois o mesmo tinha se dado por meio de um ato discricionário.

     

    GABARITO: CORRETO.

  • Poderá? Deverá ser invalidado.

  • as questões do CESPE, além de saber oconteúdo da matéria, terá que ter certas doses de interpretação em seus enunciados. Esta mesma questão, lendo com calma, dá para perceber que há um ponto de interrogação subentendido no final da frase.

    "embora seja discricionário, poderá ser invalidado ?" sim, não só pode como deve.

     

    outra questão: " O exercício dos poderes administrativos não é uma faculdade do agente público, mas uma obrigação de atuar; por isso, a omissão no exercício desses poderes poderá ensejar a responsabilização do agente público nas esferas cível, penal e administrativa "

    esta não tem valor interrogativo e sim afirmativo, por isso sempre é bom ler com calma para saber oque o examinador quer.

  • Poderá?

    Ok, Cespe.

  • O 'PODERÁ' NA QUESTÃO, FOI MAL EMPREGADO, MAS EU INTERPRETEI DA SEGUINTE MANEIRA: O SERVIDOR FICOU QUIETINHO SEM RECLAMAR E NINGUÉM RECLAMOU, O MAL-FEITO PASSOU BATIDO.

  • Mencionar que o Ato é discricionário, leva o candidato a repensar a resposta e concluir algumas vezes que o Ato Administrativo deveria ser REVOGADO  e não, Inválido. 

    Gabarito CErto

  • FATO X >>>>>>. ATO Y       CERTO.

    FATO Z >>>>>> ATO Y        ERRADO.

     

  • A remoção por interesse da administração não é discrionária como relata a questão, mas sim vinculada...

     

  • SEGURA NA MÃO DE DEUS E VAI...

     

    Questão 1. Q359857/CESPE/MDIC/2014. Se determinado servidor público for removido, de ofício, por interesse da administração pública, sob a justificativa de falta de servidores em outra localidade, e se esse servidor constatar o excesso de pessoal na sua nova unidade de exercício e não a falta, o correspondente ato de remoção, embora seja discricionário, poderá ser invalidado. (v)

    Questão 2. Q326464/CESPE/MI/2013. Considere que um servidor público tenha sido removido de ofício pela administração pública, com fundamento na alegação de excesso de servidores no setor em que atuava. Nessa situação, provando o servidor que, em realidade, faltavam funcionários no setor em que trabalhava, o ato de remoção deverá ser considerado inválido. (v)

    Questão 3. Q277590/CESPE/ANATEL/2012. Ainda que as verdadeiras intenções de Josué nunca fossem reveladas, caso Pedro conseguisse demonstrar a inexistência de carência de pessoal que teria ensejado a sua remoção, por força da teoria dos motivos determinantes, o falso motivo indicado por Josué como fundamento para a prática do ato afastaria a presunção de legitimidade do ato administrativo e tornaria a remoção ilegal. (v)

  • LOTERIA PODERÁ DEVERÁ CESPE...

  • Com certeza sim, chefe !

     

    O administrador, ao expor os motivos, os fundamentos fatos e juridicos, ficou preso aos motivios determiantes, logo, embora o ato de remoção seja discicionário e não precise ser fundamento, havendo fundamentação e constatando o servidor ser incorreta, é cabível anulação, invalidação do ato administrativo.

     

     

  • acertei a questão, mas o cespe poderia colocar outro gabarito!

     

    Leite!

  • TEORIA DOS MOTIVOS DETERMINANTES.

     

    MIREM NO ALVO!!

  • SOB A JUSTIFICATIVA.

    Houve motivação do ato.

    TEORIA DOS MOTIVOS DETERMINANTES.

    DALE " ANULA A DROGA DO ATO E DANE-SE O ADMINISTRADOR VAGAB QUE REMOVEU PRO ACRE.

     

  • ABUSO DE PODER: DESVIO DE FINALIDADE. ANULAÇÃO, INVALIDAÇÃO.

  • A teoria dos motivos determinantes está relacionada a prática de atos administrativos e impõe que, uma vez declarado o motivo do ato, este deve ser respeitado.

    Esta teoria vincula o administrador ao motivo declarado. Para que haja obediência ao que prescreve a teoria, no entanto, o motivo há de ser legal, verdadeiro e compatível com o resultado.

    Vale dizer, a teoria dos motivos determinantes não condiciona a existência do ato, mas sim sua validade.

    https://lfg.jusbrasil.com.br/noticias/2605114/em-que-consiste-a-teoria-dos-motivos-determinantes-aurea-maria-ferraz-de-sousa

  • Gabarito: CERTO

    DICAS : 

    ANULA quando ILEGAL - EFEITO EX TUNC - A PROPRIA ADM E O PODER JUDICIARIO PODE ANULAR

    REVOGA quando LEGAL - EFEITO EX NUNC - SOMENTE A PROPRIA ADM 

  • GABARITO CERTO

     

    Pela teoria dos motivos determinantes.

