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ID
1081570
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-DFT
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Econômico
Assuntos

Acerca do direito concorrencial, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • alternativa correta letra c, conforme artigo 219 da CF:

    Art. 219. O mercado interno integra o patrimônio nacional e será incentivado de modo a viabilizar o desenvolvimento cultural e sócio-econômico, o bem-estar da população e a autonomia tecnológica do País, nos termos de lei federal.

    alternativa e, 

    O Programa de Leniência foi introduzido no Brasil em 2000 e permite que um participante de cartel ou de outra prática anticoncorrencial coletiva denuncie a prática às autoridades antitruste e coopere com as investigações e receba, por isso, imunidade antitruste administrativa e criminal, ou redução das penalidades aplicáveis. A Secretaria de Direito Econômico (SDE) é a autoridade competente para negociar e assinar o “Acordo de Leniência”.

    Requisitos: É necessário que a a empresa ou pessoa física (i) seja a primeira a se apresentar à SDE com respeito à infração e confesse sua participação no ilícito; (ii) coopere plenamente com as investigações e a cooperação resulte na identificação dos outros membros do cartel e na obtenção de provas da conduta; (iii) cesse completamente seu envolvimento na infração; e (iv) não tenha sido a líder da infração. Além disso, a SDE não pode dispor de provas suficientes para assegurar a condenação da empresa ou pessoa física quando da propositura do acordo.

    Benefícios: Imunidade administrativa total ou parcial a depender se a SDE tinha ciência da conduta anticompetitiva no momento em que a parte confessou o ilícito. Se a SDE não tinha ciência, a imunidade administrativa será total. Se a SDE já tinha conhecimento da conduta mas não dispunha de provas para assegurar a condenação, a empresa ou pessoa física receberá redução de um a dois terços da penalidade aplicável, a depender da efetividade da cooperação e da boa-fé do infrator no cumprimento do acordo de leniência. O acordo de leniência também garante imunidade criminal dos dirigentes e administradores da empresa beneficiária do acordo, desde que eles assinem o acordo e observem os requisitos listados acima. 

  • L12529 

    Art. 3o  O SBDC é formado pelo Conselho Administrativo de Defesa Econômica - CADE e pela Secretaria de Acompanhamento Econômico do Ministério da Fazenda, com as atribuições previstas nesta Lei. 

    Art. 5o  O Cade é constituído pelos seguintes órgãos: 

    I - Tribunal Administrativo de Defesa Econômica; 

    II - Superintendência-Geral; e 

    III - Departamento de Estudos Econômicos. 


  • quanto a letra d) - Lei 12.529/2011

    TÍTULO V

    DAS INFRAÇÕES DA ORDEM ECONÔMICA 

    CAPÍTULO I

    DISPOSIÇÕES GERAIS 

    Art. 31.  Esta Lei aplica-se às pessoas físicas ou jurídicas de direito público ou privado, bem como a quaisquer associações de entidades ou pessoas, constituídas de fato ou de direito, ainda que temporariamente, com ou sem personalidade jurídica, mesmo que exerçam atividade sob regime de monopólio legal.


  • CF/88:


    Art. 219. O mercado interno integra o patrimônio nacional e será incentivado de modo a viabilizar o desenvolvimento cultural e sócio-econômico, o bem-estar da população e a autonomia tecnológica do País, nos termos de lei federal.

  • LETRA E 

    LEI 12529 

    ART. 86 

    § 6o  Serão estendidos às empresas do mesmo grupo, de fato ou de direito, e aos seus dirigentes, administradores e empregados envolvidos na infração os efeitos do acordo de leniência, desde que o firmem em conjunto, respeitadas as condições impostas. 

  • Alternativa "A" = errada

    Segundo art. 88 da Lei 12.529/11 só haverá controle em atos de concentração "expressivos", definido pelo porte dos envolvidos conforme faturamento bruto ou volume de negócios no BR do último balanço (requisitos cumulativos):

    De um lado o grupo com 750 milhões ou mais e do outro lado o grupo com 75 milhões ou mais (esses valores foram fixados por Portaria do MJ/MF, mas essa autorização está no §1º do mesmo art. 88).

