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ID
1081576
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-DFT
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

Em relação ao direito societário, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Questão anulada ao fundamento de que "Não há opção correta, pois a opção apontada como gabarito equipara, de maneira equivocada, sociedades que tenham a personalidade jurídica desconsiderada com sociedades sem personalidade jurídica, em especial diante do regime jurídico diverso de cada uma das hipóteses." 

  • Embora anulada, para reforçar o estudo, temos que:

    B) ERRADA. Fundamento: Art. 1.008, CCB É nula a estipulação contratual que exclua qualquer sócio de participar dos lucros e das perdas.
    C) ERRADA: : Fundamento: Art. 1.004, CCB Os sócios são obrigados, na forma e prazo previstos, às contribuições estabelecidas no contrato social, e aquele que deixar de fazê-lo, nos trinta dias seguintes ao da notificação pela sociedade, responderá perante esta pelo dano emergente da mora Parágrafo único. Verificada a mora, poderá a maioria dos demais sócios preferir, à indenização, a exclusão do sócio remisso, ou reduzir-lhe a quota ao montante já realizado, aplicando-se, em ambos os casos, o disposto no § 1o do art. 1.031..§ 1o do art. 1.031.
    D) ERRADA: : Fundamento: A Sociedade, enquanto estiver irregular não pode contratar com o Poder Público. A lei especifica (8666/93), em seu art 28, III coloca como documento necessário o: "Art. 28. A documentação relativa à habilitação jurídica, conforme o caso, consistirá em: III - ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores"
    CCB:  Codigo Civil Brasileiro.
    Espero ajuda na letra "E". E se algo estiver errado por favor não deixem de me corrigir!

  • Vinícius, entendo que a letra "e" está errada por que o Contrato social é sempre plurilateral, mesmo havendo apenas dois sócios, pois neste caso temos 03 partes envolvidas que são os 02 sócios e a pessoa jurídica, daí dizer ser plurilateral.

  • Art. 1.004. Os sócios são obrigados, na forma e prazo previstos, às contribuições estabelecidas no contrato social, e aquele que deixar de fazê-lo, nos trinta dias seguintes ao da notificação pela sociedade, responderá perante esta pelo dano emergente da mora.

    Parágrafo único. Verificada a mora, poderá a maioria dos demais sócios preferir, à indenização, a exclusão do sócio remisso, ou reduzir-lhe a quota ao montante já realizado, aplicando-se, em ambos os casos, o disposto no § 1o do art. 1.031.