  • CERTO 

     

    "Se determinado servidor público for removido, de ofício, por interesse da administração pública, sob a justificativa de falta de servidores em outra localidade, e se esse servidor constatar o excesso de pessoal na sua nova unidade de exercício e não a falta, o correspondente ato de remoção, embora seja discricionário, poderá ser invalidado"

     

    Segundo a Teoria dos Motivos Determinantes, o Vício de Motivo torna o ato ILEGAL, portanto, poderá ser INVALIDADO 

  • Ato Ilegal ( inválido ) - Anulação

  • A Cespe ama esse tipo de questão, sempre respondo uma igual ou similar a esse assunto de excesso de servidor. Fica a dica.
  • Gabarito: correto

    A denominada teoria dos motivos determinantes consiste em, simplesmente, explicitar que a administração pública está sujeita ao controle administrativo e judicial (portanto, controle de legalidade ou legitimidade) relativo à existência e a à pertinência dos motivos, fático e legal, que ela declarou como causa determinante da prática de um ato.

    Caso seja comprovada a não ocorrência da situação declarada, ou a inadequação entre a situação ocorrida (pressuposto de fato) e o motivo descrito (pressuposto de direito), o ato será nulo.

    Fonte: Resumo de Direito Administrativo Descomplicado

  • Comentário:

    Questão muito parecida com a anterior, sobre a aplicação da teoria dos motivos determinantes, e está correta pelas mesmas razões.

    Gabarito: Certo

  • teoria dos motivos determinantes
  • Primeiro, meu estudo não é para a Cesp, existem outras bancas, fica difícil estudar algo que é certo para alguns e errados para outros.

    Sobre a questão, não há coerência, pois atos administrativos eivados de vício DEVERÃO ser anulados. A questão coloca como uma opção. Não está correto.

    Desculpem o desabafo, mas está tenso.

  • Acredito que a Banca tenha errado o gabarito, pois a questão se refere a um ato administrativo VINCULADO, uma vez por ter sido o servidor removido EX. OFÍCIO, por interesse da Adm. Pública. Sendo assim pode ser de fato anulado ou invalidado, mas não por ser um ato discricionário. Assim seria se no caso da remoção, o servidor tivesse solicitado À PEDIDO, alegando alguns dos incisos mencionados na lei- 8.112/90. Mas vida que segue....

  • Se a Administração motiva, ela fica atrelada aos motivos...

    Questão certa!

  • Poderá ser invalidada, casos os motivos ensejadores de tal remoção sejam falsos/inexistentes.

    OBS: Teoria dos motivos determinantes. Nem tudo na ADM precisa motivar, mas se motivar, fica atrelado ao mesmo.

  • Invalidado ou Anulado?

  • Desvio de finalidade! A remoção ''a pedido'' que seria um ato vinculado, eis que existem hipóteses que a administração não poderia negar!

  • Gabarito: Certo.

    Trata-se da Teoria dos Motivos Determinantes. Tal teoria determina que os fatos que deram origem ao ato administrativo devem ser apresentados e justificados pelo autor do ato por meio do procedimento denominado motivação. A inexistência da indicação do motivo ou a alegação de motivos falsos incide vício de nulidade, acarretando contra ele a possibilidade de invalidação pela própria Administração ou a invalidação pelo Poder Judiciário.

    Conforme leciona José dos Santos Carvalho Filho, em sua obra "Manual de Direito Administrativo":

    "Veja-se um exemplo: se um servidor requer suas férias para determinado mês, pode o chefe da repartição indeferi-las sem deixar expresso no ato o motivo; se, todavia, indefere o pedido sob a alegação de que há falta de pessoal na repartição, e o interessado prova que, ao contrário, há excesso, o ato estará viciado no motivo. Vale dizer: terá havido incompatibilidade entre o motivo expresso no ato e a realidade fática; esta não se coaduna com o motivo determinante."

    Bons estudos!

  • Conforme a Teoria dos Motivos Determinantes, se o Motivo (elemento Vinculado dos Atos Adm.) for Falso ou Inexistente, o Ato se torna Inválido, pois vício quanto ao Motivo não admite convalidação.

  • Aplicação prática da teoria dos motivos determinantes. Esse caso é muito narrado em questões. Outro exemplo usual é do servidor em cargo em comissão exonerado. Embora não seja obrigado a motivar, caso os motivos declarados sejam falsos ou inexistentes, torna-se possível a invalidação do ato.