    O controle agora passa a ser preventivo (antes era repressivo, o que por vezes inviabilizava seu desfazimento), tendo que ser decidido em até 240 dias. Porém, caso não seja respeitada essa exigência, o ato de concentração será nulo + multa de 60 mil a 60 milhões + Processo Administrativo para outras sanções contra a ordem econômica.

    O artigo segue com os critérios para avaliação para proibir a concentração.

  • O comentário da colega elisangelanezia é pertinente, mas equivoca-se na parte em que afirma que a a autoridade competente para negociar e assinar o "Acordo de Leniência" é da Secretaria de Direito Econômico, quando o CORRETO É SUPERINTENDÊNCIA-GERAL DO CADE.(Lei nº 12529/2011, art. 86)"O Programa de Leniência foi introduzido no Brasil em 2000 e permite que um participante de cartel ou de outra prática anticoncorrencial coletiva denuncie a prática às autoridades antitruste e coopere com as investigações e receba, por isso, imunidade antitruste administrativa e criminal, ou redução das penalidades aplicáveis. A Superintendência-Geral do Cade é a autoridade competente para negociar e assinar o “Acordo de Leniência” (FONTE: http://www.cade.gov.br/Default.aspx?9494949c63a162f84ff046)

  • LETRA "B"

    LEI 12.529

    TÍTULO II

    DO SISTEMA BRASILEIRO DE DEFESA DA CONCORRÊNCIA 

    CAPÍTULO I

    DA COMPOSIÇÃO 

    Art. 3o  O SBDC é formado pelo Conselho Administrativo de Defesa Econômica - CADE e pela Secretaria de Acompanhamento Econômico do Ministério da Fazenda, com as atribuições previstas nesta Lei. 

  • LETRA “A” ERRADA:

    Por implicarem prejuízo à livre concorrência, todos os atos de concentração econômica são reprimidos pelo CADE, mediante controle preventivo de estruturas e repressivo de condutas.

    Lei nº 12.529/11, Art. 61. No julgamento do pedido de aprovação do ato de concentração econômica, o Tribunal poderá aprová-lo integralmente, rejeitá-lo ou aprová-lo parcialmente, caso em que determinará as restrições que deverão ser observadas como condição para a validade e eficácia do ato.

     

    LETRA “B” ERRADA:

    O Sistema Brasileiro de Defesa da Concorrência é formado pelo CADE, pela Secretaria de Direito Econômico do Ministério da Justiça e pelo Tribunal Administrativo de Defesa Econômica.

    Lei nº 12.529/11, Art. 3º O SBDC é formado pelo Conselho Administrativo de Defesa Econômica - CADE e pela Secretaria de Acompanhamento Econômico do Ministério da Fazenda, com as atribuições previstas nesta Lei.

     

    LETRA “C” CORRETA:

    Por disposição constitucional, o mercado interno integra o patrimônio nacional e deve ser incentivado, de forma a viabilizar o desenvolvimento socioeconômico do país.

    CF, Art. 219. O mercado interno integra o patrimônio nacional e será incentivado de modo a viabilizar o desenvolvimento cultural e sócio-econômico, o bem-estar da população e a autonomia tecnológica do País, nos termos de lei federal.

     

    LETRA “D” ERRADA:

    As empresas que atuem sob regime de monopólio legal não poderão ser sujeito ativo de infrações à ordem econômica, dado que, nestas, o bem jurídico tutelado é a livre concorrência.

    Lei nº 12.529/11, Art. 31. Esta Lei aplica-se às pessoas físicas ou jurídicas de direito público ou privado, bem como a quaisquer associações de entidades ou pessoas, constituídas de fato ou de direito, ainda que temporariamente, com ou sem personalidade jurídica, mesmo que exerçam atividade sob regime de monopólio legal.

     

    LETRA “E” ERRADA:

    Acordos de leniência não podem ser firmados em conjunto, pois eles são personalíssimos e seus efeitos não se estendem a terceiros. 

    Lei nº 12.529/11,  Art. 86 § 6º Serão estendidos às empresas do mesmo grupo, de fato ou de direito, e aos seus dirigentes, administradores e empregados envolvidos na infração os efeitos do acordo de leniência, desde que o firmem em conjunto, respeitadas as condições impostas.