Embora anulada, para reforçar o estudo, temos que:
B) ERRADA. Fundamento: Art. 1.008, CCB É nula a estipulação contratual que exclua qualquer sócio de participar dos lucros e das perdas.
C) ERRADA: : Fundamento: Art. 1.004, CCB Os sócios são obrigados, na forma e prazo previstos, às contribuições estabelecidas no contrato social, e aquele que deixar de fazê-lo, nos trinta dias seguintes ao da notificação pela sociedade, responderá perante esta pelo dano emergente da mora Parágrafo único. Verificada a mora, poderá a maioria dos demais sócios preferir, à indenização, a exclusão do sócio remisso, ou reduzir-lhe a quota ao montante já realizado, aplicando-se, em ambos os casos, o disposto no § 1o do art. 1.031..§ 1o do art. 1.031.
D) ERRADA: : Fundamento: A Sociedade, enquanto estiver irregular não pode contratar com o Poder Público. A lei especifica (8666/93), em seu art 28, III coloca como documento necessário o: "Art. 28. A documentação relativa à habilitação jurídica, conforme o caso, consistirá em: III - ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores"
CCB: Codigo Civil Brasileiro.
Espero ajuda na letra "E". E se algo estiver errado por favor não deixem de me corrigir!
Art. 1.004. Os sócios são obrigados, na forma e prazo previstos, às contribuições estabelecidas no contrato social, e aquele que deixar de fazê-lo, nos trinta dias seguintes ao da notificação pela sociedade, responderá perante esta pelo dano emergente da mora.
Parágrafo único. Verificada a mora, poderá a maioria dos demais sócios preferir, à indenização, a exclusão do sócio remisso, ou reduzir-lhe a quota ao montante já realizado, aplicando-se, em ambos os casos, o disposto no § 1o do art. 1.031.